Relatório de actividade de ontem, o Jornal Oficial da UE publicou a DECISÃO (UE) 2022/62 DA COMISSÃO DE APLICAÇÃO (UE) de 14 de Janeiro de 2022 relativa a certas medidas de emergência relacionadas com a peste suína africana em Itália. A decisão pode ser encontrada aqui. 
 
Enquanto se aguarda a listagem da área de Itália afectada pelo recente surto como zona submetida a restrições II na Parte II do Anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2021/605, as medidas especiais de controlo da peste suína africana que se aplicam às deslocações de remessas de suínos mantidos nas zonas submetidas a restrições II e de produtos derivados fora dessas zonas, devem também aplicar-se às deslocações dessas remessas a partir da zona infectada estabelecida pela Itália na sequência desse recente surto, para além das medidas estabelecidas nos artigos 63º a 66º do Regulamento Delegado (UE) 2020/687. 
 
Essa zona infectada deve constar do anexo da decisão, e devem ser aplicadas medidas especiais de controlo da PSA para as zonas II, em conformidade com o Regulamento (UE) 2021/605. Contudo, devido a esta nova situação epidemiológica da peste suína africana em Itália e tendo em conta o risco de propagação da doença, as deslocações de remessas de suínos mantidos e produtos derivados para outros Estados-Membros e para países terceiros não devem ser autorizadas pela Itália a partir da zona infectada até à data de expiração da Decisão 2022/62. 
 
Situação em Itália 
 
As autoridades italianas apresentaram um relatório de actualização à OIE. Foram confirmados seis surtos a 11 de Janeiro de 2022 (foram encontrados 6 javalis). 
 
Medidas de controlo internas - aplicadas 
- Stamping out 
- Desinfecção 
- Inspecções Ante e post-mortem 
- Destruição oficial de produtos animais 
- Vigilância fora do confinamento e ou da zona de protecção 
- Vigilância dentro do confinamento e ou da zona de protecção 
- Rastreabilidade 
- Zonamento 
- Controlo do movimento no interior do país 
- Eliminação oficial de carcaças, subprodutos e resíduos 
- Rastreio 
 
Medidas de controlo selvagens - aplicadas 
- Zonamento 
- Vigilância dentro do confinamento e ou da zona de protecção 
- Vigilância fora do confinamento e ou da zona de protecção 
- Inspecções Ante e post-mortem 
- Controlo do movimento no interior do país 
- Destruição oficial de produtos animais 
- Eliminação oficial de carcaças, subprodutos e resíduos 
- Rastreio 

 
        
        
