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Pergunta parlamentar - E-000827/2023(ASW)Pergunta parlamentar
E-000827/2023(ASW)

Resposta dada por Janusz Wojciechowski em nome da Comissão Europeia

Os animais de criação biológica devem pastar em terras dedicadas à produção biológica. Os baldios podem ser certificados no modo de produção biológico desde que sejam geridos em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/848[1], relativo à produção biológica.

No entanto, o Regulamento (UE) 2018/848 permite o pastoreio de animais de criação biológica em baldios[2] que não são certificados no modo de produção biológico, desde que sejam satisfeitas as seguintes condições:

— os baldios não tenham sido tratados durante, pelo menos, três anos com produtos ou substâncias cuja utilização não é autorizada na produção biológica;

— os animais de criação não biológica que utilizam o terreno baldio tenham sido criados num regime respeitador do ambiente em terrenos objeto de apoio ao abrigo dos artigos 23.°, 25.°, 28.°, 30.°, 31.° e 34.° do Regulamento (UE) n.° 1305/2013;

— os produtos animais provenientes de animais de criação biológica que foram produzidos no período em que esses animais pastaram no terreno baldio não são considerados produtos biológicos, a menos que se possa provar que foram devidamente segregados de quaisquer outros animais de criação não biológica.

Estas regras são idênticas às estabelecidas anteriormente no Regulamento (UE) n.° 889/2009[3].

Última actualização: 27 de Abril de 2023
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