Vinaora Nivo Slider 3.xVinaora Nivo Slider 3.xVinaora Nivo Slider 3.x

Géneros Alimentícios de Origem Animal,
Subprodutos e Produtos Derivados não destinados à Alimentação Animal

Procedimentos gerais de exportação

A exportação de géneros alimentícios de origem animal/ subprodutos (e produtos derivados) não destinados à alimentação animal, exportados ou reexportados da União Europeia, deve obedecer à legislação da União Europeia e/ou aos requisitos estabelecidos pelo país importador.

Enquanto responsável pela certificação oficial de produtos de origem animal destinados à exportação, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária toma medidas para garantir a conformidade e segurança dos produtos e da documentação oficial emitida. Nesse sentido a certificação de exportação é feita por médicos veterinários oficiais habilitados para o efeito e de acordo com os procedimentos instituídos e as normas legais em vigor.

Antes de poderem ser emitidos os certificados para exportação, existem uma série de exigências e condicionalismos a cumprir por parte dos operadores, que condicionam a emissão, ou não, dos certificados aplicáveis à mercadoria em causa.

Assim, devem ser tidas em conta 2 fases para o processo:

 

1.ª FASE - Conhecimento das Condições para Exportação

O Operador deve obter antecipadamente informação sobre as condições específicas de exportação do produto pretendido para o país terceiro (que podem condicionar a exportação em causa).
Essa informação pode ser obtida através das Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais da DGAV (DSAVR) e dos Serviços Veterinários das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (DSAVR/RA), ou através do seu importador (neste caso a informação deverá de imediato ser remetida à sua DSAVR/RA).

No caso de existirem condições específicas de exportação para o produto em causa, para o país terceiro de destino, o operador deve respeitar e cumprir as suas exigências, incluindo os critérios microbiológicos, químicos e outros que possam ser diferentes dos requisitos da União Europeia, e executar os respetivos ensaios laboratoriais e/ou procedimentos solicitados previamente à exportação.

Só após concluídos estes passos se pode passar à fase seguinte:

 
2.ª FASE - Solicitação da Emissão de Certificado para Acompanhamento do Produto a Exportar:

1.O operador interessado deve remeter à respetiva DSAVR/RA, o requerimento para emissão do certificado, devidamente preenchido assinado e carimbado, e remeter  por via eletrónica em formato editável os respetivos anexos aos requerimentos, que contêm os elementos necessários para a emissão do certificado (ver instruções de preenchimento nos respetivos documentos).

  1. a) No caso dos produtos a exportar serem géneros alimentícios de origem animal, deve ser remetido o Modelo 1136/DGAV, preenchido assinado e carimbado, e o respetivo modelo de Operador do modelo de certificado aplicável, em formato editável, que será disponibilizado pela DSAVR contactada.
  2. b) No caso dos produtos a exportar serem géneros alimentícios compostos, deve ser remetido o Modelo 1136/DGAV, preenchido assinado e carimbado, e o respetivo modelo de Operador do modelo de certificado aplicável, em formato editável, que será disponibilizado pela DSAVR contactada.
  3. c) No caso dos produtos a exportar serem subprodutos (e produtos derivados) não destinados à alimentação animal, deve ser remetido o Modelo 1198/DGAV, preenchido assinado e carimbado e  o respetivo Anexo ao Modelo 1198/DGAV em formato editável.
  4. O requerimento e respetivos anexos, devem ser remetidos para a DSAVR/RA com a antecedência de pelo menos 48 horas, antes da pretendida emissão do certificado.
  5. Sempre que seja solicitado pela DSAVR/RA, o operador deve fornecer a informação e/ou documentação adicional pertinente para a emissão do certificado. Os locais de produção, de transformação e de armazenagem do produto a certificar, devem cumprir com os requisitos da legislação nacional e da U.E. aplicáveis, particularmente em matéria de licenciamento e/ou aprovação bem como os requisitos específicos do pais de destino (caso existam).
  6. O operador deve indicar o local, a data e o horário a partir do qual a mercadoria estará disponível para a realização da inspeção ao produto por parte dos Serviços Veterinários da DSAVR/RA, conforme requerimento.
  7. Após a confirmação de que são cumpridos os requisitos (nacionais e/ou do país de destino conforme aplicável) e da conformidade documental, de identidade e física do produto, os Serviços Veterinários da DSAVR/RA poderão emitir o respetivo certificado sanitário de exportação.
  8. A falta de documentação ou o incumprimento dos requisitos aplicáveis determinam a não emissão de certificado.

 

 REQUISITOS PARA EXPORTAÇÃO (POR DESTINO) , deverá consultar a lista dos paises disponibilizada no Portal da DGAV em:

https://www.dgav.pt/comerciointernacional/conteudo/exportacao-para-paises-terceiros/generos-alimenticios-e-subprodutos-de-origem-animal/

 

 

 

 

 

Website

Facebook / Instagram
 

O MAPA (Movimento Ambiente e Produção Alimentar) é composto por mais de trinta entidades ligadas aos setores da produção agrícola, da criação de animais de consumo, da produção e distribuição agroalimentar.

Um grupo abrangente, que pretende, numa só voz, construir de forma positiva mensagens verdadeiramente esclarecedoras, que ajudem a clarificar ideias pré-concebidas sobre o mundo rural e sobre o seu papel na manutenção, preservação e equilíbrio da natureza, do bem-estar animal e da felicidade na vida quotidiana das pessoas.

 

 

 

  

A FILPORC é a Organização Interprofissional da Fileira da Carne de Porco, representando a produção, transformação e comercialização da carne de porco em Portugal. A APIC, Associação Portuguesa dos Industriais de Carnes, é uma das suas associadas.

Só com elevados padrões de bem-estar animal se consegue assegurar uma boa sanidade animal na exploração.

Só com elevados padrões de bem-estar animal, se consegue uma carne de qualidade e segura!

Consultar aqui

Formulário aqui

 

    

Consultas Públicas/Petições

 


https://apicarnes.pt/images/conulta_publica_1.jpg

 Clique Aqui

Perguntas ao Parlamento Europeu

 

 

 

 Clique Aqui