Foi publicado o REGULAMENTO (UE) 2023/2086 DA COMISSÃO de 28 de setembro de 2023 que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho e o anexo do Regulamento (UE) n.o 231/2012 da Comissão no que diz respeito à utilização de vinagre tamponado como conservante e regulador de acidez.

Vejam pf as condições de utilização deste aditivo agora aprovado, na tabela abaixo:

 

 

A APIC, mantém-se disponível para os demais esclarecimentos.