Resposta dada por Janusz Wojciechowski em nome da Comissão Europeia
26.4.2023
Os animais de criação biológica devem pastar em terras dedicadas à produção biológica. Os baldios podem ser certificados no modo de produção biológico desde que sejam geridos em conformidade com o Regulamento (UE) 2018/848[1], relativo à produção biológica.
No entanto, o Regulamento (UE) 2018/848 permite o pastoreio de animais de criação biológica em baldios[2] que não são certificados no modo de produção biológico, desde que sejam satisfeitas as seguintes condições:
— os baldios não tenham sido tratados durante, pelo menos, três anos com produtos ou substâncias cuja utilização não é autorizada na produção biológica;
— os animais de criação não biológica que utilizam o terreno baldio tenham sido criados num regime respeitador do ambiente em terrenos objeto de apoio ao abrigo dos artigos 23.°, 25.°, 28.°, 30.°, 31.° e 34.° do Regulamento (UE) n.° 1305/2013;
— os produtos animais provenientes de animais de criação biológica que foram produzidos no período em que esses animais pastaram no terreno baldio não são considerados produtos biológicos, a menos que se possa provar que foram devidamente segregados de quaisquer outros animais de criação não biológica.
Estas regras são idênticas às estabelecidas anteriormente no Regulamento (UE) n.° 889/2009[3].
- [1] Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2018, relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.° 834/2007 do Conselho (JO L 150 de 14.6.2018, p. 1).
- [2] Ver anexo II, parte II, n.° 1, ponto 1.4.2.2, do Regulamento (UE) 2018/848.
- [3] Ver, nomeadamente, o artigo 17.°, n.° 3, do Regulamento (CE) n.° 889/2008 da Comissão (revogado), de 5 de setembro de 2008, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.° 834/2007 do Conselho relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos, no que respeita à produção biológica, à rotulagem e ao controlo (JO L 250 de 18.9.2016, p. 1).