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DGAV | Inquérito de avaliação EFSA 2017-2024

Damos nota a informação recebida da DGAV, que abaixo transcrevemos.

“Estando a decorrer o período de avaliação da performance da EFSA 2017-2024, vimos divulgar uma consulta aberta aos operadores agroalimentares, associações da indústria e publico em geral sobre a atuação deste organismo europeu.  

Tal como publicado no portal da Comissão Europeia (consultar aqui →):

The consultation aims to collect evidence, meaningful information and expert opinion from stakeholders and the wider public to support an in-depth evaluation of EFSA in line with the Commission’s standard evaluation criteria. The opportunities for stakeholders and the public to share their data, experiences, and views on how EFSA operates will contribute to the evidence base, transparency, and accountability of the evaluation process.”

Esta consulta é uma oportunidade de participação na avaliação do trabalho realizado pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, organismo criado pelo Regulamento (CE) 178/2002 com a missão de “fornecer pareceres científicos e apoio técnico e científico à legislação e políticas comunitárias em todos os domínios que tenham impacto direto ou indireto na segurança dos géneros alimentícios ou dos alimentos para animais”.

Agradecemos desde já o vosso empenho em partilhar esta informação por todos os vossos associados e outras entidades que em vosso entender tenham interesse em responder ao inquérito.”


EFSA | Publicado Parecer Científico sobre reavaliação de butano (E 943a), isobutano (E 943b) e propano (E 944)

Foi publicado o parecer da EFSA “Re-evaluation of butane (E 943a), isobutane (E 943b) and propane (E 944) as food additives

Conclusões

  • The Panel concluded that the use of butane (E 943a), isobutane (E 943b) and propane (E 944) as food additives at the currently permitted uses and use levels does not raise a safety concern.

UPFs | ANSES - Parecer Científico sobre caracterização e avaliação dos impactos na saúde do consumo de alimentos ultraprocessados

A Autoridade Francesa de Segurança dos Alimentos (ANSES) publicou ontem o seu Parecer Científico sobre a caracterização e avaliação dos impactos na saúde do consumo de alimentos ultraprocessados (UPFs).

O relatório teve como objetivos caracterizar os UPFs, avaliar os seus impactos na saúde – analisando, em particular, a relação entre o consumo e o risco de doenças não transmissíveis – e informar as políticas de saúde pública, fornecendo evidências científicas para orientar as escolhas dos consumidores e apoiar a definição de diretrizes relacionadas com os UPFs.

O parecer reconhece um número crescente de estudos científicos que associam o consumo de UPFs a efeitos negativos na saúde, mas sugere que esses impactos podem estar mais relacionados com a formulação dos produtos do que com o processamento em si. A classificação NOVA é criticada por ser demasiado abrangente, e a utilização dos UPFs como marcador para a definição de políticas de saúde pública é posta em causa.

Resumo:

O relatório aborda a crescente preocupação com os impactos na saúde dos alimentos ultraprocessados. Para classificar e avaliar estes impactos, foi utilizada uma abordagem de tomada de decisão multicritério (método Electre III). A seguir, apresentam-se alguns dos pontos tratados no documento:

  • Caracterização dos UPFs, identificando os métodos de processamento de alimentos que podem alterar a sua composição, tornando-os potenciais perigos para a saúde;
  • Análise das classificações existentes dos alimentos com base nos níveis de processamento, avaliando a sua relevância em função das características identificadas que afetam a saúde;
  • Exploração da relação entre o consumo de UPFs e o risco de doenças não transmissíveis, através de estudos epidemiológicos;
  • Avaliação dos componentes ou características específicas dos UPFs que podem contribuir para os seus efeitos nocivos e identificação de intervenções que possam mitigar esses riscos.

Principais resultados e conclusões:

  • O relatório levanta várias preocupações sobre a classificação dos alimentos como “ultraprocessados”. É referido que a categoria NOVA 4 é excessivamente ampla, agrupando alimentos “não saudáveis” e outros potencialmente nutritivos, o que pode levar a conclusões excessivamente simplificadas. Afirma ainda que nem todos os UPFs são igualmente prejudiciais — alguns podem até oferecer benefícios nutricionais. Além disso, o processamento em si nem sempre é prejudicial; certos métodos podem, na verdade, melhorar a qualidade dos alimentos. O documento destaca que os riscos para a saúde podem advir mais do uso de aditivos e emulsionantes do que do próprio nível de processamento.
  • O relatório sublinha que os UPFs estão associados a um risco acrescido de doenças crónicas devido à sua composição e à presença de novas substâncias formadas durante o processamento.
  • Destaca a necessidade de uma melhor compreensão dos mecanismos pelos quais o processamento afeta os alimentos e, consequentemente, a saúde.
  • O relatório conclui com um apelo a mais investigação para desenvolver um sistema de classificação mais refinado, que considere os métodos de processamento, a composição nutricional, os aditivos e os impactos relacionados com a saúde.

O documento encontra-se disponível aqui.


EFSA | Riscos Emergentes 

A EFSA publicou as minutas da 32ª reunião do Grupo de Discussão das Partes Interessadas sobre Riscos Emergentes (StaDG-ER), realizada em Bruxelas no passado mês de novembro. Este grupo funciona como uma plataforma para que as partes interessadas discutam os riscos emergentes na cadeia alimentar humana e animal, troquem informações e colaborem na identificação e abordagem de desafios novos e em evolução.

A reunião centrou-se nas principais atualizações relativas ao trabalho da EFSA em matéria de riscos emergentes e proporcionou uma oportunidade para as partes interessadas partilharem ideias sobre a identificação e a atribuição de prioridades aos riscos, em especial no contexto dos rápidos avanços da ciência e da tecnologia.

Destacamos os seguintes riscos emergentes constantes na minuta:

  • Potential foodborne transmission of Helicobacter pullorum;
  • Glass fibres in shellfish;
  • Foodborne infections caused by the bacterium Edwardsiella tarda potentially associated with aquaculture fish production and climate change;
  • Foodborne outbreaks caused by Yersinia spp.;
  • Red Dwarf Honeybee (Apis florea);
  • Suspected edible oil contaminated with industrial chemical substances. Concerns have been raised over the possible contamination of edible oils with industrial chemicals from the China's soybean oil sector;
  • 3-MCPD in pre-fried foods;
  • Potential risks can be associated with improper composting practices, such as bacterial contamination and attraction of pests;
  • New studies have raised concerns about the safety of sucralose and potential adverse effects, such as genotoxicity, inflammation, and oxidative stress;
  • Gluten migration from biodegradable Food Contact Material and potential risk for individuals with celiac disease or gluten sensitivity;
  • The trend of AI-generated diets/meal (feed formula) plans (for both humans and animals);
  • Herbal Teas: Is there any Health Risks on Adulterated Teas.

O documento com o detalhe dos riscos emergentes encontra-se disponível aqui.


Processo NGR LSP – O Painel concluiu que o PET reciclado obtido desse processo não é uma preocupação de segurança, quando usado em até 100% para a fabricação de materiais e artigos para contato com todos os tipos de alimentos, incluindo água potável, para armazenamento de longo prazo em temperatura ambiente ou abaixo, com ou sem enchimento a quente. Os artigos feitos desse PET reciclado não se destinam ao uso em fornos de micro-ondas e convencionais e tais usos não são abrangidos por esta avaliação.

Processo Guolong, baseado na tecnologia EREMA Basic - O Painel concluiu que o PET reciclado obtido desse processo não é uma preocupação de segurança quando usado em até 100% para a fabricação de materiais e artigos para contato com todos os tipos de alimentos, incluindo água potável, para armazenamento de longo prazo em temperatura ambiente ou abaixo, com ou sem enchimento a quente. Os artigos feitos desse PET reciclado não se destinam ao uso em fornos de micro-ondas ou convencionais e tais usos não são abrangidos por esta avaliação.

Processo Ecopacking, baseado na tecnologia EREMA Basic - O Painel concluiu que o PET reciclado obtido deste processo não é uma preocupação de segurança quando usado em até 100% para a fabricação de materiais e artigos para contato com todos os tipos de alimentos, incluindo água potável, para armazenamento de longo prazo em temperatura ambiente ou abaixo, com ou sem enchimento a quente. Os artigos feitos deste PET reciclado não se destinam ao uso em fornos de micro-ondas ou convencionais e tais usos não são abrangidos por esta avaliação.

Processo Palamidis, baseado na tecnologia EREMA Basic - O Painel concluiu que o PET reciclado obtido desse processo não é uma preocupação de segurança quando usado em até 100% para a fabricação de materiais e artigos para contato com todos os tipos de alimentos, incluindo água potável, para armazenamento de longo prazo em temperatura ambiente ou abaixo, com ou sem enchimento a quente. Os artigos feitos desse PET reciclado não se destinam ao uso em fornos de micro-ondas ou convencionais e tais usos não são abrangidos por esta avaliação.

Processo KGL, baseado na tecnologia EREMA Basic - O Painel concluiu que o PET reciclado obtido desse processo não é uma preocupação de segurança quando usado em até 100% para a fabricação de materiais e artigos para contato com todos os tipos de alimentos, incluindo água potável, para armazenamento de longo prazo em temperatura ambiente ou abaixo, com ou sem enchimento a quente. Os artigos feitos desse PET reciclado não se destinam ao uso em fornos de micro-ondas ou convencionais e tais usos não são abrangidos por esta avaliação.

Processo Fucine, baseado na tecnologia Reifenhäuser - O Painel concluiu que as informações enviadas à EFSA eram inadequadas para demonstrar que o processo de reciclagem Fucine Film é capaz de reduzir a potencial contaminação desconhecida dos flocos de PET de entrada para uma concentração que não representa um risco à saúde humana.

Processo CeltiPak, baseado na tecnologia Kreyenborg IR clean+ - O Painel concluiu que o PET reciclado obtido através deste processo não é considerado uma preocupação em termos de segurança, quando utilizado até 100% no fabrico de materiais e artigos para contacto com todos os tipos de produtos alimentares, incluindo água potável, para armazenamento a longo prazo à temperatura ambiente ou inferior, com ou sem enchimento a quente. Os artigos fabricados com este PET reciclado não se destinam à utilização em fornos micro-ondas e convencionais e tais utilizações não são abrangidas por esta avaliação.

Processo Lietpak, baseado na tecnologia EREMA MPR - O Painel concluiu que o PET reciclado obtido através deste processo não é considerado uma preocupação em termos de segurança quando utilizado até 100% no fabrico de materiais e artigos para contacto com todos os tipos de produtos alimentares, exceto água potável, para armazenamento a longo prazo à temperatura ambiente ou inferior, com ou sem enchimento a quente. Os artigos fabricados com este PET reciclado não se destinam a ser utilizados em fornos micro-ondas ou convencionais e tais utilizações não são abrangidas por esta avaliação.

Processo ENPLATER, baseado na tecnologia Kreyenborg IR clean+ - O Painel concluiu que o PET reciclado obtido através deste processo não é considerado uma preocupação em termos de segurança, quando utilizado até 100% no fabrico de materiais e artigos para contacto com todos os tipos de produtos alimentares, incluindo água potável, durante longos períodos de tempo, armazenamento a longo prazo em temperatura ambiente ou inferior, com ou sem hotfill. Os artigos fabricados com este PET reciclado não se destinam à utilização em fornos micro-ondas e convencionais e tais utilizações não são abrangidas por esta avaliação.

Processo GTX Hanex, baseado na tecnologia Kreyenborg IR clean+ - O Painel concluiu que o PET reciclado obtido através deste processo não é considerado uma preocupação em termos de segurança, quando utilizado até 100% no fabrico de materiais e artigos para contacto com todos os tipos de produtos alimentares, incluindo água potável, durante longos períodos de tempo. armazenamento a longo prazo em temperatura ambiente ou inferior, com ou sem hotfill. Os artigos fabricados com este PET reciclado não se destinam à utilização em fornos micro-ondas e convencionais e tais utilizações não são abrangidas por esta avaliação

Processo Arcoplastica, baseado na tecnologia Bandera PURe 15 - O Painel concluiu que o PET reciclado obtido através deste processo não representa uma preocupação de segurança quando utilizado até 100% para o fabrico de materiais e artigos para contacto com todos os tipos de produtos alimentares, incluindo água potável, para armazenamento a longo prazo em temperatura ambiente ou inferior, com ou sem hotfill. Os artigos finais fabricados com este PET reciclado não se destinam à utilização em fornos micro-ondas e convencionais, e tais utilizações não são abrangidas por esta avaliação.

Processo Tecnologia Shangrao Bisource, baseada na tecnologia Vacurema Prime - O Painel concluiu que o PET reciclado obtido através deste processo não constitui uma preocupação em termos de segurança quando utilizado até 100% no fabrico de materiais e artigos para contacto com todos os tipos de produtos alimentares, incluindo água potável, refrigerantes, sumos, chá , leite, óleo, bebidas alcoólicas e outros produtos alimentícios, para armazenamento de longo prazo em temperatura ambiente ou inferior, com ou sem enchimento a quente. Os artigos finais fabricados com este PET reciclado não se destinam à utilização em fornos micro-ondas e convencionais e tais utilizações não são abrangidas por esta avaliação.

Processo Poly Recycling, baseado na tecnologia Vacurema Prime - O Painel concluiu que o PET reciclado obtido através deste processo não constitui uma preocupação em termos de segurança quando utilizado até 100% no fabrico de materiais e artigos para contacto com todos os tipos de produtos alimentares, incluindo água potável, refrigerantes, sumos, chá , leite, óleo, bebidas alcoólicas e outros produtos alimentícios, para armazenamento de longo prazo em temperatura ambiente ou inferior, com ou sem enchimento a quente. Os artigos finais fabricados com este PET reciclado não se destinam à utilização em fornos micro-ondas e convencionais e tais utilizações não são abrangidas por esta avaliação.

 Processo Acepolymer, baseado na tecnologia Vacurema Prime - O Painel concluiu que o PET reciclado obtido através deste processo não constitui uma preocupação em termos de segurança quando utilizado até 100% no fabrico de materiais e artigos para contacto com todos os tipos de produtos alimentares, incluindo água potável, refrigerantes, sumos, chá , leite, óleo, bebidas alcoólicas e outros produtos alimentícios, para armazenamento de longo prazo em temperatura ambiente ou inferior, com ou sem enchimento a quente. Os artigos finais fabricados com este PET reciclado não se destinam à utilização em fornos micro-ondas e convencionais e tais utilizações não são abrangidas por esta avaliação.

Processo Ambiental de Plásticos Recyclapet, baseado na tecnologia Vacurema Prime - O Painel concluiu que o PET reciclado obtido através deste processo não constitui uma preocupação em termos de segurança quando utilizado até 100% no fabrico de materiais e artigos para contacto com todos os tipos de produtos alimentares, incluindo água potável, refrigerantes, sumos, chá , leite, óleo, bebidas alcoólicas e outros produtos alimentícios, para armazenamento de longo prazo em temperatura ambiente ou inferior, com ou sem enchimento a quente.

 


O deputado checo recebe uma resposta negativa ao seu pedido de uma abordagem gradual para transpor a diretiva comunitária relativa às emissões industriais para a legislação nacional

Consultar pergunta parlamentar aqui.

O processo de desenvolvimento das melhores técnicas disponíveis (MTD) está a funcionar há mais de 15 anos. Trata-se de um processo de colaboração que envolve os Estados-Membros, a indústria em causa, organizações não governamentais ambientais e a Comissão,  organizações não governamentais de proteção do ambiente e a Comissão. É também um processo técnico e e orientado para os dados, que provêm de uma grande amostra de instalações em funcionamento em toda a UE. 

A indústria faz parte do processo e contribui para a determinação das MTD, tendo em conta a viabilidade técnica e económica das técnicas. Legalmente, as instalações têm quatro anos a partir do momento em que as Conclusões MTD1 são publicadas no Jornal Oficial para as implementar, mas, dado o seu estreito envolvimento no processo de Sevilha2, a indústria, na prática, tem conhecimento dessas MTD assim que o trabalho técnico é finalizado, dispondo, portanto, de mais tempo para planear os investimentos. Consultar aqui.


Alegações de “greenwashing” relativamente à JBS: os deputados eslovacos (1), italianos (1) e alemães (2) obtêm uma resposta à sua pergunta - Consultar aqui

Resposta dada pelo Vice-Presidente Executivo Šefčovič em nome da Comissão Europeia (22.11.2024) - Consultar aqui
A Comissão está ciente das alegações contra a JBS, bem como dos múltiplos impactos negativos que as alegações ecológicas enganosas têm nos consumidores e nas empresas que fazem esforços genuínos para melhorar a sua sustentabilidade.
A Comissão já tomou medidas concretas para proteger os consumidores e as empresas da UE do greenwashing e aumentar a confiança dos consumidores. A recente alteração da diretiva relativa às práticas comerciais desleais proíbe as alegações ambientais vagas (ou seja, “genéricas”). As empresas deixarão de poder declarar que são “verdes” ou “amigas do ambiente” sem terem reconhecido um excelente desempenho ambiental. A diretiva também estabelece regras para futuras alegações de desempenho ambiental, tais como alegações sobre planos para alcançar a neutralidade climática, para as quais os comerciantes terão de apresentar um plano de implementação pormenorizado e realista.
As novas regras serão aplicáveis a partir de 27 de setembro de 2026.
Neste contexto, as autoridades nacionais de defesa do consumidor, sob a coordenação da Comissão, monitorizam o mercado e iniciam ações coordenadas contra os comerciantes que recorrem a alegações ecológicas enganosas, a fim de alinhar as suas práticas pela legislação da UE em matéria de defesa do consumidor .
Além disso, a proposta de diretiva relativa às alegações ecológicas visa complementar estes requisitos, estabelecendo regras claras sobre a forma de fundamentar as alegações e os rótulos ambientais e exige que a fundamentação das alegações seja verificada antes de serem apresentadas aos consumidores por um verificador independente e acreditado.
Além disso, o regulamento relativo aos produtos isentos de desflorestação visa garantir que um conjunto de produtos de base e produtos derivados essenciais colocados no mercado da UE, incluindo a carne de bovino e o couro, deixem de contribuir para a desflorestação e a degradação florestal.


Rotulagem de alimentos produzidos a partir de alternativas à base de plantas | Rotulagem de alimentos produzidos a partir de alternativas à base de plantas (30.10.2024) - Consultar aqui

No passado dia 4 de outubro de 2024, o Tribunal de Justiça da União Europeia decidiu, em matéria de rotulagem dos géneros alimentícios (Processo C-438/23, Protéines France e outros), que um Estado-Membro não pode proibir a utilização de termos tradicionalmente associados a um produto de origem animal para descrever um produto que contém proteínas vegetais se não tiver adotado formalmente uma denominação legal para esse produto. Com vista a reforçar o mercado interno e a permitir que os consumidores tomem decisões informadas sobre o consumo de produtos à base de carne ou de produtos veganos alternativos, afigura-se necessária uma regulamentação clara e inequívoca a nível da UE. Os consumidores devem poder contar com a mesma rotulagem para as alternativas à base de plantas em toda a UE.

1. Que regras nacionais são admissíveis ao abrigo da legislação da UE para a rotulagem de substitutos de carne veganos como distintos dos produtos de origem animal?
2. Como podemos reforçar o mercado único e normalizar a rotulagem em toda a UE, e como podemos evitar que os países actuem sozinhos?
3. Que designações para as alternativas à base de plantas considera a Comissão adequadas?

A aguardar resposta.


Angelika Niebler, eurodeputada alemã do PE, obtém resposta à sua pergunta sobre o regulamento relativo à desflorestação (30.10.2024) - Consultar aqui

O regulamento relativo à desflorestação deverá entrar em vigor a 30 de dezembro de 2024. O seu objetivo é combater a desflorestação global através da introdução de requisitos de documentação extensivos para os distribuidores de determinados produtos. Estes terão de recolher e verificar os dados de geolocalização da cadeia de produção, efetuar uma análise de risco, apresentar uma declaração de diligência devida através de um sistema de informação da UE e publicar um relatório anual. Não se prevê que o sistema de informação da UE em causa esteja pronto a tempo. Assim, as empresas vão ter de enfrentar muito mais burocracia. A Comissão tenciona classificar os países em categorias de risco, a fim de reduzir a burocracia para os produtos provenientes de países de baixo risco, mas esta lista ainda não foi publicada.

1. Tenciona a Comissão prorrogar o período de transposição do regulamento, a fim de dar tempo suficiente para a adaptação às novas exigências?
2. Quando é que a Comissão apresentará a lista de classificação dos países de origem? Todos os Estados-Membros da UE serão classificados como de baixo risco?
3. Será possível transferir as obrigações de diligência devida para o distribuidor inicial, de modo a que a burocracia só tenha de ser cumprida uma vez?

Resposta dada pelo Vice-Presidente Executivo Šefčovič em nome da Comissão Europeia (5.11.2024)
1. A Comissão apresentou um pacote abrangente para apoiar a aplicação do Regulamento Desflorestação da UE (RDUE), incluindo a proposta de um período de introdução progressiva de 12 meses para dar às empresas mais tempo para se prepararem. Se a prorrogação de um ano for aprovada pelo PE e pelo Conselho, as obrigações estabelecidas no EUDR aplicar-se-ão a partir de 30 de dezembro de 2025 para as médias e grandes empresas e a partir de 30 de junho de 2026 para as micro e pequenas empresas.

2. O sistema de avaliação comparativa para classificar os países ou partes de países de acordo com o risco de desflorestação e a respetiva lista de países ou partes de países serão adotados o mais tardar seis meses antes da nova data de aplicação, de acordo com a proposta da Comissão. A metodologia da Comissão está firmemente enraizada num compromisso de equidade, objetividade e transparência; serão aplicados os mesmos critérios de avaliação aos Estados-Membros e aos países terceiros.

3. A EUDR tem efetivamente por objetivo reduzir ao mínimo a burocracia. Os operadores a montante (os que colocam no mercado da UE ou exportam do mercado da UE produtos que não tenham sido objeto de diligência prévia) têm todas as obrigações. Os operadores e comerciantes a jusante (os que se encontram abaixo na cadeia de abastecimento) têm obrigações mais limitadas, em especial no caso das pequenas e médias empresas, e podem confiar nas informações de rastreabilidade apresentadas anteriormente na cadeia de abastecimento. Consultar aqui.

 

Mensagens do Livro “Razões para ser OMNÍVORO: Pela Tua Saúde e a do Planeta”, de Juan Pascual

Data   Capítulo Transcrição   Justificação
1 1ª semana 2025   A título de introdução

“… se bem que cada um deva ser livre de escolher o que comer ou o estilo de vida que quer levar, não é menos verdade que o animalismo consegue, passo a passo, implementar alguns dos seus ideais na vida real de milhares de pessoas – especialmente crianças – sem que estas tenham a mínima opção de se lhes opor” (pág. 20)

  "O que alguns apresentam como iniciativas positivas e bem-intencionadas esconde muitas vezes resultados mais do que duvidosos para aqueles que têm de as acatar na primeira pessoa – muitas vezes sem serem consultados. Já há demasiadas cidades em que as cantinas escolares restringem o consumo de carne em nome da proteção do ambiente, quando o que está realimente a ser negligenciado é a dieta equilibrada, saudável e variada que as crianças em idade escolar merecem." (pág. 20)
2 2ª semana 2025   O lugar dos animais na sociedade

O facto de partilhar as nossas casas com cães e gatos não só melhorou as suas vidas – e as vidas de muitas pessoas – como também levou a uma maior atenção e interesse pelos animais de estimação em geral” (pág. 24)

  "… agora assistimos a outra mudança social: a nossa relação com os animais. Nunca ocuparam um lugar tão importante na vida de milhões de pessoas (…) Está atenção e interesse provêm principalmente do mundo urbano, que projeta muitas vezes uma visão distorcida da produção animal na esfera agrícola, e que deu origem ao movimento animalista tal como o conhecemos hoje…” (pág. 24)
3 3ª semana 2025   O lugar dos animais na sociedade

O distanciamento campo-cidade revela-se em toda a sua crueza quando se assiste a comportamento não só incompreensíveis, mas profundamente contraditórios nas zonas rurais” (pág. 24)

   “Por exemplo, quando os habitantes das grandes cidade se deslocam para o campo em busca de paz e sossego e, no entanto, denunciam um galo por cantar de madrugada …” ou “…. um hotel rural que denunciou o proprietário de um aviário por causa do canto das suas aves…” (pág.24)
4 4ª semana 2025   O lugar dos animais na sociedade

O olhar do mundo urbano – afinal o mais populoso e, portanto, onde se concentra o poder político e a maioria dos eleitores – tem uma influência cada vez mais importante na perceção e conceção que a maioria dos cidadão tem dos animais“ (pág. 25)

“E podemos, portanto, concluir que aqueles que adotam esta ideologia veem aqueles de nós que não concordam com os seus preceitos, como alheios a um comportamento ético correto e, portanto, inferiores ao seu” (pág.30)

   “Uma vez que a pedra angular da causa animalista encoraja a extensão da comunidade moral – que nós, humanos, constituímos – de forma a incluir os animais, aqueles de nós que não abracem estes postulados colocar-se-iam para além do comportamento ético ou moral (dois termos que serão usados como sinónimos neste texto)” (pág.30)
5 5ª semana 2025   A superioridade moral do animalismo

"Daremos uma resposta cabal aos postulados que defendem, e demonstraremos com dados – deixando as emoções para o leitor – que, ao contrário do que a maioria possa pensar, a consequência de uma dieta vegana e de uma abordagem animalista da sociedade teria consequências profundamente negativas, tanto para as pessoas como, sobretudo, para os animais que querem defender, sem obter contrapartidas positivas, nem para a saúde de quem adota estas dietas nem para a saúde do planeta.” (pág.31)

   “…a evidência científica é teimosa, e a informação que ela nos fornece é fundamental, pois será graças a ela que poderemos avaliar as consequências de certas escolhas, como por exemplo, adotar uma dieta maioritariamente sem produtos animais” (pág.31)
6 6ª semana 2025  

A superioridade moral do animalismo

“… a presença mediática do animalismo e a atenção que o movimento vegano recebe nos meios de comunicação social impregna a sociedade de tal forma que algumas afirmações, embora longe de serem verdadeiras, são percebidas como verdades tão sólidas como se fossem axiomas matemáticos” (pág.32)    “… com uma dose tão elevada de atenção mediática, a sua mensagem está, pouco a pouco, a penetrar numa parte da sociedade que, mesmo que não aceite os seus postulados mais extremos, acredita como verdade absoluta que todos os animais em todas as explorações agrícolas sofrem sempre, ou que o consumo de carne é, como uma das sete pragas do Egito, prejudicial à saúde e ao ambiente.” (pág.32)
7 7ª semana 2025  

Ser vegano, uma escolha difícil

“… há muitos que decidem abandonar o veganismo porque sentem necessidade de comer produtos de origem animal, confessam que não se sentem bem, não se saciam com refeições das quais estes estão ausentes.” (pág.35)

   “84% das pessoas que abraçam a dieta vegetariana (ou estilo de vida, como alguns preferem caracterizar) abandonam-na” (pág.36)
8 8ª semana 2025    Ser vegano, uma escolha difícil

“Abdicar de alimentos saborosos e substituí-los apenas por vegetais é um grande desafio (…). É igualmente complexo ser obrigado a tomar suplementos vitamínicos e minerais numa base rotineira, bem como a submeter-se a analises regulares para verificar se existe uma diminuição destes nutrientes essenciais no organismo.” [página 37]

  "Não há dúvida que a grande maioria de nós gosta de carne, leite e ovos, e aqueles que abdicam deles compram substitutos que os imitam, para além de experimentarem em muitos casos – como eles próprios admitem – um enfraquecimento da sua saúde e de serem condenados a tomar suplementos vitamínicos (especialmente de vitaminas B), uma vez que estas só se encontram naturalmente nos produtos animais.” [página 37]
9 9ª semana 2025  

Para além do altruísmo

"É impressionante como esta minoria é tão vocal. Não há dúvida de que ganharam muita atenção do público, através de ações e manifestações muito visuais e apelativas, a quais se revelaram um íman para os meios de comunicação social, os quais por sua vez se tornaram altifalantes mais ou menos voluntários desta causa…” [página 41]

  “… militantes que se fecham em jaulas ou que tentam simular um matadouro com tinta vermelha ou ketchup, manifestações que mostram leitões mortos, ou “despedidas” organizadas às portas dos matadouros, são ações frequentes que veem o seu limitado sucesso em termos de participantes multiplicado pela sua presença desproporcionada nos meios de comunicação social. [página 41] 
10 10ª semana 2025  

Para além do altruísmo

“Mas nem tudo é altruísmo” [página 41]

  “… visto que de facto algumas organizações desta escola de pensamento, (…) financiam alguns meios de comunicação social, (…), com doações generosas, para que produzam artigos e vídeos que mostram aspetos negativos e tendenciosos da criação de gado.” [página 41]
11 11ª semana 2025  

O veganismo como religião

“Os juízes consideram que, embora ser vegano não signifique acreditar num ser superior ou seguir um culto particular, esta prática pode ser reconhecida como, e obter os mesmos direitos que são concedidos às, crenças religiosas” [página 45]

   “Ou seja, direito a não ser discriminada porque se baseia em crenças que determinam, para aqueles que as seguem, tal como as religiões, o que é bom e o que é mau.” “Estas decisões abrem possibilidades até agora desconhecidas, uma vez que, com base nesta jurisprudência, um empregado de supermercado poderia recusar-se a manusear qualquer embalagem que contenha produtos de origem animal.” [página 45]
12 12ª semana 2025    O veganismo como religião

“É também surpreendente que os ativistas da causa animal se escandalizem com os alegados os alegados maus tratos a que alguns animais podem ser sujeitos, mas não fazem qualquer referência a outros produtos que são eticamente mais repreensíveis – uma vez que são um atentado ao bem-estar humano” [página 46]

   

“…a origem da bateria dos telemóveis que todos trazemos no bolso foi denunciada pela Amnistia Internacional, mas para esta escola de pensamento só a defesa dos animais parece merecer os seus esforços.” “Embora haja exceções, porque não se recusam a comer abacate, quando o cultivo deste fruto, em alguns casos, compete com a liberdade de movimentos dos elefantes, e também não deixam de consumir leite de coco, quando alguns macacos são sistematicamente maltratados para recolher estes frutos das plameiras?”  [página 46]

13 13ª semana 2025    O veganismo como religião

“Hoje em dia, porém, para a maior parte das religiões aquele que as partilha é irmão, e aquele que não as partilha é alguém digno de compaixão, porque perde os bens que a fé promete, mas ainda assim é alguém que deve ser amado e escutado porque é valioso em si mesmo, e merece que perseveremos com ele para o conquistar para a nossa causa” [página 46]

   “A maioria das religiões esforça-se por ganhar adeptos, algumas delas fazem do proselitismo uma regra de conduta básica, uma vez que atrair novos seguidores é um dever.” “Também entre os vegetarianos é comum encontrar este impulso para ganhar novos adeptos.” [página 46]
14 14ª semana 2025   Um rosto nem sempre amigável

“Mas, o animalismo, em geral, não é muito flexível para com aqueles que não concordam com os seus princípios. Ou se está com eles, ou contra eles.” [Página 49]

  “O nível de agressividade demonstrado por alguns dos seus ativistas nas redes sociais, nas suas próprias campanhas publicitarias, ou em declarações à imprensa, é chocante. Assim, aqueles que pensam que deve haver uma diferença de tratamento moral entre humanos e animal são chamados “especistas” (posicionados na mesma escala que os racistas ou machistas)” [Página 49]
15 15ª semana 2025   Um rosto nem sempre amigável

"Pelo contrário, outros grupos que defendem causas consideradas muito nobres e moralmente inquestionáveis para uma grande maioria, como a abolição da pena de morte, atuam de forma bastante diferente: tentam convencer os que têm uma opinião diferente, mas não recorrem ao insulto ou à agressão contra os que discordam.” [Página 49]

  “Porque é preciso não esquecer que alguns grupos de defesa dos direitos dos animais já flertaram com o terrorismo. O caso mais paradigmático é o Animal Liberation Front (ALF)… “[Página 49]
16 16ª semana 2025   Um rosto nem sempre amigável

“Os constantes ataques do mundo animalista ao setor da pecuária, qualificando-o de explorador, cruel e torturador, contribuem para o descredito da pecuária. Ataques esses que (…) encontram um poderoso altifalante nos meios de comunicação social. Não se trata de um ato inocente, as consequências contam-se em vidas humanas.” [Página 50]

   

“Em França, por exemplo, mais de 600 agricultores e criadores de gado suicidam-se todos os anos [58][59]. É claro que as causas são muitas e variadas, entre as quais as dificuldades económicas do seu trabalho, mas não é insignificante o impacto que tem nesta decisão final e drástica o descredito social de uma tarefa que é absolutamente essencial para a sociedade e que, no entanto, é vista por muitos como prejudicial para o ambiente e para o gado.” [Página 50]

17 17ª semana 2025   Os animais domésticos e o ser humano: uma relação simbiótica

“Sem duvida, os animais merecem respeito. Fazer-lhes mal sem justa causa é condenável, um crime reconhecido em muitos países. É mais do que justo que assim seja.” [Página 53]

   

Por isso deve ser dada especial atenção aos animais que vivem connosco, quer nas quintas, quer nas nossas casas, porque enquanto animais domesticados dependem de nós, e o seu bem-estar é da nossa responsabilidade.” [Página 53]

18 18ª semana 2025    Os animais domésticos e o ser humano: uma relação simbiótica

“Alguns filósofos argumentam que também nos deveríamos preocupar com o bem-estar dos animais selvagens, e que o ato de predação é, em si mesmo, negativo, uma vez que um animal sofre ao ser comido por outro, pelo que esta possibilidade deveria ser erradicada.” [Página 53]

  “… sugerem que os predadores sejam esterilizados [60] ou que, alguns deles sejam gradualmente habituados a outro tipo de alimentação – por exemplo, que certas aves sejam ensinadas a comer larvas de soja para não se alimentarem de minhocas [61]. As consequências ecológicas catastróficas que estas iniciativas poderiam desencadear parecem não merecer a atenção dos inteligentes intelectuais que as propõem.” [Página 53]

 


No passado dia 13 de setembro de 2024, realizou-se o Seminário Anual da APIC, onde foram proferidas várias mensagens que devem ser enaltecidas e divulgadas.


 “…Devem ser providenciadas explicações claras das consequências da ausência na dieta de alimentos de origem animal no metabolismo e saúde humanos... “

Segundo o Professor Catedrático, Rui Caldeira, que se transcreve:

…” As seguintes medidas podem ter algum efeito positivo para levar os urbanos ao Mundo Rural:

  • Propiciar e estimular as visitas das crianças e jovens a explorações pecuárias e agrícolas, se possível, permanecendo nelas alguns dias para se aperceberem objetivamente das suas realidades e importância.
  • Na impossibilidade de visitarem explorações, ou em seu complemento, propiciar e estimular as visitas a quintas pedagógicas, preferencialmente organizadas na forma de exploração e não de jardim zoológico.
  • Campanhas publicitárias do Mundo Rural..

 


"Sem mundo rural a fome será a primeira causa de mortalidade do Homem..”

Segundo o Professor Rui Caldeira [Presidente da FMV - Faculdade de Medicina Veterinária], que se transcreve:

…“São precisas medidas para levar os urbanos ao Mundo Rural ou trazer o Mundo Rural até às cidades, em especial às crianças e jovens, para isso, talvez a Introdução nos programas do ciclo básico e secundário de:

  • Descrições corretas do mundo rural e da sua importância decisiva para o Homem ter acesso a uma alimentação equilibrada e sustentável.
  • Demonstração que sem mundo rural a fome será a primeira causa de mortalidade do Homem... “

Possam ter algum efeito positivo”…


 “…há também, a nível global, uma ciência mercantilista que procura diabolizar o alimento e a sua produção.. “

Segundo o Diretor-Geral da FIPA [Federação das Indústrias Portuguesas Agroalimentares], Pedro Queiroz, que se transcreve:

…” Não querendo de forma alguma denegrir a seriedade, o valor e a enorme utilidade da ciência que é hoje produzida para o setor agroalimentar, nem dos seus profissionais, devemos reconhecer que também há, a nível global, uma ciência mercantilista que procura diabolizar o alimento e a sua produção, criando a necessidade de canalizar linhas de financiamento para áreas de investigação do seu interesse particular e alimentar algumas carreiras académicas”...


“…A urbanização crescente da população nas últimas décadas afastou-a inevitavelmente do Mundo Rural, desconhecendo totalmente a forma como produz alimentos de elevada qualidade com os animais domésticos... “

Segundo o Professor Catedrático, Rui Caldeira [Presidente da FMV - Faculdade de Medicina Veterinária], que se transcreve:

…” A urbanização crescente da população nas últimas décadas e há várias gerações afastou-a inevitavelmente do Mundo Rural, desconhecendo totalmente as suas realidades, os seus problemas, e, neste caso, a forma como se convive, trabalha e produz alimentos de elevada qualidade com os animais domésticos. Urge assim, levar os urbanos ao Mundo Rural ou trazer o Mundo Rural até às cidades, em especial às crianças e jovens que não percebem como se originam os alimentos e quais as relações que se estabelecem com os animais há milhares de anos .”...

 


"...A produção e os produtos alimentares são muitas vezes “maltratados” na praça pública...”referido por Pedro Queiroz, Diretor-Geral da FIPA, orador no seminário.

Segundo o Diretor-Geral da FIPA [Federação das Indústrias Portuguesas Agroalimentares], Pedro Queiroz, que se transcreve:

...A comunicação no setor agroalimentar enfrenta hoje o grande afastamento da produção e a falta de evidência científica. A produção e os produtos alimentares são muitas vezes “maltratados” na praça pública, cada vez mais através dos meios digitais, por quem – intencionalmente ou por pura ignorância – não fala a verdade, desconhece a forma como os alimentos são produzidos e não tem qualquer suporte científico para as mensagens que dissemina. ..."


"...A Criação de Animais é uma Atividade Ecológica na Sociedade. Os Animais Reciclam...", referido pelo Autor do livro: Razões para Ser Omnívoro: pela Tua Saúde e a do Planeta , Juan Pascual, Médico Veterinário, que foi orador no seminário.

Segundo Juan Pascal, no seu livro, pag.151., que se transcreve:

”…Há uma base muito importante na criação de animais: transformar o não comestível em comestível. Os animais sempre reciclaram e, como veremos, agora também reciclam o que não podemos comer. Desde um prado onde as vacas pastam, um rebanho de ovelhas que come o restolho deixado após a colheita, um porco que come tubérculos com vermes, casca de frutos ou cascas de ovos, até às galinhas que comem de grado vermes do chão ou a carcaça de um animal...”

Poderá adquirir o livro aqui.


"...a menos que consumamos as nossas próprias fezes ou as de outras pessoas, a única forma de obter vitamina B12, é através do consumo de produtos animais...", referido pelo Autor do livro: Razões para Ser Omnívoro: pela Tua Saúde e a do Planeta , Juan Pascal, Médico Veterinário, que foi orador no seminário.

Segundo Juan Pascual, no seu livro, pag.165., que se transcreve:

“…A carne tem nutrientes únicos e são absorvidos pelo homem de maneira muito mais efetiva que os nutrientes oriundos dos produtos vegetais. Assim, a menos que consumamos as nossas próprias fezes ou as de outras pessoas, a única forma de obter vitamina B12, é através do consumo de produtos animais, uma vez que este nutriente só pode ser encontrado nos tecidos animais. É por isso que o veganismo é um movimento relativamente recente, porque, apesar de existirem vegetarianos desde a antiguidade, era impossível ser vegano sem suplementos artificiais de vitamina B12, muitas vezes obtidos através da modificação genética das bactérias que a produzem [372]. Processo este que, sem dúvida, também gera emissões...”

Poderá adquirir o livro aqui.


 

A todos os que lhe interessem
Junto enviamos o link para poderem assistir ao debate que ocorreu na sexta-feira, dia 23 de fevereiro de 2024.
Reiteramos que não é necessário estar registado no Facebook para poder aceder ao vídeo do debate, bastando clicar no seguinte link: https://fb.watch/qs6gg6dPGJ/ , de seguida, fechar a caixa de texto com a informação de "criar conta ou colocar os dados".
A página de facebook da APIC é de livre acesso a todos os visitantes, tenham eles conta no facebook ou não.
Obrigada

O setor da pecuária não se limita a produzir proteínas de alta qualidade para consumo humano. Um aspeto frequentemente negligenciado da produção animal é o fornecimento de matérias-primas importantes para sectores e produtos fora da produção alimentar. Um exemplo é a mucosa de suínos, que é utilizada para produzir heparina para uso médico. Na Lista Modelo de Medicamentos Essenciais da OMS, a heparina é um anticoagulante no tratamento e prevenção de tromboses. Devido à crescente procura mundial deste medicamento e à redução da produção pecuária em algumas regiões, por exemplo, na Europa, a escassez regional de matérias-primas para a produção de heparina pode tornar-se um desafio.

A contribuição da produção animal para além da produção alimentar

A produção pecuária é sobretudo vista num contexto de produção alimentar. No entanto, a importância e a contribuição do sector pecuário vão muito além do fornecimento de proteínas de alta qualidade a preços acessíveis e da segurança alimentar. De facto, partes de um porco e vários resíduos são utilizados em mais de 180 produtos muito diversos, incluindo medicamentos, cosméticos, pilhas, biogás, material de isolamento, cimento, sabão, etc... Ler mais aqui.

Questionário para a Indústria Nacional

a ADENE está a promover um questionário para a caracterização da Indústria Nacional no âmbito da iniciativa Roteiro da Indústria - da Teoria à Eficiência.

O envolvimento das empresas industriais é essencial para traçar um retrato fiel do setor, identificando desafios, oportunidades e boas práticas, com especial enfoque nas áreas das energias renováveis, eficiência energética e sustentabilidade.

Os resultados deste inquérito serão fundamentais para a definição de futuras iniciativas nas áreas da Energia e Sustentabilidade, permitindo à ADENE desenvolver ações concretas e eficazes, alinhadas com as reais necessidades da indústria e com os desafios da transição energética.

Nesse sentido, gostaríamos de solicitar o vosso apoio na divulgação deste questionário junto dos vossos associados, de forma a garantir uma amostragem representativa dos diferentes setores industriais.

📌 Link para o questionário:

https://forms.office.com/e/2FHxZPZ14X


Convite à participação no inquérito Europeu: Business associations' support for SMEs in the transition to net-zero 

Exmos Senhores,

Vimos por este meio convidar-vos a participar num breve inquérito sobre o apoio disponibilizado pela V/ Associação às PME's vossas associadas no âmbito na transição para a neutralidade carbónica.

Este inquérito está a ser realizado no âmbito da European Energy Network (EnR) – uma rede voluntária de Agências de Energia Europeias, a qual a ADENE integra. O objetivo deste questionário é conhecer melhor a atividade das associações empresariais mais relevantes de cada país, para nos ajudar a entender melhor que tipo de apoio e ferramentas as PME's precisam para minimizar o seu impacte no meio ambiente e trabalhar para alcançar a neutralidade climática.

As perguntas estão sobretudo relacionadas com os desafios que a V/ Associação enfrenta e com o tipo de apoio de que necessita para poder oferecer o suporte adequado às PME's na prossecução dos seus objetivos de sustentabilidade.

Ao participarem neste inquérito, receberão uma cópia da análise dos resultados, para que possam conhecer e aprender com as boas práticas e com as medidas com menor sucesso em curso nos diversos países participantes. Será organizado um workshop no final deste ano para apresentação das conclusões, para o qual serão também convidados.

Poderão responder ao questionário através do link abaixo, que se encontra em inglês. No entanto, poderão responder às questões em português ou inglês (de acordo com a vossa preferência). Se necessário, poderemos disponibilizar uma versão do questionário em português, bastando que respondam a este email solicitando a tradução.

Link para responder ao questionário: https://response.questback.com/energysavingtrust/y6fmo2swlj

O prazo para submissão de respostas é 7 de abril de 2025.


SICE - Qualificação das PME - Operações em conjunto – Aguardamos a vossa manifestação de interesse até ao próximo dia 28 de março

Vimos por este meio divulgar a abertura de concurso AVISO Nº MPR-2025-2 - SICE - Qualificação das PME - Operações em conjunto.

 Mais informações contatar o Organismo Intermédio: IAPMEI
            Organismo Intermédio: IAPMEI
              Apoio para:
Operações em conjunto de capacitação empresarial que visem a qualificação e digitalização dos modelos de negócio das PME’s
Ações abrangidas por este aviso
São suscetíveis de apoio as operações em conjunto para a qualificação e digitalização dos modelos de negócio das PME que visem a adoção de estratégias de negócio mais avançadas e que aumentem a capacidade de integração em cadeias de valor globais, através dos seguintes domínios imateriais de competitividade:
a) Inovação organizacional, gestão e logística - introdução de novos métodos ou novas filosofias de organização do trabalho, reforço das capacidades de gestão, introdução de sistemas de informação aplicados a novos métodos de distribuição e logística, estudos e projetos, redesenho e melhorias de layout, ações de benchmarking, diagnóstico e planeamento, excluindo as alterações que se baseiem em métodos de organização já utilizados na empresa;
b) Digitalização e transformação digital, incluindo cibersegurança e proteção de dados – Criação e ou adequação dos modelos de negócios através da adoção de práticas digitais para melhorar processos através da automação de processos (BPM – business process managment), do investimento em aplicações de inteligência artificial (IA) para prever tendências ou personalizar ofertas, em ferramentas e técnicas para recolher, processar e analisar grandes volumes de dados (data analytics), na transformação digital (CRM; Chatbots e assistentes virtuais) e em ferramentas e práticas para garantir a segurança dos dados e soluções para detetar e responder a ameaças cibernéticas
c) Criação de marcas e design – conceção e registo de marcas (incluindo a criação de marcas próprias ao nível do produto e da empresa), novas coleções de produtos inovadores, ao nível da imagem e da incorpo;ração de materiais sustentáveis e melhoria das capacidades design, excluindo as alterações periódicas e outras de natureza cíclica e sazonal;
d) Capacitação para o desenvolvimento de produtos, serviços e processos – melhoria das capacidades de desenvolvimento de produtos, processos e serviços, designadamente pela criação ou reforço das capacidades laboratoriais, excluindo testes de qualidade dos produtos, protótipos e provas de conceito;
e) Proteção de propriedade industrial – registo de patentes, invenções, modelos de utilidade e desenhos ou modelos;
f) Qualidade e certificação – certificação inicial (exclui renovações para atualização de certificações existentes), no âmbito do sistema português da qualidade (SPQ) ou de sistemas internacionais de certificação, de sistemas de gestão da qualidade, ou de outros sistemas de gestão não incluídos nas restantes tipologias e que sejam relevantes para a qualidade dos produtos, serviços, ou processos de gestão das empresas, certificação de produtos e serviços com obtenção de marcas, bem como a implementação de sistemas de gestão pela qualidade total;
g) Transferência de conhecimento e tecnologia - aquisição de serviços de consultoria e assistência técnica, nos domínios da transferência de conhecimentos e certificação de sistemas de gestão da investigação, desenvolvimento e inovação;
h) Sustentabilidade e ecoinovação – incorporação nas empresas dos princípios do ESG (Environmental, Social and Governance), com vista a promover métodos de gestão de negócio inovadores para a organização com a adoção de práticas ambientais, sociais e de governação corporativa; inclui, entre outras, as certificações de sistemas, serviços e produtos na área do ambiente, obtenção do Rótulo Ecológico e sistema de ecogestão e auditoria (EMAS).
 
Área geográfica abrangida
O presente aviso tem aplicação nas regiões NUT II do continente, Norte, Centro, Lisboa e Alentejo
 
Custos elegíveis
No âmbito do presente aviso são elegíveis os seguintes custos, desde que diretamente relacionadas com o desenvolvimento da operação:
a) Custos de aquisição dos equipamentos necessários para a aplicação de novos métodos organizacionais, incluindo software, desde que sejam utilizados na operação, e durante a execução da mesma, e apenas se forem utilizados exclusivamente no estabelecimento do beneficiário;
b) Custos dos serviços de consultoria especializados, prestados por consultores externos, que não constituam uma atividade contínua nem periódica, nem estejam relacionados com o normal funcionamento dos beneficiários, ou configurem custos relacionados com a atualização/desenvolvimentos de intervenções anteriores, incluindo despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, custos associados à certificação de produtos, processos ou serviços, custos de conceção e registo de novas marcas, custos associados à domiciliação e subscrição de aplicações, adesão a plataformas eletrónicas ou inclusão em diretórios e motores de busca;
c) Custos de obtenção, validação e defesa de patentes e outros registos de propriedade industrial;
d) Custos com o acompanhamento e desenvolvimento da operação, incluindo ações de divulgação, sensibilização e disseminação dos resultados, estudos, e custos com pessoal.
 
Dotação e taxa máxima de cofinanciamento

Dotação fundo indicativa disponível neste aviso

Fundo

Taxa máxima de
cofinanciamento

COMPETE 2030 – 20.000.000 €

FEDER

75%

PR Lisboa - 500.000€

FEDER

40%

Vejam pf o Aviso aqui e caso tenham interesse, manifestem à APIC, pois terá de ser a APIC a fazer a candidatura.

Aguardamos a vossa manifestação de interesse até ao próximo dia 28 de março, para: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.


Comércio - Contramedidas da UE aos novos direitos aduaneiros dos EUA - Inquérito - Prazo: 22 de março de 2025

A Comissão pretende obter informações e opiniões sobre os direitos aduaneiros impostos pelos EUA a determinados produtos e derivados do aço e do alumínio, bem como sobre eventuais medidas de política comercial da UE relativas a produtos específicos importados dos EUA.
Recordar: Em 10 de fevereiro de 2025, os Estados Unidos da América (“Estados Unidos”) anunciaram direitos aduaneiros com efeitos a partir de 12 de março de 2025 e com duração ilimitada. Quando for necessário agir para salvaguardar os interesses da UE em tais casos, a UE pode tomar medidas de política comercial adequadas em resposta, com base em critérios objectivos. Tal como previsto no artigo 5.º do Regulamento de Execução, as medidas de política comercial podem consistir, nomeadamente, na suspensão de concessões pautais e na imposição de direitos aduaneiros novos ou aumentados. Estas medidas de política comercial devem ser substancialmente equivalentes ao nível das concessões ou outras obrigações afetadas pela medida do país terceiro e devem ser determinadas com base nos seguintes critérios.”
Em anexo, encontra-se o memorando sobre as contramedidas da UE relativamente aos direitos aduaneiros dos EUA e a lista de produtos que poderão ser objeto de eventuais medidas de política comercial. Ver, nomeadamente, carne de bovino 02012020/30/90 + 0201300 e carne de ovino 02109921/29 + miudezas/gordura, etc.

Em conformidade com o artigo 9.º do Regulamento (UE) n.º 654/2014, a Comissão procura obter informações e pontos de vista sobre os interesses económicos da UE em relação ao aumento dos direitos aduaneiros dos EUA sobre as importações, bem como sobre eventuais medidas de política comercial da UE relativas a produtos específicos. A Comissão terá em conta os contributos recebidos ao ponderar eventuais medidas de política comercial proporcionadas e adequadas.
Todas as pessoas afectadas pelas medidas dos Estados Unidos e pelas eventuais medidas de reequilíbrio da UE são convidadas a apresentar os seus pontos de vista e a dar a conhecer as suas opiniões através deste inquérito da UE.
O anúncio completo da recolha de informações está disponível no site da DG TRADE.
Encontre aqui para responder, tendo em conta que a data-limite é 26 de março.


AW durante o transporte - Projeto de relatório das comissões AGRI e TRAN do PE - Prazo para alterações: 11 de abril de 2025

Foi publicado na página do Parlamento Europeu, o Projeto de Relatório [Draft Report], sobre a proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à proteção dos animais durante o transporte e operações afins, que altera o Regulamento (CE) n.º 1255/97, do Conselho, e revoga o Regulamento (CE) n.º 1/2005 do Conselho. 

O Draft pode sofrer alterações até ao próximo dia 11 de abril. 

Consulte o Draft aqui

A UECBV [da qual a APIC faz parte] relembra que teremos de preparar alterações do mesmo, o mais tardar, até ao dia 4 de abril. 

Sendo que relembramos que foi enviado pela UECBV, em outubro do ano passado, um documento com propostas de alterações, que poderá consultar aqui.


Adaptação das regras relativas às licenças de importação e aos contingentes pautais e adaptação do sistema ELAN - Prazo 15 de março de 2025

Seguem-se duas novas iniciativas propostas pela Comissão Europeia, uma relativa aos modelos de certificados de importação e exportação e outra relativa ao desenvolvimento do sistema ELAN:

1. A proposta de regulamento de execução substitui os actuais modelos de certificados de importação e exportação por um modelo de dados que permitirá a digitalização de todos os procedimentos aduaneiros relacionados com o controlo dos documentos que acompanham os produtos agrícolas. Do mesmo modo, substitui os actuais modelos de documentos emitidos por países terceiros por um modelo de dados único e uniforme que permitirá o intercâmbio de versões electrónicas desses documentos entre a UE e esses países. O site relevante para a consulta pública pode ser consultado aqui.

2. A proposta de regulamento delegado da Comissão Europeia visa refletir o desenvolvimento do sistema eletrónico de formalidades não aduaneiras agrícolas (ELAN) e a utilização dos modelos de dados para os certificados AGRIM e AGREX (para importações e exportações agrícolas). Adapta igualmente os modelos para os documentos produzidos por importadores não comunitários. O site relevante para a consulta pública pode ser consultado aqui.

O prazo para apresentação de comentários termina a 20 de março de 2025. No entanto, para obter uma resposta coordenada, envie-nos os seus comentários e sugestões até 15 de março de 2025.


DGAV | "Call for views on the update of the 2021 EFSA Nano guidance documents"

Enviamos para vosso conhecimento informação recebida da DGAV, que abaixo transcrevemos.

“A EFSA está a solicitar contributos sobre o Guidance document for risk assessment of nanomaterials and materials containing nanoparticles in the food chain

A consulta atual tem como objetivo recolher opiniões sobre os objetivos e o âmbito e fornecer feedback sobre as principais questões técnicas e científicas que requerem harmonização no que diz respeito aos nanomateriais e materiais que contêm nanopartículas.

Os contributos recebidos serão considerados pela EFSA no desenvolvimento dos documentos de orientação e disponibilizadas publicamente como informação de apoio quando finalizados.

Os comentários podem ser enviados até 14 de fevereiro 2025 para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

"Dear EFSA Partners,

We are seeking views on the objectives and scope of a new self-task of the EFSA Scientific Committee to update its 2021 Nano Guidance document. The work entails development of a single Guidance document for risk assessment of nanomaterials and materials containing nanoparticles in the food chain, and a new Guidance document for the risk assessment of feed additives containing nanoparticles produced by EFSA’s FEEDAP Panel.

The current consultation (on the two mandates available at the above links) is intended to gather views on the objectives and scope and provide feedback on the main technical and scientific issues, which require harmonisation with regards to nanomaterials and materials containing nanoparticles.

We are seeking the views of stakeholders and partner organisations involved in food/feed sector and related areas and/or with the responsibility for food/feed safety and public health. This includes food and feed manufacturers, material and ingredient suppliers, contract laboratories, industry associations, either involved in the production/marketing of particulate materials as micronized materials or engineered nanomaterials, the scientific community, and relevant EU and international regulatory agencies and other relevant bodies.

Comments are welcome by 14 February 2025: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

The input received will be considered by EFSA in the development of the guidance documents and made publicly available as supporting information once finalised.

We take this opportunity to inform you that EFSA intends to engage regularly with partners and stakeholders throughout the guidance development. We will notify the recipients of this email of the upcoming engagement initiatives on this topic in due course.

Thank you in advance for participating and sharing this communication with your colleagues and relevant interested partners.


Kind regards,
European Food Safety Authority"

 


EFSA | Consulta pública -Parecer sobre a avaliação atualizada do risco para o consumidor do fluoreto

A EFSA lançou a consulta pública do “Draft scientific opinion on updated consumer risk assessment of fluoride in food and drinking water including the contribution from other sources of exposure”.

Esta consulta tem como objetivo recolher o feedback das partes interessadas para aperfeiçoar a avaliação dos riscos e responder a quaisquer preocupações relacionadas com a exposição da população ao fluoreto.

As partes interessadas poderão apresentar os seus comentários até 9 de fevereiro de 2025.

Prazo para envio de comentários à APIC, para: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Até 22 de janeiro de 2025.


-Segurança dos alimentos - Desempenho da EFSA 2017-2024. Inspeção post-mortem, informação sobre a cadeia alimentar e marcação de salubridade

A Comissão Europeia lançou recentemente as seguintes consultas públicas:

  1. Inspeção post-mortem, informação sobre a cadeia alimentar e marcação de salubridade - atualização

A iniciativa introduz uma inspeção post-mortem mais baseada no risco e a inspeção post-mortem de determinada caça de criação em estabelecimentos de manuseamento de caça. Adapta igualmente o requisito de informação sobre a cadeia alimentar ao abate recentemente autorizado de ungulados na exploração de proveniência.

Período de resposta: de 8 de janeiro de 2025 a 5 de fevereiro de 2025.

Consulte o site relevante que inclui o projeto de regulamento de execução aqui.

A avaliação será adotada pela Comissão durante o primeiro trimestre de 2025. 

  1. Autoridade europeia para a Segurança dos Alimentos - avaliação do desempenho 2017-2024

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA), fundada em 2002, presta aconselhamento científico e apoio científico e técnico à legislação e às políticas da UE em todos os domínios que afetam direta ou indiretamente a segurança dos alimentos para consumo humano e animal.

A EFSA também fornece informações independentes e comunica sobre os riscos.

Esta avaliação incidirá sobre o mandato, o desempenho e o quadro organizativo da EFSA.

Período de resposta: de 7 de janeiro de 2025 a 1 de abril de 2025.

O site relevante, que inclui a ligação para o questionário, pode ser consultado aqui.

A avaliação será adotada pela Comissão durante o primeiro trimestre de 2026.

Para obter respostas coordenadas, envie-nos os seus comentários e sugestões até 1 de fevereiro de 2025 para: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.


Procurement | Consulta Pública sobre as Diretivas relativas aos Contratos Públicos

Informamos que a Comissão Europeia lançou a consulta pública sobre a avaliação das Diretivas relativas aos Contratos Públicos.

A avaliação é conduzida pela DG GROW e visa avaliar os três quadros legislativos que regulam os contratos públicos na UE:

  • Diretiva 2014/23/UE relativa à adjudicação de contratos de concessão
  • Diretiva 2014/24/UE relativa aos contratos públicos
  • Diretiva 2014/25/UE relativa aos contratos públicos celebrados pelas entidades que operam nos setores da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e que revoga a Diretiva 2004/17/CE

A avaliação determinará se as regras estão a funcionar como previsto. Esta análise visa avaliar a sua eficácia, o seu impacto a nível da UE, a sua adequação ao objetivo pretendido, a sua relação custo-eficácia e a sua capacidade para enfrentar os desafios atuais.

Note-se que o âmbito desta avaliação não se limita aos produtos alimentares e bebidas. A consulta pública está aberta até 7 de março de 2025.

A revisão da diretiva relativa aos contratos públicos foi anunciada anteriormente, tal como referido na nota sobre os relatórios do JRC sobre Contratos Públicos Sustentáveis. (ler texto abaixo)


Informamos que o Joint Research Centre (JRC) da Comissão Europeia publicou dois novos relatórios sobre Contratos Públicos Sustentáveis.

 

Os relatórios foram apresentados na reunião do Advisory Group on Sustainability of Food Systems (AGSFS) da DG SANTE realizada no em 5 de dezembro de 2024. Segue-se um breve resumo da intervenção da Comissão Europeia sobre o tema.

O atual trabalho do JRC constitui um passo fundamental para o estabelecimento de critérios. O JRC centrar-se-á agora num relatório que inclui recomendações para esses critérios. Está prevista uma consulta às partes interessadas para março-abril de 2025, e o relatório final orientará as autoridades regionais e nacionais na incorporação das sugestões do JRC nos documentos do tender. Além disso, o JRC terá em conta as recomendações do relatório do Diálogo Estratégico sobre contratos públicos e a Visão sobre o Futuro da Agricultura e da Alimentação.

Paralelamente, a DG GROW iniciou uma avaliação da Diretiva relativa aos Contratos Públicos [note-se que o âmbito de aplicação da Diretiva não se limita aos produtos alimentares e bebidas]. Esta revisão está em conformidade com as orientações políticas, com o objetivo de simplificar os processos, reduzir os encargos administrativos e promover uma preferência pelos produtos da UE. As consultas às partes interessadas também farão parte deste processo. A proposta legislativa sobre a revisão da Diretiva relativa aos Contratos Públicos poderá ser apresentada no final de 2025 ou no início de 2026.

Salientar, ainda, que em ambos os relatórios existem referências ao consumo de "alimentos ultraprocessados" (UPF).


EFSA | Draft Parecer científico sobre presença de perclorato em géneros alimentícios

Informamos que a EFSA lançou a consulta pública sobre o "Atualização do parecer científico sobre os riscos para a saúde humana relacionados com a presença de perclorato nos alimentos".

O projeto encontra-se aqui.

  • A consulta pública termina no dia 11 de fevereiro de 2025.

EFSA | Draft de parecer científico sobre avaliação atualizada do risco de fluoreto nos alimentos/água potável

A EFSA lançou a consulta pública sobre o " Projeto de parecer científico sobre a avaliação atualizada dos riscos para os consumidores do flúor nos alimentos e na água potável, incluindo a contribuição de outras fontes de exposição"

O projeto encontra-se aqui.

  • A consulta pública termina no dia 09 de fevereiro de 2025.

Consulta específica sobre a rotulagem das instruções de triagem de resíduos

O Centro Comum de Investigação (JRC) da Comissão Europeia lançou uma consulta específica às partes interessadas sobre o rótulo harmonizado da UE para instruções de triagem de resíduos de embalagens, tal como estabelecido no Regulamento relativo a embalagens e resíduos de embalagens (PPWR). O artigo 12.º do PPWR provisoriamente acordado define os requisitos para os rótulos de triagem de resíduos harmonizados da UE para as embalagens (e o artigo 13.º para os recipientes de resíduos).

A consulta tem por objetivo recolher reações sobre as considerações de conceção do rótulo harmonizado aplicado às embalagens de produtos e aos recipientes de resíduos na UE. Inclui, nomeadamente, perguntas sobre a conceção visual do futuro rótulo harmonizado, bem como sobre a conceção do sistema e a sua granularidade. A consulta decorre até 30 de setembro.

As questões de rotulagem são consideradas pela FoodDrinkEurope uma prioridade de nível 2, o que significa que a FoodDrinkEurope não participa ativamente nas consultas, mas acompanha e segue ativamente os conselhos e recomendações de organizações com os mesmos objetivos, como a AIM (Associação Europeia de Marcas), que lideram estes tópicos.

Tendo em conta esta informação, o Secretariado da FoodDrinkEurope está a trabalhar em estreita colaboração com a AIM. Quando a submissão da AIM à consulta estiver concluída, será enviada para aprovação dos membros (apenas para questões importantes).

Convidamos os membros a analisarem a consulta (no Anexo 1) e a indicarem ao Secretariado se têm comentários ou reações importantes que possam ser transmitidos à AIM e eventualmente acrescentados à sua posição.

REV. 3 

O JRC está atualmente a realizar inquéritos aos cidadãos para testar o impacto que as diferentes caraterísticas e variáveis dos rótulos das instruções de triagem de resíduos podem ter na importância e na compreensão dos rótulos. Paralelamente, estão também a ser realizados workshops com os cidadãos sobre o co-design do sistema de rotulagem.

Com base nas reações dos cidadãos e das partes interessadas, o JRC irá:

  • Rever o primeiro protótipo e partilhar uma segunda versão no início de 2025;
  • Lançará uma segunda consulta às partes interessadas sobre o segundo protótipo;
  • Organizará um seminário para as partes interessadas em meados de fevereiro para testar o segundo protótipo.

O JRC espera então finalizar o seu relatório até meados de 2025 e apresentá-lo à Comissão Europeia.


EFSA | Consulta pública -"Draft guidance on the characterisation and risk assessment of microorganisms used in the food chain"

Informamos que a EFSA lançou a consulta pública do “Draft guidance on the characterisation and risk assessment of microorganisms used in the food chain”.

O guia tem por objetivo fornecer um enquadramento para a avaliação da segurança dos microrganismos utilizados em aplicações de alimentação humana e animal.

Prazo para envio de comentários à APIC até 13 de janeiro de 2025.

email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. 


Notificação TRIS | Noruega - Regulamento relativo à proibição de publicidade de alimentos/bebidas "não saudáveis" para crianças

A Noruega notificou, no âmbito do sistema TRIS (2024/9015/NO), um regulamento relativo à proibição de publicidade de determinados alimentos e bebidas destinados a crianças com menos de 18 anos (ver anexo). A proposta legislativa está também, atualmente, em consulta pública.

A questão política do marketing e da publicidade para crianças é tratada pela World Federation of Advertisers (WFA). A WFA está a apresentar uma resposta à consulta pública do governo norueguês, bem como à notificação TRIS. Para além das mensagens sobre marketing e publicidade, este novo regulamento norueguês propõe novas regras que introduziriam uma questão de rotulagem.

A embalagem e o acondicionamento estão isentos da proibição de publicidade, exceto se utilizarem efeitos de atração para incentivar as crianças a comprarem os produtos abrangidos pela proibição. Esses efeitos são: "a utilização de brindes, brinquedos, cupões, descontos, artigos de coleção, concursos ou jogos que possam ser particularmente atraentes para as crianças".

As regras propostas poderão exigir alterações nas embalagens especificamente para os produtos vendidos na Noruega. Tal poderia incluir a utilização de autocolantes para cobrir certas mensagens de marketing ou mesmo o desenvolvimento de uma embalagem específica para o mercado norueguês.

O  período de standstill termina no dia 03/01/2025.  Esta é a data até a qual os Estados-Membros, a Comissão Europeia e outras partes interessadas podem apresentar os seus comentários.

Consultar anexo aqui.


Notificação TRIS | Eslovénia - Regulamento - Rótulo "Good Choice" 

A Eslovénia notificou, no âmbito do sistema TRIS (2024/0577/SI), um regulamento sobre a utilização do rótulo “Good choice” para facilitar a identificação de alimentos com uma composição nutricional favorável (consultar documento aqui).

O regulamento esloveno introduz um rótulo voluntário que utiliza um sistema de classificação de nutrientes para incentivar uma escolha "mais saudável" para os consumidores. Os alimentos que podem ostentar o rótulo não podem:

  • Possuir aditivos pertencentes à classe funcional dos edulcorantes ou dos corantes, tal como consta dos anexos I e V do Regulamento (CE) n.º 1333/2008.

O projeto de regulamento prevê, no anexo 1, uma lista de alimentos pré-embalados com teores máximos de nutrientes para poderem ostentar o rótulo.

O  período de standstill termina no dia 16/01/2025.  Esta é a data até a qual os Estados-Membros, a Comissão Europeia e outras partes interessadas podem apresentar os seus comentários.


UE-Moldávia - maior liberalização pautal recíproca ao abrigo do artigo 147.o do Acordo de Associação UE-Moldávia

A Comissão Europeia lançou uma consulta pública sobre “Comércio UE-Moldávia - maior liberalização pautal recíproca ao abrigo do artigo 147.º do Acordo de Associação UE-Moldávia”. 


O site relevante para a consulta pública encontra-se aqui . O projeto de regulamento pode ser consultado no site.


O prazo para a apresentação de observações termina em 27 de novembro de 2024. No entanto, para uma resposta coordenada, envie-nos os seus comentários e sugestões até 20 de novembro de 2024, para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.


Notificação TRIS | Itália - Projeto de Lei sobre Reduflação (shrinkflation)

A Itália notificou, no âmbito do sistema TRIS (2024/0560/IT), um projeto de Lei que visa alterar o seu Código do Consumidor que regula a “reduflação” (shrinkflation). Esta alteração obriga à rotulagem dos produtos alimentares cuja quantidade na embalagem tenha sido alterada enquanto o preço se manteve inalterado ou aumentou.

A alteração determina que:

  • Os produtores que colocam à venda, também através de distribuidores que operam em Itália, um produto de consumo que, embora mantendo inalterada a embalagem anterior, sofreu uma redução da quantidade nominal e um correspondente aumento do preço por unidade de medida, informam o consumidor da redução da quantidade e aumento do preço em termos percentuais, através da aposição de uma etiqueta específica com destaque gráfico específico na embalagem de venda;
  • A obrigação de informação referida no ponto anterior aplica-se por um período de seis meses a contar da data em que o produto é exposto na sua quantidade reduzida.

O  período de standstill termina no dia 08/01/2025.  Esta é a data até a qual os Estados-Membros, a Comissão Europeia e outras partes interessadas podem apresentar os seus comentários.


OMS | Consulta pública - projeto de “Orientação sobre as políticas de rotulagem nutricional”

Em setembro, a OMS lançou uma consulta pública sobre um projeto de orientações relativas às políticas de rotulagem nutricional (consultar aqui).

As diretrizes foram desenvolvidas em resposta aos pedidos dos seus Estados-Membros da OMS, com o objetivo de apoiar os países no desenvolvimento e implementação e/ou reforço de políticas de rotulagem novas ou existentes.

As recomendações da OMS foram formuladas com base em evidências de uma revisão sistemática sobre os impactes das políticas de rotulagem nutricional no âmbito, incluindo a lista de ingredientes, as declarações de nutrientes, a rotulagem na frente da embalagem e as alegações nutricionais e de saúde, bem como em evidências de uma revisão dos fatores contextuais relevantes (ex.: implicações em termos de recursos, equidade e direitos humanos, aceitabilidade e viabilidade). A FoodDrinkEurope participou na consulta pública. Encontra os comentários submetidos aqui.


Partilhe os seus pontos de vista: a Lei da Saúde Animal

A Comissão Europeia, DG SANTE, convida-o a participar num inquérito para a avaliação da Lei da Saúde Animal (Regulamento (UE) 2016/429). Os seus conhecimentos e experiência são fundamentais para esta avaliação.
Solicitamos o seu valioso contributo para avaliar a LSA desde a sua aplicação em 2021, a fim de determinar se a legislação é adequada à sua finalidade e proporciona um quadro e instrumentos eficazes para a prevenção e o controlo das doenças animais. Além disso, a avaliação irá considerar se as medidas facilitam as operações e o comércio seguros de animais e produtos de origem animal no mercado único da UE.
Este inquérito centra-se nas partes interessadas dos sectores da pecuária e da aquicultura. O nosso objetivo é obter informações de representantes envolvidos na criação de animais, incluindo operações de pequena e grande escala, e de representantes ligados à indústria da saúde animal, como os das indústrias de alimentos para animais, transformação, gestão de resíduos e fornecimento de produtos veterinários.
Os seus comentários ajudarão a garantir que a avaliação reflecte as realidades e as necessidades de todas as partes interessadas envolvidas no sector da saúde animal.

Para responder, clique aqui.

O inquérito está disponível em todas as línguas da UE e deve demorar cerca de 50 a 60 minutos a ser preenchido. A sua resposta deve ser enviada até 25 de outubro de 2024.
O nosso objetivo é tornar esta consulta tão inclusiva e abrangente quanto possível. Por conseguinte, encorajamo-lo a partilhar o inquérito com todos os colegas ou organizações que possam estar interessados no tema.
A sua participação é muito apreciada e contribuirá para o êxito do processo de avaliação.
Obrigado pela vossa colaboração.


Promoção dos produtos agrícolas - Consulta pública - Prazo: 05 de outubro

A Comissão Europeia lançou uma consulta pública sobre a política de promoção agroalimentar. Esta iniciativa visa melhorar a aplicação da política de promoção agroalimentar, clarificando e actualizando as regras relativas às medidas de informação e promoção
O sítio Web relevante para a consulta pública pode ser consultado aqui . O projeto de regulamento pode ser consultado no sítio Web.

O prazo para apresentação de comentários termina a 11 de outubro de 2024. No entanto, para obter uma resposta coordenada, envie-nos os seus comentários e sugestões até 05 de outubro de 2024.
Como lembrete: as consultas públicas relevantes para a UECBV estão reunidas na seguinte nota: Clique AQUI. A nota é atualizada frequentemente.


Surtos de origem alimentar - monitorização e comunicação de dados analíticos moleculares

Esta consulta pública que impõe aos Estados-Membros a realização de análises de sequenciação do genoma completo (WGS) e, durante as investigações de surtos de doenças infecciosas transmitidas por animais vertebrados ao homem (zoonoses), a comunicação dos resultados das análises, em conformidade com a Diretiva 2003/99/CE relativa à vigilância das zoonoses, aqui.

Note-se que, até agora, foram carregadas 4 reações (de AT, IT, Irlanda e DK).

Os pontos de preocupação são os seguintes:
Embora os surtos tenham sido identificados com recurso ao WGS há vários anos em diversos Estados-Membros, há uma questão que constitui um obstáculo à resolução de incidentes, ou seja, não parece existir uma abordagem comum para a designação das variações genéticas.

Por conseguinte, é necessário adotar uma abordagem de nomenclatura normalizada, caso contrário não faz muito sentido realizar o WGS.

Para além disso, é preciso ter em conta que existe uma pressão das agências governamentais sobre as empresas para que estas partilhem os seus dados WGS, embora os testes tenham sido pagos pelas empresas e estas sejam proprietárias dos dados.
Na maioria dos Estados-Membros, a informação sobre os resultados dos testes WGS (quando partilhada com o governo) está aberta a pedidos dos meios de comunicação social e das ONG para que tenham acesso aos dados e aos nomes das empresas em causa. Este facto pode e irá, sem dúvida, conduzir a uma publicidade negativa indesejada e a preocupações dos consumidores.

Além disso, todos os dados de resultados de testes WGS das FBO apresentados a um governo/agência permanecem nesse sistema para sempre, pelo que, se for encontrada uma correspondência num futuro distante, a empresa que apresentou os dados pode ser (e tem sido) responsabilizada por um surto atual/recente, com alegações de contaminação persistente.

Apenas os FBO com recursos técnicos estão a realizar WGS e é mais provável que tenham os melhores controlos em vigor, mas é mais provável que sejam responsabilizados por um problema, uma vez que outras empresas com menos recursos não fazem WGS.

Por último, ou todos (FBO) fazem WGS e enviam dados ou não há qualquer obrigação ou pressão sobre aqueles que o fazem para partilharem os seus dados.

 


Produtos origem animal - alteração condições de importação

Informamos que se encontra em consulta pública o draft “COMMISSION DELEGATED REGULATION (EU) …/... of XXX amending Delegated Regulation (EU) 2022/2292 as regards the requirements for the entry into the Union of certain dairy products, certain food additives derived from animals, collagen casings, minced meat, meat preparations, mechanically separated meat and composite products containing gelatine capsules”.
A iniciativa irá alterar o artigo 3.º do Regulamento Delegado (UE) 2022/2292 relativo às condições de importação de determinados produtos. A alteração é necessária para permitir que certos produtos de origem animal entrem na UE quando a UE depende deles (ex.: carmim). Fornecerá igualmente esclarecimentos sobre os estabelecimentos de origem das matérias-primas utilizadas noutros estabelecimentos para determinadas carnes (produtos) autorizadas a entrar na UE, a fim de garantir que as regras sejam aplicadas de forma harmonizada.
Principais alterações: 

  • O artigo 3.º do Regulamento Delegado (UE) 2022/2292 é alterado para introduzir códigos adicionais da Nomenclatura Combinada (NC) e posições do Sistema Harmonizado (SH) para determinados produtos lácteos, aditivos alimentares derivados de animais, entre outros. Esta alteração facilita a entrada dos produtos referidos na União, na condição de cumprirem as normas de segurança alimentar da União.
  • O artigo 13º é alterado para garantir que certos produtos de origem animal, especificamente os enumerados nos novos códigos NC/SH, só podem entrar na União se forem expedidos e preparados em estabelecimentos situados em países terceiros ou regiões de países terceiros listados para esse efeito.
  • O artigo 15.º é revisto para clarificar que os produtos de origem animal, incluindo carne picada, preparados de carne e carne separada mecanicamente, devem ser fabricados a partir de matérias-primas obtidas em estabelecimentos listados, garantindo o cumprimento de condições de segurança equivalentes às exigidas na União.
  • O artigo 21.º é atualizado para incluir códigos NC/SH adicionais que obrigam a que as remessas destes produtos sejam acompanhadas de um certificado oficial para entrada na União.
  • O artigo 22.º introduz uma derrogação segundo a qual os produtos compostos que não contenham qualquer produto transformado de origem animal, com exceção das cápsulas de gelatina não derivadas de ossos de ruminantes, estão isentos do requisito de serem acompanhados por um atestado privado para a sua entrada na União.

Prazo para apresentação de comentários no portal “Have your say”: 18 setembro 2024


Produtos de origem animal - alteração das condições de importação por motivos de saúde pública - Consulta pública - Prazo 13/09/2024

A Comissão Europeia lançou uma consulta pública sobre “Produtos de origem animal - alteração das condições de importação por razões de saúde pública”.

O sítio Web relevante para a consulta pública pode ser consultado AQUI . O projeto de regulamento pode ser consultado no sítio Web.

A iniciativa irá alterar o artigo 3.º do Regulamento Delegado (UE) 2022/2292 relativo às condições de importação de determinados produtos. A alteração é necessária para permitir que certos produtos de origem animal entrem na UE quando a UE depende deles (carmim, certas tripas de colagénio). Também clarificará os estabelecimentos de origem das matérias-primas utilizadas noutros estabelecimentos para determinadas carnes (produtos) autorizadas a entrar na UE, a fim de garantir que as regras sejam aplicadas de forma harmonizada.

O prazo para a apresentação de observações termina a 18 de setembro de 2024. No entanto, para obter uma resposta coordenada, envie-nos os seus comentários e sugestões até 11 de setembro de 2024.

Como lembrete: as consultas públicas relevantes para a UECBV estão reunidas na seguinte nota: Clique AQUI. A nota é actualizada frequentemente.


EFSA | Draft de parecer científico relativo a brometo em géneros alimentícios e alimentos para animais

Informamos que a EFSA lançou a consulta pública sobre o “Draft Scientific Opinion on the risks to human and animal health from the presence of bromide in food and feed”.

O projeto de parecer encontra-se aqui.

  • A consulta pública termina no dia 06 de setembro de 2024.

EFSA | Draft "Orientações para o estabelecimento e aplicação de níveis máximos de ingestão toleráveis de vitaminas e minerais essenciais"

Informamos que a EFSA lançou a consulta pública sobre o “Draft guidance for establishing and applying tolerable upper intake levels for vitamins and essential minerals”.

O projeto de orientações encontra-se aqui.

  • A consulta pública termina no dia 25 de agosto de 2024.

Contexto:

Em janeiro de 2022, a EFSA publicou um “Draft Guidance for establishing and applying tolerable upper intake levels for vitamins and essential minerals (ver RPA/023/2022). O documento constituiu um projeto de orientações que foi aplicado nas avaliações da EFSA durante uma fase-piloto de 1 ano. As orientações estão agora a ser revistas e complementadas (se necessário). A consulta acima referida faz parte deste processo de revisão.


A EFSA lançou a consulta pública sobre o “Draft scientific opinion on the update of the risk assessment on brominated phenols and their derivatives in food”.

O projeto de parecer encontra-se aqui.

  • A consulta pública termina no dia 1 de agosto de 2024.
  • Prazo para envio de comentários inicias à FIPA: 4 de julho de 2024

Recordar que em  2014 foi publicada a “RECOMENDAÇÃO DA COMISSÃO de 3 de março de 2014 relativa à monitorização de vestígios de retardadores de chama bromados presentes nos alimentos”, a qual definia que:

“Os Estados-Membros devem efetuar a análise das diferentes categorias de retardadores de chama bromados, a fim de detetar a presença das substâncias nos respetivos produtos alimentares:

(…)

“d) Para a classe dos fenóis bromados e seus derivados: 2,4,6- -tribromofenol (2,4,6-TBP, nº CAS 118-79-6); 2,4-dibromofenol (2,4-DBP, nº CAS 615-58-7); 4-bromofenol (4- -BP, nº CAS 106-41-2); 2,6-dibromofenol (2,6-DBP, nº CAS 608-33-3); bisphenol S tetrabromado (TBBPS, nº CAS 39635-79-5); éter bismetílico de tetrabromobisfenol S (TBBPS-BME, nº CAS 70156-79-5) em peixe e outros mariscos. Os métodos analíticos utilizados para a determinação dos fenóis bromados e seus derivados devem ter um limite de quantificação de 0,1 ng/g de peso húmido ou inferior; (…)


Critérios microbiológicos - géneros alimentícios - métodos de análise para os controlos oficiais previstos no Regulamento (CE) n.º 2073/2005 da Comissão - Consulta pública - Prazo: 2 de julho de 2024

A Comissão Europeia lançou uma consulta pública sobre os géneros alimentícios – métodos de análise para os controlos oficiais, tal como estabelecido no Regulamento (CE) n.º 2073/2005 da Comissão.

Esta iniciativa estabelece os métodos analíticos que podem ser utilizados pelas autoridades competentes dos Estados-Membros quando verificam a aplicação, pelos operadores das empresas do sector alimentar, das regras estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 2073/2005 da Comissão relativo aos critérios microbiológicos aplicáveis aos géneros alimentícios.

Consulte o sítio Web relevante para a consulta pública aqui. O projeto de regulamento pode ser consultado no sítio Web.

O prazo para envio termina no dia 2 de julho de 2024. No entanto, para uma resposta coordenada, envie-nos seus comentários e sugestões até 23 de junho de 2024.

Lembrando que as consultas públicas relevantes para a UECBV estão reunidas na nota a seguir: Clique AQUI.


EFSA | Draft Parecer sobre Nível Máximo de Ingestão Tolerável para Vit. E

Informamos que se encontra em consulta pública, o draft de parecer da EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar) “Draft Scientific Opinion on the Tolerable Upper Intake Level for Vitamin E”. Podem ser submetidos comentários até dia 9 de junho de 2024.

Mais informação: Public Consultation: (europa.eu)


Antimicrobianos para utilização em animais: lista de substâncias proibidas e substâncias autorizadas / Consulta pública. Prazo: 20/06/2024

O site relevante para a consulta pública pode ser consultado aqui . O projeto de regulamento de execução e o anexo podem ser consultados no site.

Esta iniciativa estabelece uma lista de agentes antimicrobianos

a) que não podem ser utilizados em animais fora dos termos da sua autorização de introdução no mercado; e

b) que podem ser utilizados em animais fora dos termos da sua autorização de introdução no mercado, sob certas condições.

O prazo para a apresentação de comentários termina a 20 de junho de 2024. No entanto, para obter uma resposta coordenada, envie-nos os seus comentários e sugestões até 13 de junho de 2024.

As consultas públicas relevantes estão reunidas na seguinte nota: Clique AQUI.


Questionário da Comissão Europeia sobre congelação de determinados géneros alimentícios de origem animal

Com o objetivo de ser dado início à revisão do Regulamento 853/2004, no que respeita à congelação de determinados produtos de origem animal (há muito solicitada por vários estados-membros, incluindo Portugal), a Comissão enviou aos Estados Membros um questionário.

A finalidade deste inquérito é a de recolher informações sobre as práticas, a nível nacional, de congelação e de armazenagem de produtos de origem animal congelados O resultado do mesmo poderá servir de base para o debate sobre a necessidade de harmonizar mais os requisitos da UE ou até alterar determinados requisitos existentes.

Neste contexto, de modo a habilitar a DGAV a responder a duas das questões do referido questionário, vimos por este meio solicitar a Vossa ajuda na preparação da resposta a essas perguntas (infra identificadas), visto que se trata de assuntos muito específicos e técnicos, sobre os quais não dispomos atualmente de informação.

Agradecíamos o envio de resposta até ao dia 15/02/2024 para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

1. Qual a importância, em termos de contribuição relativa para as práticas de produção no seu Estado Membro, dos produtos ultracongelados em comparação com os produtos congelados no seu país (usar “-“se as quantidades de ultracongelados são insignificantes/pequenas em comparação com os alimentos congelados; “+/-“ se são as quantidades são mais ou menos iguais; “+” se forem mais ultracongelados do que congelados) para:

 

Carne fresca

Carne Picada e Preparados de carne

Produtos à base de carne

Bovinos

 

 

 

Pequenos ruminantes

 

 

 

Suínos

 

 

 

Aves de Capoeira

 

 

 

Possíveis comentários/Observações: …………………………………………………………………………………………

 2. Qual a importância (quantidades) das diferentes técnicas de congelação de produtos cárneos no seu país (usar “-“ se for insignificante; “+” se for utilizada mas com menos frequência; “++” se for a mais utilizada):

 

Congelação passiva em câmara de congelação

Congelação em placas de contacto

Congelamento por imersão (uso de um refrigerante líquido diferente de azoto líquido, por exemplo, em salmoura)

Túnel de congelação rápida com fluxo de ar

Congelação criogénica (uso de azoto líquido)

Carne de bovino

 

 

 

 

 

Carne de pequenos ruminantes

 

 

 

 

 

Carne de suíno

 

 

 

 

 

Carne de aves

 

 

 

 

 

Miudezas

 

 

 

 

 

Possíveis comentários/Observações: …………………………………………………………………………………………


Inquérito sobre Práticas Comerciais Desleais - Prazo: 15 de março

A Comissão Europeia lançou o 4º inquérito sobre práticas comerciais desleais (PCD) para avaliar a eficácia das medidas aplicadas pelos Estados-Membros em conformidade com a Diretiva (UE) 2019/633 nas relações entre empresas na cadeia de abastecimento agrícola e alimentar.
Pode aceder ao inquérito através do seguinte LINK.

Sugerimos que preencha o questionário (não deve demorar mais de 5 minutos). O inquérito está disponível em todas as 24 línguas oficiais da UE
A participação no inquérito é voluntária e todas as respostas serão confidenciais.
Não hesite em partilhar o inquérito com os seus membros e com outros operadores da cadeia de abastecimento alimentar.


Questões veterinárias - Alteração do Regulamento 853/2004: Cadeia de frio, carne envelhecida, abate - Regulamento adotado - próximas etapas

A Comissão Europeia adotou o REGULAMENTO DELEGADO (UE) …/... DA COMISSÃO, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito aos requisitos específicos de higiene aplicáveis a determinadas carnes, produtos da pesca, produtos lácteos e ovos.

As versões finais oficiais podem ser consultadas aqui.

O ato delegado, que teve por base os pareceres científicos elaborados pela EFSA, propõe-se a alterar os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de modo a:

  • permitir o atordoamento e a sangria na exploração de um número limitado de pequenos ruminantes (ovinos e caprinos);
  • introduzir definições e requisitos específicos para a maturação a seco da carne de bovino, com previsão de um período transitório;
  • alterar as condições de transporte das carcaças e de certas peças de ungulados domésticos, harmonizando os procedimentos de testagem da temperatura da superfície desses géneros alimentícios;
  • permitir o transporte de caça de criação abatida em explorações para um estabelecimento de manuseamento de caça, alargar os requisitos de informação sobre a cadeia alimentar aos operadores que realizam essas atividades e suprimir a declaração que acompanha a caça de criação transportada para o estabelecimento de manuseamento de caça;
  • introduzir previsões específicas à operação de matadouros parciais móveis, num contexto de associação com as instalações de abate permanente complementares.

O presente documento pretende também esclarecer e clarificar determinados requisitos estabelecidos nos anexos II e III do Regulamento 853/2004, no que diz respeito:

  • à marca de identificação dos produtos de origem animal, estabelecendo um período transitório de 5 anos para a atualização da mesma;
  • aos requisitos de certificação de determinadas carnes de ungulados no ponto de entrada na União Europeia.

O Parlamento Europeu e o Conselho terão agora um período de dois meses para examinar a medida, que pode ser prorrogado por mais dois meses, se solicitado por qualquer um dos co-legisladores.

Caso não se verifique qualquer oposição por parte dos co-legisladores, o projeto será publicado em fevereiro de 2024.


Proposta de regulamento relativo à proteção dos animais durante o transporte - Consulta pública - Prazo: 29 de janeiro de 2024

Na sequência da apresentação da proposta de regulamento relativo à proteção dos animais durante o transporte pela Comissão Europeia, em 7 de dezembro de 2023, informamos que a Comissão lançou uma consulta pública sobre o projeto.
O prazo para comentários termina em 4 de fevereiro de 2024. O período de oito semanas para comentários está a ser prolongado todos os dias até que a proposta adoptada esteja disponível em todas as línguas da UE.
No entanto, para obter uma posição coordenada, envie os seus contributos até 29 de janeiro de 2024.
Note-se que vários documentos podem ser consultados no sítio Web de consulta pública relevante, incluindo a avaliação de impacto. Esta é a oportunidade de apresentar uma posição sobre todos eles.
A consulta pública pode ser consultada na seguinte ligação:
Bem-estar dos animais - proteção dos animais durante o transporte (europa.eu)
Note-se que a Comissão lançou também uma consulta pública sobre o bem-estar dos cães e gatos e a sua rastreabilidade, com o mesmo prazo.
Recorde-se que o projeto será um dos principais tópicos a discutir pela Secção do Comércio de Animais Vivos em Berlim, em 20 de janeiro de 2024 (ver correspondência 16719).


Inquérito de satisfação DGAV 2023 - Stackeholders 

Damos nota do link abaixo para que possam participar no inquérito de satisfação da DGAV.

É confidencial e demora apenas 3 min.

Participe, se quer mesmo melhorar os serviços da DGAV.

Informamos que a APIC apresentou as seguintes 3 propostas de melhoria, que poderá utilizar também:

  1. Redução do tempo de resposta pela Direção da DGAV e aplicação, em tempo, da legislação;
  2. Maior acompanhamento pela Direção da DGAV do trabalho dos serviços regionais, para evitar medidas desproporcionais;
  3. Formação aos trabalhadores que fazem atendimento publico, no sentido de terem atitudes e comportamentos adequados com os utentes da DGAV;

Com vista à melhoria contínua dos serviços prestados, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) está a realizar um Inquérito de Satisfação dirigido aos seus clientes externos, que decorrerá até 15 de dezembro.

Neste sentido, solicitamos a V/ participação pois queremos conhecer a sua opinião!

O inquérito é confidencial e tem um preenchimento estimado em 3 minutos.

O inquérito pode ser acedido por via Web através do link.


Diretiva-quadro relativa aos resíduos - Projeto de resposta - Pedido de feedback até 20 de novembro

Conforme discutido no Grupo de Trabalho de Sustentabilidade e com base nos contributos enviados pelos membros, a UECBV elaborou um projeto como resposta à consulta pública aberta sobre a Diretiva-Quadro relativa aos Resíduos até 22 de novembro.
Como nota, a Comissão está a consultar as partes interessadas após a publicação da proposta e esperamos que as próximas etapas sejam conversas com o Parlamento Europeu e o Conselho.
Agradecemos a sua opinião sobre o projeto de resposta, respondendo a este e-mail o mais tardar até segunda-feira, 20 de novembro. As nossas desculpas pelo curto período de aviso prévio.


ABP - Produtos de fertilização da UE - Chorume transformado como componente de produtos de fertilização da UE - Consulta pública - Prazo: 23 de outubro

A Comissão Europeia lançou uma consulta pública sobre um projeto de regulamento delegado da Comissão que altera o Regulamento (UE) 2019/1009 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à adição de chorume transformado como material componente em produtos fertilizantes da UE.

O projeto pretende introduzir o chorume transformado na categoria 10 de matérias componentes do anexo II do Regulamento (UE) 2019/1009 e facilitar a aplicação da Diretiva 91/676/CEE do Conselho5 , promovendo a transferência de chorume transformado de regiões com elevada densidade de nutrientes para regiões com baixa densidade.

Além disso, o projeto estabelecerá disposições sobre
- um critério de estabilidade,
- uma obrigação geral de rotulagem,
- limitação do período de armazenamento.

O projeto de regulamento encontra-se no documento 27867 e o anexo no documento 27870.
O sítio Web relevante para a consulta pública pode ser consultado aqui. O projeto de regulamento pode ser consultado no sítio Web.
O prazo para apresentação de comentários termina a 30 de outubro de 2023. No entanto, para obter uma resposta coordenada, envie-nos os seus comentários e sugestões até 23 de outubro de 2023.


Extensão do ácido ascórbico (E300) às preparações à base de carne - Prazo: 28 de agosto

A Comissão Europeia lançou uma consulta pública sobre a produção biológica - lista alterada de produtos e substâncias autorizados.   

O site relevante para a consulta pública pode ser consultado aqui. O projeto de regulamento de execução e os anexos podem ser consultados no site. 

A UECBV elaborou uma resposta e uma nota formal, que podem ser consultadas clicando nos respetivos links.

Para uma resposta coordenada, pedimos-lhe que nos envie os seus comentários e sugestões para a resposta aos comentários até 28 de agosto de 2023. 

O prazo para a apresentação de comentários termina a 31 de agosto de 2023. 


Aditivos alimentares em produtos biológicos - Lista alterada de produtos e substâncias autorizados - Prazo: 12 de agosto de 2023

A Comissão Europeia lançou uma consulta pública para alterar a lista de produtos e substâncias que podem ser utilizados na produção biológica. Esta lista é revista regularmente, em conformidade com os requisitos legais.
O documento em consulta é o projeto de REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) .../... da Comissão de XXX que altera e corrige o Regulamento de Execução (UE) 2021/1165 que autoriza a utilização de determinados produtos e substâncias na produção biológica e estabelece as respectivas listas.
O projeto centra-se principalmente nos aditivos para a alimentação animal, mas a proposta inclui uma alteração à entrada relativa ao ácido ascórbico (E-300).
Até à data, o Regulamento (UE) 2021/1165 apenas permite o E-300 para produtos vegetais. O projeto permitiria a utilização de ácido ascórbico (E-300) para "produtos à base de carne (categoria 08.3*) e preparados de carne (categoria 08.2*) aos quais foram adicionados outros ingredientes que não aditivos ou sal".
O sítio Web relevante para a consulta pública encontra-se aqui, e o projeto de regulamento e respetivo anexo aqui e aqui.
O prazo para apresentação de comentários termina a 23 de agosto de 2023. No entanto, para uma resposta coordenada, envie-nos os seus comentários e sugestões até 12 de agosto de 2023 (mesmo que seja para apoiar o projeto).

Como lembrete: as consultas públicas relevantes para a UECBV estão reunidas na seguinte nota: Clique AQUI. A nota é atualizada frequentemente.


 IMPORTAÇÕES - Produtos biológicos - Consulta pública - Prazo de 25 de julho de 2023 - Por favor, lembrete

Na sequência do texto abaixo, recordamos a consulta pública sobre as importações de produtos biológicos.
Veja os detalhes abaixo e a ligação para o sítio Web e o projeto relevantes, e também aqui.
O prazo para a apresentação de comentários termina a 8 de agosto de 2023. No entanto, para uma resposta coordenada, envie-nos os seus comentários e sugestões até 26 de julho de 2023.
Como lembrete: as consultas públicas relevantes para a UECBV estão reunidas na seguinte nota: Clique AQUI. A nota é atualizada frequentemente.
 

"A Comissão Europeia lançou uma consulta pública sobre um projeto de regulamento delegado que altera o Regulamento 2021/1342 no que diz respeito às informações a enviar por países terceiros e por autoridades e organismos de controlo para efeitos de supervisão do seu reconhecimento nos termos do artigo 33.º, n.ºs 2 e 3, do Regulamento (CE) n.º 834/2007 do Conselho e às medidas a tomar no exercício dessa supervisão.
A iniciativa estabelece as informações a apresentar pelos países terceiros e pelas autoridades e organismos de controlo, para que a UE possa supervisionar esses organismos e garantir que continuam a merecer o reconhecimento para a importação de produtos biológicos.
Prevê, nomeadamente, a possibilidade de solicitar informações adicionais e inspecções no local, bem como a obrigação de investigar irregularidades e partilhar informações sobre os resultados dentro de um determinado prazo.
O sítio Web relevante para a consulta pública pode ser consultado aqui. O projeto de regulamento pode ser consultado no sítio Web.
O prazo para a apresentação de observações termina a 8 de agosto de 2023. No entanto, para obter uma resposta coordenada, envie-nos os seus comentários e sugestões até 25 de julho de 2023.
Como lembrete: as consultas públicas relevantes para a UECBV estão reunidas na seguinte nota: Clique AQUI. A nota é atualizada frequentemente."


 Convite para um inquérito online sobre atividades relacionadas com o bem-estar dos animais

Prezado Senhor/Senhora,

Convidamo-lo a preencher um inquérito em linha que nos ajudará* a mapear as atividades em curso e planeadas relacionadas com o bem-estar dos animais na recolha de dados sobre o bem-estar animal nas explorações agrícolas na Europa e fora dela. O seu valioso contributo ajudará a moldar a orientação futura do trabalho da Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) nos próximos anos.

A EFSA, enquanto principal fornecedor de aconselhamento científico independente e transparente, visa promover a avaliação dos riscos para o bem-estar dos animais na Europa, prestando esse aconselhamento aos decisores políticos, incluindo os serviços da Comissão Europeia e os Estados-Membros.

Para contribuir para o trabalho da EFSA, pedimos a gentileza de preencher o nosso inquérito, que levará apenas cerca de 15 a 25 minutos do seu tempo. A pesquisa se concentra na coleta de informações essenciais de empresas e associações sobre o bem-estar animal na fazenda. Todas as informações fornecidas serão utilizadas exclusivamente para o desenvolvimento de um roteiro para o relatório de ação que será publicado pela EFSA.

Acesse a pesquisa através do seguinte link: https://ec.europa.eu/eusurvey/runner/44a4f2c2-8fa2-a379-acc9-4e7da93ea427.

Pedimos que envie suas respostas até quarta-feira, 6 de setembro de 2023, às 18:00 CET.

Muito obrigado pela sua valiosa contribuição e tempo dedicado ao preenchimento deste questionário.

Para quaisquer outras perguntas, sinta-se livre para entrar em contato usando o e-mail: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..


 Lista Mensal de Notificações de junho e julho de 2023

A Diretiva (UE) 2015/1535 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de setembro, estabelece um procedimento de informação no domínio das regulamentações técnicas e das regras relativas aos serviços da sociedade de informação, constitui um instrumento de informação, prevenção e diálogo no domínio das regulamentações técnicas relativas aos produtos e serviços da sociedade da informação e tem como objetivo evitar obstáculos técnicos ao comércio nos países da União Europeia (UE) e da Associação Europeia do Comércio Livre (EFTA), signatários do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE), bem como à Suíça e à Turquia.

A assinatura do acordo sobre os Obstáculos Técnicos ao Comércio, no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), foi ratificado pela Resolução da Assembleia da República nº 75-B/94, de 27 de Dezembro e pelo Decreto do Presidente da República nº 82-B/94, da mesma data. Neste contexto, Portugal dá cumprimento à troca de informação sobre normas e regras técnicas, conforme o disposto no nº 2.9.2. do artigo 2º do referido Acordo, através da divulgação das notificações elaboradas neste âmbito.

Estando o Instituto Português da Qualidade (IPQ) indicado como ponto de notificação nacional para estas matérias e sendo o organismo competente para centralizar, coordenar e difundir toda a informação referente aos diplomas acima mencionados, vem neste contexto, divulgar e tornar públicas as notificações efetuadas e ainda em período de inquérito público através da lista que se anexa.

Assim, poderá reagir criticamente aos projetos de regras técnicas em vias de adoção por outro Estado-membro da UE/EFTA ou por um país terceiro, que segundo a sua visão possam vir a causar entraves à livre circulação de bens ou serviços, sendo que para tal, deverá contactar o respetivo Organismo Regulamentador nacional, o qual por sua vez, comunicará com o IPQ.

Consultar a lista de julho aqui.


 Convite à apresentação de provas sobre os regimes de apoio da UE à agricultura nas regiões ultraperiféricas e nas ilhas menores do mar Egeu – Prazo de consulta pública 10 de setembro( inclui Açores e Madeira)

Referindo-nos ao alerta no último Grupo de Trabalho sobre a Importação, podemos informar que a Comissão Europeia lançou uma consulta pública, apelando à apresentação de provas para uma avaliação dos regimes de apoio da UE à agricultura nas regiões ultraperiféricas e nas ilhas menores do mar Egeu.

A iniciativa avaliará a aplicação de regimes específicos de apoio da UE à agricultura no período de programação 2014-2020. Os regimes apoiam as regiões ultraperiféricas da UE e as ilhas menores do mar Egeu (regime POSEI e regime das ilhas menores do mar Egeu). Ambos partilham a mesma abordagem em termos de objectivos, estrutura e gestão financeira.

O objetivo da avaliação é avaliar em que medida os regimes POSEI e ISC foram bem sucedidos em 2014-2020. A avaliação examinará em que medida ambos os regimes foram bem-sucedidos:

  • eficazes na satisfação das expetativas e no cumprimento dos seus objetivos, nomeadamente: garantir o abastecimento de produtos essenciais, preservar e desenvolver de forma sustentável o setor agrícola, incluindo a produção, a transformação, a venda, a comercialização e o transporte de produtos locais.
  • eficientes em termos de relação custo-eficácia (proporcionalidade entre custos e benefícios).
  • relevantes para as necessidades atuais e emergentes, nomeadamente no contexto da transição ecológica e da transição digital.
  • coerentes a nível interno (ou seja, as diferentes partes de cada regime) e consistentes com a PAC e com outros regimes públicos de apoio às regiões ultraperiféricas da UE.
  • proporcionar valor acrescentado da UE, ou seja, produzir resultados para além dos que teriam sido alcançados pelos países da UE actuando isoladamente.

    Ambos os regimes incluem:
  • Regimes específicos de abastecimento (REA) - têm por objetivo garantir o abastecimento de produtos essenciais (i) para consumo humano, (ii) para transformação ou (iii) como fatores de produção agrícola, isentando os produtos importados de países terceiros dos direitos aduaneiros habituais da UE ou subsidiando o fornecimento de produtos de origem comunitária, para satisfazer as necessidades locais.
  • Apoio à produção local (SLP).

    Para recordar, as regiões ultraperiféricas da UE são as seguintes
  • França: Guadalupe, Guiana Francesa, Martinica, Reunião, São Martinho e Mayotte
  • Portugal: Açores e Madeira
  • Espanha: Ilhas Canárias.

    As regiões ultraperiféricas são parte integrante da UE.

    Consulte aqui o sítio "Dê a sua opinião" relativo a esta consulta.

    O prazo para apresentação de comentários termina a 25 de setembro de 2023. No entanto, para uma posição coordenada, envie os seus contributos até 10 de setembro de 2023.

    NOTA: as consultas públicas relevantes para a UECBV estão reunidas na seguinte nota: Clique AQUI. A nota é atualizada frequentemente.

Consulta pública - Eat Lancet 2.0

Tal como mencionado na reunião do MIS realizada no dia 14 de junho, o Comité Eat lancet está a criar uma versão 2.0 do seu estudo (mais informações aqui).
A partir de agora, a consulta pública está aberta e as diferentes partes interessadas são convidadas a partilhar os seus pontos de vista através de uma série de perguntas orientadas e de uma discussão moderada numa plataforma online, durante 1,5 horas.
Para participar, registe-se aqui.


Consulta Norma Portuguesa NP 833:2023 Terminologia do Suíno/Leitão

A APIC dá nota da Consulta Norma Portuguesa NP 833:2023 Terminologia do Suíno/Leitão

Norma Portuguesa NP 833:2023 - Terminologia do Suíno/Leitão

A Associação Portuguesa das Indústrias de Carne (APIC) é Organismo Setorial de Normalização (ONS), reconhecido pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ) para coordenar os trabalhos da Comissão técnica -35- para produzir as normas portuguesas relacionadas com a carne e com os produtos cárneos.

Neste sentido, estamos agora a alterar a NP-833:2006, pdf AQUI, sobre a terminologia do Suíno/Leitão, a qual influenciou o Despacho n. 25034/2009, pdf AQUI.

Por conseguinte, pode consultar AQUI a proposta alterada da NP 833: 2022, em word. 


Consulta pública NP 777 (Terminologia do Caprino/Cabrito) e NP 779  (Terminologia do Ovino/Borrego)

A APIC dá nota das NP 777 Terminologia do Caprino/Cabrito e NP 779 Terminologia do Ovino/Borrego.

Norma Portuguesa NP 777:2023 - Terminologia do Caprino/Cabrito

A Associação Portuguesa das Indústrias de Carne (APIC) é Organismo Setorial de Normalização (ONS), reconhecido pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ) para coordenar os trabalhos da Comissão técnica -35- para produzir as normas portuguesas relacionadas com a carne e com os produtos cárneos.

Neste sentido, estamos agora a alterar a NP-777, pdf AQUI, sobre a terminologia do Caprino/Cabrito, a qual influenciou o Despacho n. 2230/2013, pdf AQUI.

Por conseguinte, pode consultar AQUI a proposta alterada da NP 777, em word. 

  

Norma Portuguesa Terminologia NP 779:2023 - Terminologia do Ovino/Borrego

A Associação Portuguesa das Indústrias de Carne (APIC) é Organismo Setorial de Normalização (ONS), reconhecido pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ) para coordenar os trabalhos da Comissão técnica -35- para produzir as normas portuguesas relacionadas com a carne e com os produtos cárneos.

Neste sentido, estamos agora a alterar a NP-779, pdf AQUI, sobre a terminologia do Ovino/Borrego, a qual influenciou o despacho n. 2230/2013.

Por conseguinte, pode consultar AQUI a proposta alterada da NP 779, em word


Petição

Lançamento da nova ICE: Proteger o nosso património rural - Aqui
Esta Iniciativa de Cidadania Europeia solicita à UE que modernize os seus compromissos no domínio rural, a fim de ter em conta a necessidade de uma maior segurança alimentar, o abastecimento de matérias agrícolas e a proteção do modo de vida rural - as suas populações, os seus valores e os seus meios de subsistência.


Consulta pública - Prazo: 18 de maio de 2023/Alteração do Regulamento 853/2004: Cadeia de frio, carne maturada, abate 

A UECBV (Associação Internacional para o Comércio de Animais Vivos e Carne), da qual a APIC é associada, deu-nos nota que:

A Comissão Europeia lançou uma consulta pública sobre um projeto de regulamento que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 853/2004, à luz da experiência adquirida com a aplicação prática das regras e dos novos pareceres científicos. Consulte o projeto de regulamento e o anexo no sítio Web "Dê a sua opinião" aqui.  

As alterações dirão respeito à marcação de identificação, ao abate na exploração de pequenos ruminantes, ao transporte de carne, à carne maturada, entre outros assuntos de outros setores.  

De acordo com as informações dos serviços da Comissão fornecidas durante a reunião do Grupo de Trabalho sobre Questões Veterinárias realizada em Bruxelas a 18 de abril, um dos principais elementos tidos em conta na elaboração das alterações foram os resultados do Workshop sobre F2F: optimizar o quadro e as condições para o transporte de carcaças para um maior impacto na sustentabilidade na UE, organizado pela UECBV a 2 de junho de 2022 (ver correspondência 15446, relatório, apresentações e comunicado de imprensa).  

Neste contexto, a conquista mais significativa refletida no projeto será a possibilidade de recolher carcaças de até três matadouros, ou de um entreposto frigorífico recolher carcaças diretamente dos matadouros.  

O prazo para a apresentação de contributos para a consulta termina a 25 de maio de 2023

Será preparado um documento de posição das associações, pelo que, todas as contribuições serão bem-vindas até 18 de maio de 2023.

 

Tudo o que necessita saber para rentabilizar o seu negócio está na Meat Attraction

Ainda não tem o seu passe?
Madrid converter-se-á durante três dias, de segunda-feira, 6, a quarta-feira, 8 de marçono epicentro mundial da comercialização de produtos cárnicos… Um lugar de debate, inspiração e aprendizagem, capacidade profissional, partilha de ideias… porque Meat Attraction é o ponto de encontro onde se reúnem todos os profissionais da indústria das carnes.

Adquira o seu passe
Avance de expositores
Isto é apenas uma parte de tudo o que temos preparado para si

#DistriMeat; a importância das cadeias regionais na distribuição das carnes em Espanha

Jornada que reunirá os principais responsáveis de compras do retail regional e local.

The Butcher´s shop
Concurso de jovens talhantes; Masterclass Xesc Reina; Concurso Melhor Hambúrguer Artesanal; Dia da Mulher. Exibição de Mickaël Chabanon ; IV Encontro de Mulheres no setor das carnes...

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Fóruns
Um completo programa de jornadas sobre temáticas da atualidade e de interesse para os profissionais do setor, nas quais se contará com oradores e participantes de alto nível.

Factoría Chef
O cenário perfeito para a carne e inovação gastronómica para dar a conhecer as oportunidades culinárias e a inovação, qualidade, variedade e versatilidade dos seus produtos.

Innovation hub
Espaço que reúne todas as novidades do conjunto da indústria das carnes que concorrem aos innovation Hub Awards.

Semana da carne
Campanha dirigida ao consumidor final para informar sobre as propriedades, valores e qualidades nutricionais dos produtos cárnicos.

Se pertence ao setor cárnico, não pode perder este evento

Meat Attraction é o ponto de encontro de todos os profissionais do setor cárnico; o lugar ideal para impulsionar a nossa indústria.
Juntos faremos com que o setor pulse com ânimo

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Meat Attraction LIVE Connect

A maior comunidade profissional do mundo especializada na indústria cárnica durante os 365 dias do ano.

Uma vez adquirido o seu passe para a Meat Attraction pode aceder à LIVE Connect, a ferramenta imprescindível para preparar e gerir a sua visita à feira.

Algumas das funcionalidades da LIVE Connect são: networking, diretório de empresas participantes, produtos, serviços e staff comercial dos expositores, jornadas e congressos, todas as novidades e apresentações.

Meat Attraction, o seu encontro com as melhores carnes do mundo
400

expositores

20.000

participantes profissionais

50

países

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O futuro do setor cárnico encontra-se na Meat Attraction

Já pode adquirir o seu passe

De segunda-feira, 6 a quarta-feira, 8 de março, a Meat Attraction – a feira internacional do setor das carnes – apresentará, em Madrid, os assuntos mais relevantes do futuro da indústria cárnica.
A par dos expositores que mostrarão as suas novidades, tecnologias, investigações, conselhos práticos e soluções orientadas ao futuro em mais de 5.000m2, levar-se-á a cabo um completo programa de atividades e jornadas, cujo objetivo é a transferência de conhecimentos e a aplicação e o intercâmbio presencial, com responsáveis e especialistas na toma de decisões.

Na Meat Attraction encontrará tudo o que necessita saber para rentabilizar o seu negócio.

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Meat Attraction, o encontro com as melhores carnes do mundo
 

Last call para impulsionar as suas vendas de 2023 na Meat Attraction

Junte-se às principais empresas do setor cárnico que já confirmaram a sua participação na Meat Attraction e aproveite a oportunidade de poder reunir com os mais de 20.000 participantes profissionais da indústria das carnes de todo o mundo que se encontrarão durante três dias na Meat Attraction para descobrir novas soluções, produtos, investigações, tecnologias para os seus negócios.

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Vantagens de participar como expositor

Reúna com grandes compradores internacionais
Os B2Meat são encontros entre os expositores interessados e uma seleção de grandes compradores de países prioritários identificados em colaboração com o ICEX.

Convide os seus principais clientes para a Meat Attraction
O programa de compradores internacionais permite às empresas expositoras convidar os seus principais clientes para irem à feira.
A própria feira encarrega-se de toda a gestão e custos.

Participe no Fórum Meat Attraction
Apresente as últimas novidades em produtos e/ou soluções da sua empresa aos + de 20.000 participantes profissionais do setor cárnico que visitarão a Meat Attraction.

Promova as suas novidades entre os profissionais da indústria cárnica no Innovation Hub e participe nos Innovation Hub Awards
Uma ferramenta muito poderosa para dar a máxima visibilidade possível ao(s) seu(s) produto(s).

Participe na Factoría Chef
Espaço gastronómico em que poderá dar a conhecer as oportunidades culinárias, qualidade, variedade e versatilidade de todos os seus produtos.
Um instrumento adicional de notoriedade para a sua empresa.

Uma convocatória à medida de toda a cadeia de valor

- Pequenas, médias e grandes empresas.
- Retalhistas e ponto de venda; The Butcher´s shop.
- Responsáveis de compras do retalho nacional e responsáveis de compras da indústria alimentar.
- Internacional / importadores e traders cárnicos.
- Responsáveis de cadeias de compras.
- Canal HORECA / Restauração.

O melhor investimento para impulsionar o seu negócio

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Contrate o seu espaço + stand modular basic de 16m2 por apenas 5.348,20 €

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Meat Attraction é o ponto de encontro de todos os profissionais do setor cárnico.

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Toda uma equipa de assessores para multiplicar as suas oportunidades de venda e criação de leads

 

Mª José Sánchez
Diretora 
Tel: (+34) 619 71 31 14
Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. 

Almudena De Castro
Gerente Comercial 
Tel: (+34) 627 37 13 23
Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. 

Natividad López
Gerente Comercial 
Tel: (+34) 676 18 01 91
Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. 

Meat Attraction, o encontro com as melhores carnes do mundo
400

expositores, marcas e empresas representadas

20.000

participantes profissionais

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As medidas menores do “politicamente correto”! -artigo de opinião, Diretora executiva APIC-Graça Mariano

Nada me incomoda mais, do ponto de vista profissional, que as respostas que estamos habituados a receber por parte dos governantes e de uma forma geral por parte da administração publica, das tais, politicamente corretas!

Nem é sim, nem é não!

É sempre uma amálgama de verbos no pretérito perfeito, mas que na verdade, nunca são sinónimos de ações concretas ou de medidas objetivas.

Por vezes nem este tipo de “não-respostas”, temos a sorte de receber!

É preciso, o assunto ser alvo de notícias, para que o governo e/ou administração pública, se digne nos responder.

Aqueles que foram colocados em posições estratégicas, nos ministérios e nas organizações públicas para apoiar a atividade económica, para responder às solicitações dos operadores ou das associações representativas, esses mesmos, não têm disponibilidade para dedicar uns minutos do seu precioso tempo, a fim de corresponder às expetativas de quem os contacta, para encontrarem soluções em conjunto para tantos imbróglios que por aí existem.

Falta a esta gente, saberem priorizar, falta perceberem o que realmente é importante, falta saberem que no final do mês há ordenados para pagar, e sem produtividade, não haverá vencimentos no tempo certo!

Se calhar, tantos destes que recebem o respetivo vencimento ao dia 23 de cada mês, se algum dia tivessem de gerir uma empresa e tivessem de garantir os salários no final do mês, talvez percebessem, como o “politicamente correto”, não compra pão!

Este preâmbulo aplica-se à maioria dos contactos feitos neste passado recente da APIC.

Contudo, vou realçar o contacto com o Ministério da Economia. A Agricultura, ficará para outras núpcias!

O aumento da energia previu-se há muito, mas a escalada que teve com o início da guerra, ninguém pensou que fosse acontecer.

Associado à guerra, que “até tem costas largas”, surgiu o famigerado D.L. 33/2022, o qual ainda veio trazer “mais lenha para a fogueira”. Diz o governo que era um diploma legal com um regime excecional e temporário para a fixação dos preços no MIBEL (Mercado Ibérico de Eletricidade) com vista à redução dos respetivos preços. Ora, pretendia reduzir os preços, contudo, todos as indústrias que não estão abrangidas por algum contrato energético, com preço fixo, viram-se às aranhas, quando começaram a pagar valores de faturas que ascenderam a 500% do valor liquidado no mesmo mês, do ano anterior.  

Com a agravante que algumas das unidades industriais (sorte a delas!) ainda abrangidas por contratos com empresas fornecedores de energia, continuaram a usufruir de um valor fixo e por isso não sofreram estes aumentos no preço de energia elétrica e a gás.

Naturalmente, que estas empresas já estão a pôr as “suas barbas de molho”, pois sabem que a breve trecho irão padecer do mesmo mal, isto é, quando terminar a vigência dos contratos irão ter de pagar a energia a um valor variável e verem as suas faturas a quadruplicarem ou a quintuplicarem.

Por esta razão, a APIC contactou logo em janeiro e depois em março de 2022, o gabinete do ministro da economia, mas infelizmente, nem tivemos direito a nenhuma resposta.

Voltámos a contactar, no início de setembro, a secretaria de estado da economia. A resposta também tardou a surgir, apenas fomos bafejados com um email, após insistência da nossa parte.

Infelizmente, não poderei dizer que tivesse sido uma resposta, foram apenas frases feitas, que passo a transcrever:

…”serão alvo de uma atenta e cuidada análise..”

O problema é grave demais e já ocorre há demasiado tempo, para o ministério da economia, responsável pela tutela e execução das políticas públicas respeitantes às atividades económicas, especialmente no que diz respeito aos setores do comércio, turismo, serviços, indústria, nos responderem no futuro, tal como se transcreve de seguida:

        ….”O governo está a acompanhar em permanência a situação descrita….”

Senhores governantes, as indústrias de carne de Portugal não precisam que acompanhem e percam tempo a responder-nos que estão a acompanhar, querem sim, que se antecipem, que apliquem medidas conducentes à resolução do problema.

Não se trata de um filme, em que o governo está a assistir na plateia e a ser solidário emocionalmente!

Já vai tempo demais para ainda estarem a encetarem esforços, na verdade o esforço feito foi um diploma legal (D.l. 33/2022) que ainda piorou mais a situação.

Deste tipo de medidas, dispensamos!

Observem o que outros países fizeram, vejam o caso do Reino Unido, a primeira-ministra, recém-empossada, Liz Truss, anunciou que o Governo vai congelar o preço da energia doméstica e para empresas durante dois anos, evitando o aumento de 80% previsto para estar em vigor em outubro.

No passado dia 14 de setembro, ficámos a saber as medidas que o governo delineou para as empresas de Portugal.

Das tão faladas medidas prometidas, consideramos, como temíamos, “uma mão cheia de quase nada”.

Senão vejamos, o governo cria uma linha de crédito, seja qual for o valor, o que estamos a falar é de endividamento. Quem recorrer a esta linha, ficará mais penhorado! É apoio?

Das medidas criadas, existem também medidas fiscais, necessárias, claro, mas não podem as relativas ao imposto com a eletricidade, é necessário reduzir também o IRC das empresas.

Na verdade, consideramos, são medidas pouco ambiciosas!

Precisamos de mais, por exemplo, alteração da fiscalidade laboral, a qual é, como sabemos, demasiado alta, quer para o patronato quer para o trabalhador!  

Precisamos de combustível a preços aceitáveis, não é possível fazer distribuição de alimentos nestas circunstâncias.

Precisamos de portagens compatíveis com o nível de vida, temos dos preços mais caros da europa, apesar de sermos dos que têm menor nível de vida!

Precisamos de medidas consistentes e não de medidas feitas “para inglês ver!” Pois não irão resolver, será apenas uma manobra de “fotoshop”, que acabará por, rapidamente, se perceber que foram insuficientes!

Está na hora dos nossos governantes, eleitos pelo povo português, se preocuparem de facto com as empresas portuguesas, que as saibam ouvir e que consigam de facto promover a sustentabilidade do tecido empresarial nacional.

Está na hora dos governantes terem coragem para ajudar quem enriquece Portugal!

Da parte d APIC, mantemo-nos disponíveis para trabalhar em conjunto!

 

 

 

 

 

A Associação Portuguesa dos Industriais de Carnes (APIC), foi criada em fevereiro de 2008, resultando a união das duas maiores associações do setor das carnes: Associação Nacional dos Industriais de Carnes - ANIC -, criada em setembro de 1975 e a Associação dos Fabricantes de Produtos Cárneos - AFABRICAR, criada em junho de 1982.
Desde a constituição, a responsabilidade tem estado presente em todas as ações.
O Código de Conduta da UE sobre Negócios de Alimentos Responsáveis e Práticas de Marketing é uma das primeiras entregas da Estratégia Farm to Fork e parte integrante de seu plano de ação.
O código de conduta define as ações que os atores "entre a fazenda e o garfo", como processadores de alimentos, operadores de food servisse, retalhistas e associações podem voluntariamente se comprometer a melhorar e comunicar o seu empenho no que se refere à sustentabilidade.
Essas ações podem ser diretamente relevantes e implementáveis dentro de suas próprias operações ou podem incentivar a colaboração com parceiros do setor e outras partes interessadas do sistema alimentar (como agricultores e consumidores) para fazer mudanças semelhantes. O Código entrou em vigor em 5 de julho de 2021.

Assim, a APIC compromete-se a fazer o seguinte:

  • Subscrever os objetivos aspiracionais estabelecidos no presente código (quando aplicável);
  • Promover e divulgar o presente código no seu círculo;
  • Encorajar os seus membros a alinharem as suas ações de sustentabilidade e/ou práticas empresariais com os objetivos e metas aspiracionais do código e convidá-los, numa base voluntária, a aderir a este código, conforme o caso;
  • Fornecer anualmente um relatório das suas atividades de apoio a este código, que será publicado num sítio web dedicado e aberto;
  • Continuar a dialogar com outros atores da cadeia/sistemas alimentares e com decisores políticos nacionais para promover (novas) relações, partilhar boas práticas e discutir os desafios encontrados, aprender uns com os outros (estudos, projetos) e criar melhor compreensão mútua, e identificar oportunidades de colaboração e potencial parceria.
  • Centralizar e divulgar número e tipo de medidas implementadas pelos seus associados, relacionadas com os objetivos aspiracionais

The Portuguese Association of Meat Industries (APIC), was created in February 2008, resulting from the union of the two largest associations in the meat sector: the National Association of Meat Industries - ANIC - created in September 1975 and the Association of Manufacturers of Meat Products - AFABRICAR, created in June 1982.
Since the constitution, responsibility has been present in all the actions. The EU Code of Conduct on Responsible Food Business and Marketing Practices is one of the first deliverables of the Farm to Fork Strategy and an integral part of its action plan.
The code of conduct defines the actions that actors "between the Farm to the fork", such as food processors, foodservice operators, retailers and associations can voluntarily commit to improve and communicate their commitment to sustainability.
These actions can be directly relevant and implementable within their own operations or can encourage collaboration with industry partners and other food system stakeholders (such as farmers and consumers) to make similar changes. The Code came into force on 5 July 2021.

Accordingly, APIC commits to do the following:

  • Endorse the aspirational objectives set out in this code (where applicable);
  • Promote and disseminate the present code within its circle;
  • Encourage its members to align their sustainability actions and/or business practices with the aspirational aims and objectives of the code and invite them, on a voluntary basis, to subscribe to this code, as applicable;
  • Provide an annual report of its activities in support of this code, which will be published on a dedicated open website;
  • Continue to engage with other actors in the food chain/systems and with national policy makers to foster (new) relationships, share good practices and discuss challenges encountered, learn from each other (studies, projects) and create better mutual understanding, and identify opportunities for collaboration and potential partnership.
  • Centralize and disseminate the number and type of measures implemented by its associates, related to the aspirational goals.

Declaração Conjunta| Estratégia "Do prado ao Prato"

A Apic subscreve a seguinte "Declaração Conjunta:

O Parlamento Europeu não deve tornar a estratégia "Do prado ao Prato", insustentável para o setor agroalimentar

Na quinta-feira, as Comissões ENVI e AGRI do Parlamento Europeu vão votar o relatório preliminar apresentando a sua reação oficial a esta estratégia.

Enquanto os primeiros estudos sobre o impacto da estratégia lançada pela Comissão em 2020 mostram tendências extremamente preocupantes, os eurodeputados estão a planear convocar vários objetivos e metas adicionais para a Estratégia da Comissão, que seriam simplesmente insustentáveis para a comunidade agrícola da UE.

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A revista Agroportal publicou em 22 de agosto o Manifesto “Por uma alimentação consciente em Portugal”| Reação das Organizações ao Despacho do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação nº 8127/2021

As Organizações ligadas à Alimentação repudiam e condenam o Despacho N. 8127/2021, o qual refere que os produtos de charcutaria, tais como, chouriço, salsicha, chourição, mortadela, presunto, bacon e hambúrgueres, são alimentos de evitar, tal como mencionado no seu artigo 1, por serem produtos prejudiciais à saúde. Clique aqui


Reação das Organizações ao Despacho do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação nº8127/2021|Manifesto "Por uma alimentação consciente em Portugal"

Conheça o manifesto Clique aqui


Aditamento ao Alerta nº1| Goma de Alfarroba (aditivo E 410) contaminada com Óxido de etileno|26 de julho de 2021

Em aditamento ao Alerta nº1, damos nota da informação que a DGAV disponibilizou  sobre a informação fundamental para se efetuar o exercício da retirada e recolha do mercado, isto é, a lista dos produtos potencialmente contaminados.

Salientamos que não existem identificados produtos cárneos, mas apenas gelados.

No link abaixo encontra a lista dos produtos.

https://www.dgav.pt/wp-content/uploads/2021/07/Lista-de-produtos-E140_-23_07.pdf

 


Alerta N.º 1/2021| Goma de Alfarroba (aditivo E 410) contaminada com Óxido de etileno| 23 de julho de 2021

A DGAV lançou, esta semana, um alerta no seu portal, sobre a notificação do sistema de Rapid Alert System for Food and Feed (RASFF), em alguns géneros alimentícios (gelados) elaborados com goma de alfarroba (aditivo alimentar E 410) contaminada com óxido de etileno.

Tanto quanto informaram, esta contaminação, que inicialmente se considerou estar localizada e circunscrita a um lote de E410, aparentemente está disseminada por toda a Europa, pelo que a Comissão e os Estados Membros decidiram tomar uma posição harmonizada, retirando do mercado os alimentos que tenham na sua composição o aditivo E 410 contaminado com o pesticida óxido de etileno.

No âmbito da comunicação de risco, quando está em causa um risco alimentar, os operadores económicos e os consumidores devem ser informados, sobre quais são os alimentos, quais os lotes e demais informação que permita fazer a rastreabilidade e dirigir assim a respetiva retirada e recolha do mercado.

Contudo, este alerta não fornece a informação detalhada sobre a origem, os produtos e os lotes em causa. Pelo que, foi criado o pânico dentro da cadeia de distribuição, e naturalmente nos consumidores também.

Importa agora repor a calma e evidenciar medidas que tragam ao conhecimento dos consumidores que os alimentos que estão, de facto, contaminados, sejam retirados e que os alimentos seguros, possam manter-se no mercado.

Face ao exposto, a APIC recomenda que cada indústria faça um exercido de rastreabilidade e solicite ao fornecedor do aditivo goma de alfarroba (E410), (oriundos da India) que demonstre a conformidade do mesmo. Para este efeito, será considerado resultado não conforme, se o teor de óxido de etileno estiver acima do LOQ de 0,1mg/kg, de acordo com a definição de resíduo estabelecida no Regulamento nº 396/2005.

Nos termos do artº 19º do Reg (CE) 178/2002, os operadores devem informar a Direção Geral de Alimentação e Veterinária de toda a rastreabilidade dos produtos em que a goma de alfarroba contaminada tenha sido utilizada, de modo a garantir que todos os produtos são retirados do mercado. Os operadores devem comunicar à DGAV, através do contacto Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar., com cópia para o endereço Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar..

A APIC mantem-se disponível para prestar os demais esclarecimentos considerados necessários

 

 

 

Estimado Associado,

A informação relativa às cotações/bolsas encontra-se disponível na “Área reservada aos Associados". Para aceder a esta área deverá utilizar a palavra-passe que lhe foi previamente atribuída.

Caso necessite de recuperar a palavra-passe, poderá enviar uma mensagem eletrónica para o endereço: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Ou contactar a APIC para: Telefone: (351) 218 429 660 / Tm: 91 908 44 44

 

 

 

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 12/04/2021

 

Nesta área estão disponíveis os seguintes documentos:

  • Esclarecimentos Técnicos
  • Esclarecimentos Jurídicos
  • Notas Informativas

Exportação de Carne e Produtos Cárneos

A exportação de carne e produtos cárneos deve obedecer à legislação da União Europeia e/ou às Normas estabelecidas pelo país importador de destino dos produtos alimentares.

O envio de uma remessa de alimentos para qualquer País fora da União Europeia implica a emissão de um certificado oficial, pela Autoridade Competente Nacional, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV). Esta Autoridade é responsável pela negociação das condições sanitárias, com a autoridade congénere do País de destino, para cada tipo de produto de origem animal. Desta negociação que pode demorar muito tempo, chegando a demorar muitos anos, resulta o acordo de um certificado, o qual detém os requisitos necessários, que os produtos deverão cumprir, para poderem ser exportados.

Para além desta negociação, cada País importador poderá solicitar informação através de questionários, sobre os planos de controlo oficial e ainda poderá requerer efetuar uma visita ao País exportador, nomeadamente aos estabelecimentos que pretendem exportar.

Poderão acontecer situações, em que o País importador decide que, somente, os estabelecimentos visitados e aprovados pelos  inspetores do seu País , serão aceites para efeitos de exportação, criando-se uma lista com os estabelecimentos aprovados.

Também existe outra metodologia preconizada por vários países terceiros importadores, em que as respetivas autoridades competentes, delegam na autoridade portuguesa (DGAV) a avaliação dos estabelecimentos que pretendem exportar, sem necessidade de visita prévia dos inspetores dos países importadores.

Importa realçar, que existem situações de mercados que embora não estejam propriamente abertos, é possível exportar produtos de origem animal ao abrigo de um “certificado generalista”. Nesta situação, a exportação é feita à responsabilidade do operador económico exportador, o qual sabe que poderá ter devoluções do produto que enviou, mas corre esse risco, ficando com a responsabilidade de tomar as medidas que a autoridade competente de destino assim entender às suas expensas.

Por conseguinte, é a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, que cabe emitir a certificação oficial de produtos de origem animal destinados à exportação, a qual, tem que efetuar os controlos necessários para garantir a conformidade dos produtos e da documentação oficial emitida, face às exigências do País importador. Nesse sentido, a certificação de exportação é feita por médicos veterinários oficiais habilitados, e muitas vezes reconhecidos para o efeito e de acordo com os procedimentos instituídos e as normas legais em vigor.

No caso de existirem condições específicas de exportação para o produto em causa, para o país terceiro de destino, o operador deve respeitar e cumprir as suas exigências, incluindo os critérios microbiológicos, químicos e outros que possam ser diferentes dos requisitos da União Europeia, e executar os respetivos ensaios laboratoriais e/ou procedimentos solicitados previamente à exportação. Atendendo a que existem requisitos a cumprir por parte dos operadores, que condicionam a emissão dos certificados oficiais para exportação, aplicáveis à mercadoria em causa e ao País de destino, recomenda-se que os operadores económicos obtenham antecipadamente a informação sobre as condições específicas de exportação do produto pretendido para o país terceiro. Essa informação tem vindo a ser dada a conhecer através da APIC, e pode ser obtida através das Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais da DGAV (DSAVR) e dos Serviços Veterinários das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (DSAVR/RA.

O procedimento para solicitação de certificado oficial encontra-se no portal da DGAV:

https://www.dgav.pt/comerciointernacional/conteudo/exportacao-para-paises-terceiros/generos-alimenticios-e-subprodutos-de-origem-animal/

Poderá consultar a página da DGAV, acima mencionada, para poder obter informação sobre os mercados abertos.

Sempre que um operador económico tenha interesse na abertura de um novo mercado, deverá manifestar essa intenção junto da DSAV da área de jurisdição do respetivo estabelecimento.

Não obstante, a APIC está disponível para dar sequência junto da autoridade competente, de todos os processos pertinentes para a atividade dos nossos associados.

 

Importação de Carne e Produtos Cárneos Clique aqui

 

Legislação

Géneros Alimentícios de Origem Animal,
Subprodutos e Produtos Derivados não destinados à Alimentação Animal

Procedimentos gerais de exportação

A exportação de géneros alimentícios de origem animal/ subprodutos (e produtos derivados) não destinados à alimentação animal, exportados ou reexportados da União Europeia, deve obedecer à legislação da União Europeia e/ou aos requisitos estabelecidos pelo país importador.

Enquanto responsável pela certificação oficial de produtos de origem animal destinados à exportação, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária toma medidas para garantir a conformidade e segurança dos produtos e da documentação oficial emitida. Nesse sentido a certificação de exportação é feita por médicos veterinários oficiais habilitados para o efeito e de acordo com os procedimentos instituídos e as normas legais em vigor.

Antes de poderem ser emitidos os certificados para exportação, existem uma série de exigências e condicionalismos a cumprir por parte dos operadores, que condicionam a emissão, ou não, dos certificados aplicáveis à mercadoria em causa.

Assim, devem ser tidas em conta 2 fases para o processo:

 

1.ª FASE - Conhecimento das Condições para Exportação

O Operador deve obter antecipadamente informação sobre as condições específicas de exportação do produto pretendido para o país terceiro (que podem condicionar a exportação em causa).
Essa informação pode ser obtida através das Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais da DGAV (DSAVR) e dos Serviços Veterinários das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (DSAVR/RA), ou através do seu importador (neste caso a informação deverá de imediato ser remetida à sua DSAVR/RA).

No caso de existirem condições específicas de exportação para o produto em causa, para o país terceiro de destino, o operador deve respeitar e cumprir as suas exigências, incluindo os critérios microbiológicos, químicos e outros que possam ser diferentes dos requisitos da União Europeia, e executar os respetivos ensaios laboratoriais e/ou procedimentos solicitados previamente à exportação.

Só após concluídos estes passos se pode passar à fase seguinte:

 
2.ª FASE - Solicitação da Emissão de Certificado para Acompanhamento do Produto a Exportar:

1.O operador interessado deve remeter à respetiva DSAVR/RA, o requerimento para emissão do certificado, devidamente preenchido assinado e carimbado, e remeter  por via eletrónica em formato editável os respetivos anexos aos requerimentos, que contêm os elementos necessários para a emissão do certificado (ver instruções de preenchimento nos respetivos documentos).

  1. a) No caso dos produtos a exportar serem géneros alimentícios de origem animal, deve ser remetido o Modelo 1136/DGAV, preenchido assinado e carimbado, e o respetivo modelo de Operador do modelo de certificado aplicável, em formato editável, que será disponibilizado pela DSAVR contactada.
  2. b) No caso dos produtos a exportar serem géneros alimentícios compostos, deve ser remetido o Modelo 1136/DGAV, preenchido assinado e carimbado, e o respetivo modelo de Operador do modelo de certificado aplicável, em formato editável, que será disponibilizado pela DSAVR contactada.
  3. c) No caso dos produtos a exportar serem subprodutos (e produtos derivados) não destinados à alimentação animal, deve ser remetido o Modelo 1198/DGAV, preenchido assinado e carimbado e  o respetivo Anexo ao Modelo 1198/DGAV em formato editável.
  4. O requerimento e respetivos anexos, devem ser remetidos para a DSAVR/RA com a antecedência de pelo menos 48 horas, antes da pretendida emissão do certificado.
  5. Sempre que seja solicitado pela DSAVR/RA, o operador deve fornecer a informação e/ou documentação adicional pertinente para a emissão do certificado. Os locais de produção, de transformação e de armazenagem do produto a certificar, devem cumprir com os requisitos da legislação nacional e da U.E. aplicáveis, particularmente em matéria de licenciamento e/ou aprovação bem como os requisitos específicos do pais de destino (caso existam).
  6. O operador deve indicar o local, a data e o horário a partir do qual a mercadoria estará disponível para a realização da inspeção ao produto por parte dos Serviços Veterinários da DSAVR/RA, conforme requerimento.
  7. Após a confirmação de que são cumpridos os requisitos (nacionais e/ou do país de destino conforme aplicável) e da conformidade documental, de identidade e física do produto, os Serviços Veterinários da DSAVR/RA poderão emitir o respetivo certificado sanitário de exportação.
  8. A falta de documentação ou o incumprimento dos requisitos aplicáveis determinam a não emissão de certificado.

 

 REQUISITOS PARA EXPORTAÇÃO (POR DESTINO) , deverá consultar a lista dos paises disponibilizada no Portal da DGAV em:

https://www.dgav.pt/comerciointernacional/conteudo/exportacao-para-paises-terceiros/generos-alimenticios-e-subprodutos-de-origem-animal/

 

 

 

Página em construção

 ANO 2021 (por ordem cronológica)

 

15 MARÇO 2021
Determina os pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre
 
Define as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental
13 MARÇO 2021
Estabelece uma estratégia de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença COVID-19
 
Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República
12 MARÇO 2021
Determina que se proceda à publicação do Diário da República no sábado dia 13 de março de 2021 e no domingo dia 14 de março de 2021, caso se verifique necessário
 
Casos e condições em que as operações de transporte de resíduos hospitalares são permitidas em contexto de pandemia por coronavírus COVID-19
 
Suspensão da atividade de ministração presencial das ações de formação de segurança rodoviária, substituídas por formação à distância
 
Autoriza o conselho diretivo do Instituto de Informática, I. P., a assumir os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de desenvolvimento e testes de software para o Projeto de Implementação do Novo Apoio Social
 
Estabelece um regime excecional e temporário para a realização em autoteste de testes rápidos de antigénio, destinados, pelos seus fabricantes, a serem realizados em amostras da área nasal anterior interna
 
11 MARÇO 2021
Autorização da renovação do estado de emergência.
 
Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública.
 
Determina a entrega de declarações de remunerações corrigidas referentes aos meses de março a dezembro de 2020, pelas entidades empregadoras abrangidas por medidas excecionais ou extraordinárias de apoio à pandemia COVID-19
10 MARÇO 2021
Estabelece um incentivo excecional à recuperação de consultas presenciais nos cuidados de saúde primários, regulamentando o disposto no n.º 1 do artigo 277.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro
8 MARÇO 2021
Autoriza a despesa com a aquisição de serviços de realização de testes rápidos de antigénio em estabelecimentos de ensino públicos e em respostas sociais de apoio à infância do setor social e solidário
2 MARÇO 2021
Estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia causada pela doença COVID-19 no âmbito dos apoios financeiros atribuídos às associações de jovens no ano de 2021
1 MARÇO 2021
Retifica o Despacho n.º 2207-B/2021, de 26 de fevereiro (pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre)
 
Prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais

 

26 FEVEREIRO 2021
Determina os pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre

O presente Despacho foi retificado pela Declaração de Retificação n.º 151-A/2021, de 1 de março.

 
Define as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental
 
Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República
25 FEVEREIRO 2021
Autorização da renovação do estado de emergência
 
Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública

 

 

 

 

22 FEVEREIRO 2021

Medidas excecionais associadas à emergência sanitária da COVID-19

 

Alarga o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais

17 FEVEREIRO 2021

Estabelece uma isenção do IVA aplicável às transmissões de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro da COVID-19, às vacinas contra a mesma doença e às prestações de serviços relacionadas com esses produtos, transpondo a Diretiva (UE) 2020/2020 do Conselho, de 7 de dezembro de 2020

15 FEVEREIRO 2021

Prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais

 

Aprova o Regulamento das Medidas de Apoio à Cultura no contexto de resposta à pandemia da doença COVID-19

12 FEVEREIRO 2021

Determina os pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre

 

Define as medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental

 

Determina que durante o estado de emergência os postos de atendimento do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras mantêm o atendimento presencial, mediante marcação, destinado à prática de atos urgentes

 

Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

 

Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas ao setor das comunicações eletrónicas no âmbito da pandemia da doença COVID-19

 

Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas ao setor das comunicações eletrónicas no âmbito da pandemia da doença COVID-19

 

Altera o calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino e o calendário das provas e exames, aprovados pelo Despacho n.º 6906-B/2020, de 2 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, 2.º suplemento, de 3 de julho de 2020

11 FEVEREIRO 2021

Autorização da renovação do estado de emergência

 

Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública

9 FEVEREIRO 2021

Continuação da resposta das forças e serviços de segurança, no âmbito da situação epidemiológica provocada pelo SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, durante a suspensão das atividades letivas e não letivas

8 FEVEREIRO 2021

Retifica o Despacho n.º 1053/2021, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 17, de 26 de janeiro de 2021, que define as especificações técnicas a que deve obedecer o gel desinfetante cutâneo para que possa beneficiar de incentivos fiscais

 

Determina as medidas de caráter extraordinário, temporário e transitório, destinadas ao setor social e solidário

4 FEVEREIRO 2021

Designação de novo coordenador da task force para a elaboração do «Plano de vacinação contra a COVID-19 em Portugal»

 

Estabelece medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, para 2021

 

Autoriza a realização da despesa com a aquisição de computadores e conectividade

2 FEVEREIRO 2021

Estabelece mecanismos excecionais de gestão de profissionais de saúde para realização de atividade assistencial, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

 

Procede à primeira alteração da Portaria n.º 91/2020, de 14 de abril, que define, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, um regime excecional para as situações de mora no pagamento das rendas atendendo à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e doença COVID-19, os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de rendimentos para efeito de aplicação daquele regime excecional a situações de incapacidade de pagamento das rendas habitacionais devidas a partir de 1 de abril de 2020 e até ao mês subsequente ao termo da vigência do estado de emergência

1 FEVEREIRO 2021

Regulamento do Programa Extraordinário de Apoio Direto à Economia Local

 

Estabelece um regime de suspensão de prazos processuais e procedimentais decorrente das medidas adotadas no âmbito da pandemia da doença COVID-19, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março

29 JANEIRO 2021

Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental

 

Determina os pontos de passagem autorizados na fronteira terrestre

 

Estabelece os serviços relevantes para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais

 

Prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais

 

Aprova o regime de apoios aos formandos e participantes das medidas ativas de emprego e reabilitação profissional que se encontrem temporariamente impedidos de frequentar as ações de formação ou as atividades previstas nos projetos, bem como outras medidas referentes à intervenção do IEFP, I. P

 

Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

28 JANEIRO 2021

Autorização da renovação do estado de emergência

 

Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública

 

Doenças de notificação obrigatória a notificar na plataforma de apoio ao SINAVE (Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica) ou no SI-Vida (Sistema de informação VIH/SIDA)

27 JANEIRO 2021

Suspensão de voos de e para o Brasil e de e para o Reino Unido

26 JANEIRO 2021

Solicita às entidades competentes a indicação de prioridades na vacinação contra a COVID-19, relativamente às pessoas que asseguram serviços essenciais nos respetivos órgãos

 

Determina que durante o estado de emergência os serviços de registo e de identificação civil do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., mantêm o atendimento presencial, mediante marcação, destinado à prática de determinados atos

 

Define as especificações técnicas a que deve obedecer o gel desinfetante cutâneo para que possa beneficiar de incentivos fiscais

25 JANEIRO 2021

Regras em matéria de articulação entre a assistência à família e a disponibilidade para a prestação de cuidados de saúde, como forma de garantir a continuidade da resposta dos serviços e estabelecimentos públicos de saúde

 

Regulamenta os procedimentos de atribuição do apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores, criado com o objetivo de assegurar a continuidade dos rendimentos das pessoas em situação de particular desproteção económica causada pela pandemia da doença COVID-19

22 JANEIRO 2021

Suspensão de voos de e para o Reino Unido

 

Altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

 

Estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais

 

Altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e procede à qualificação contraordenacional dos deveres impostos pelo estado de emergência

 

Regulamenta o mecanismo de conversão previsto nos n.os 2 e 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 101/2020, de 20 de novembro, e no n.º 3 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114/2020, de 30 de dezembro («Mecanismo de conversão»)

20 JANEIRO 2021

Alargamento do âmbito e reforço da operacionalização das estruturas de apoio de retaguarda (EAR) criadas pelo Despacho n.º 10942-A/2020

19 JANEIRO 2021

Determina que os planos de formação que se encontrem em execução à data da desistência do Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de Atividade, com subsequente requerimento do Apoio Extraordinário à Manutenção de Contrato de Trabalho, possam manter-se até à sua conclusão

 

Altera a regulamentação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

18 JANEIRO 2021

Criação de equipa de projeto para o acompanhamento do plano de implementação das medidas excecionais relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus, COVID-19

15 JANEIRO 2021

Os cidadãos residentes em estruturas residenciais para idosos e em outras respostas dedicadas a pessoas idosas consideram-se equiparados, para efeitos do exercício do direito de voto na eleição do Presidente da República, aos cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado o isolamento profilático, devendo votar nos respetivos locais de confinamento

 

Proíbe a venda de bens tipicamente comercializados nos estabelecimentos de comércio a retalho encerrados ou com a atividade suspensa devido à declaração do estado de emergência

 

Altera o Regulamento do Programa APOIAR

 

Alarga o Programa APOIAR, estabelece um programa de apoio ao setor cultural e medidas de apoio ao setor social e solidário

 

Estabelece mecanismos de apoio no âmbito do estado de emergência

 

Prorroga o prazo dos regimes excecionais de medidas aplicáveis às autarquias locais no âmbito da pandemia da doença COVID-19

 

Prorroga o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial

 

Prolonga a vigência das regras de atribuição de financiamento e compensações aos operadores de transportes essenciais, no âmbito da pandemia COVID-19

 

Prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais

 

Aprovação das alterações aos termos e condições da Facilidade de Garantia do Estado ao seguro de créditos para riscos comerciais de curto prazo em mercados da OCDE, com a redenominação «Exportação Segura 2021»

14 JANEIRO 2021

Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal continental

 

Quarta alteração à Portaria n.º 323/2017, de 26 de outubro, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 220/2019, de 16 de julho, pela Portaria n.º 279/2019, de 28 de agosto, e pela Portaria n.º 274-A/2020, de 2 de dezembro, que estabelece as normas de execução do regime de apoio à reestruturação e reconversão das vinhas (VITIS), para o período 2019-2023

 

Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República

 

Altera o regime contraordenacional no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta e agrava a contraordenação relativa ao teletrabalho obrigatório durante o estado de emergência

Este decreto-lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho. Consulte a sua versão consolidada, aqui.

 

Autoriza a manutenção da garantia pessoal do Estado às linhas de crédito de apoio à economia COVID-19

13 JANEIRO 2021

Determina que estabelecimentos hospitalares do Serviço Nacional de Saúde (SNS) passem os seus Planos de Contingência para o nível máximo e suspendam a atividade assistencial programada não urgente que possa reverter em reforço de cuidados ao doente crítico

 

Modificação da declaração do estado de emergência e autorização da sua renovação

 

Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública

 

Alarga até 30 de junho de 2021 o prazo para a realização por meios de comunicação à distância das reuniões dos órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais, alterando a Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19

11 JANEIRO 2021

Cria uma linha de apoio financeiro às micro e pequenas empresas turísticas e altera o Despacho Normativo n.º 4/2020, de 20 de março, alterado e republicado pelo Despacho Normativo n.º 10/2020, de 11 de agosto

 

8 JANEIRO 2021

Instalação de separadores entre o espaço do condutor e o dos passageiros transportados no banco da retaguarda em táxis e no transporte individual e remunerado de passageiros para proteção dos riscos inerentes à transmissão da COVID-19

 

Determina que, nas estruturas residenciais para idosos (ERPI), unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCI) e outras respostas dedicadas a pessoas idosas e pessoas com deficiência são realizados testes de diagnóstico de SARS-CoV-2, a residentes/utentes e profissionais, no âmbito de rastreios regulares de identificação precoce de casos suspeitos

 

Alteração do Regulamento do Regime de Compensação aos Aquicultores pela Suspensão ou Redução Temporárias da Produção e das Vendas em consequência do surto de COVID-19, aprovado pela Portaria n.º 162-B/2020, de 30 de junho

7 JANEIRO 2021

Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

 

Procede a uma adaptação dos prazos procedimentais e de realização de provas no âmbito da época normal de avaliação final da formação médica especializada de 2021

 

Retifica a Portaria n.º 269/2020, de 19 de novembro, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 178/2020, de 28 de julho, que estabelece um sistema de incentivos à adaptação da atividade das respostas sociais ao contexto da doença COVID-19, designado Programa Adaptar Social +

6 JANEIRO 2021

Autorização da renovação do estado de emergência

 

Renova a declaração do estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública

4 JANEIRO 2021

Prorroga o prazo de matrícula e inscrição nas instituições de ensino superior dos candidatos colocados através dos regimes especiais, identificado nas referências 4 e 9 do calendário aprovado em anexo ao Despacho n.º 6844/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 2 de julho de 2020

 

Segunda alteração à Portaria n.º 390/2019, de 29 de outubro, que procede à quarta alteração à Portaria n.º 224/2015, de 27 de julho (estabelece o regime jurídico a que obedecem as regras de prescrição e dispensa de medicamentos e produtos de saúde e define as obrigações de informação a prestar aos utentes)

31 DEZEMBRO 2020

Suspensão do ciclo de serviço operacional dos bombeiros voluntários

 

Renovação da imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, prorrogando a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro

 

Prorrogação das medidas aplicáveis ao tráfego aéreo com destino e a partir de Portugal

 

Prorroga a proibição do desembarque e licenças para terra de passageiros e tripulações dos navios de cruzeiro nos portos nacionais

 

Cria o Grupo de Projeto para o #EstudoEmCasa e designa para o cargo de coordenadora do mesmo a Doutora Cláudia Maria Canha Nunes Johnen Torres

 

Prorrogação da suspensão de verificação do requisito de não existência de dívidas de entidades candidatas ou promotoras ao IEFP, I. P., para a aprovação de candidaturas e realização de pagamentos de apoios financeiros pelo IEFP, I. P., às respetivas entidades, no âmbito das medidas de emprego e formação profissional em vigor, determinado através da Portaria n.º 94-B/2020, de 17 de abril, e prorrogado pela Portaria n.º 184/2020, de 5 de agosto

 

Autoriza, para o ano de 2021, a realização da despesa com a aquisição de vacinas contra a COVID-19, no âmbito do procedimento europeu centralizado, bem como a despesa necessária ao seu armazenamento e administração

 

Estabelece uma isenção de imposto do selo sobre as apólices de seguros de crédito à exportação, apólices de seguros caução e garantias bancárias na ordem externa

 

Altera as medidas excecionais de proteção dos créditos das famílias, empresas, instituições particulares de solidariedade social e demais entidades da economia social, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

 
 

Os Organismos de Normalização Setorial (ONS) são entidades com estatuto jurídico muito diversificado (público, privado ou misto), reconhecido pelo Organismo Nacional de Normalização (ONN) para exercer atividades num dado domínio de Normalização, no âmbito do Sistema Português da Qualidade (SPQ).

São vários os domínios abrangidos pelos ONS a nível nacional, desde ambiente, área alimentar,  edifícios, embalagens, equipamentos de elevação, gestão da qualidade, higiene e segurança no trabalho, construção naval,  entre muitos outros.

Aos ONS cabe a partilha de uma missão de serviço público no âmbito da Normalização, proveniente do reconhecimento da respetiva qualificação pelo ONN.

Os ONS, para além da coordenação das Comissões Técnicas de Normalização (CT), têm atribuições de caráter geral, atribuições relativas à produção de documentos normativos, emitem pareceres, participam em reuniões europeias e internacionais, competindo-lhes ainda a elaboração do plano e relatório de atividades, do programa de Normalização (PN), bem como a divulgação das atividades normativas do seu setor.


 APIC como Organismo de Normalização Setorial (ONS)

Uma Norma Portuguesa é elaborada por uma Comissão Técnica Portuguesa de Normalização (CT), constituída por um grupo de peritos de determinada área temática. A produção de uma Norma Portuguesa passa por diversas fases de acordo com procedimentos instituídos pelo Instituto Português de Qualidade (IPQ). O trabalho das Comissões Técnicas é coordenado pelo Organismo de Normalização Setorial (ONS), entidade criada pelo IPQ e responsável pela criação de Normas específicas de determinado Setor.

A APIC é o ONS para o Setor das Carnes e coordena os trabalhos da Comissão Técnica CT-35: Carnes e Produtos Cárneos. O trabalho da CT-35 visa a normalização no âmbito de terminologia, métodos de ensaio e características das carnes e dos seus derivados, quer sejam obtidos brutos, obtidos por simples corte, quer sejam produtos manufaturados.

 

 ONS_2.png - 23,00 kB

 Fonte:IPQ

 

 Consulte aqui mais informações sobre a CT-35

 

 

 

 

 

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Associação Portuguesa dos Industriais de Carnes


Telf: +351 218 429 660

Apoio Administrativo: 
Inês Garcez
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TM: 919084444
 
Direção Executiva:
Graça Mariano
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TM:910363324
 

Novas regras que reforçam os controlos oficiais aprovadas pelo Parlamento Europeu

O Parlamento Europeu (PE) aprovou a 15 de Março as novas regras que reforçam os controlos oficiais ao longo da cadeia agroalimentar, com vista a melhorar a rastreabilidade e o combate à fraude alimentar.

O novo regulamento é aplicável às atividades de controlo relativas aos géneros alimentícios e aos alimentos para animais, bem como nos domínios veterinário e fitossanitário, da produção biológica e das indicações geográficas protegidas.

A nova legislação prevê controlos oficiais sem aviso prévio e baseados no risco nos diversos setores, requerendo uma melhor aplicação das regras contra práticas fraudulentas ou enganosas ao longo da cadeia agroalimentar.

Aguarda-se a publicação do documento legal que entrará em vigor a 14 de Dezembro de 2019.

Além disso, impõe requisitos para a importação de animais e mercadorias e estabelece regras para a realização de controlos pela Comissão Europeia nos Estados-membros e nos países terceiros.

Os controlos oficiais são um elemento essencial para garantir um nível elevado de proteção da saúde, assegurando ainda a aplicação correta da legislação complexa ao longo de toda a cadeia agroalimentar e promovendo a confiança junto dos consumidores.

Consulte o Documento Legal aqui.

Consulte o Comunicado da Comissão Europeia sobre este assunto aqui.

Consulte o documento de perguntas e resposta elaborado pela Comissão aqui.



A Autoridade para a Segurança dos Alimentos (EFSA) publicou o Relatório Anual sobre Zoonoses e Surtos de Doenças Alimentares relativo a 2015

A EFSA publicou o Relatório anual sobre zoonoses e surtos de doenças alimentares relativo a 2015. A Campilobacteriose foi a zoonose mais reportada, continuando a tendência para o aumento de casos humanos confirmados, seguida da Salmonelose com um aumento de 1,9% na taxa de notificação da UE em comparação com 2014. Ver mais



Participação da APIC em Seminário “Enhancing EU-Israel Cooperation in the Meat Sector, 21-22 de novembro, Tel-Aviv, Israel

A Câmara do Comércio de Israel (Chamber of Commerce House), promoveu a 21 e 22 de novembro, em Tel-Aviv, Israel, um seminário com o objetivo de promover a importação de carne Kosher da União Europeia, que teve a participação da APIC.

O Seminário contou, entre outros, com a presença de participantes dos Ministérios da Economia e Indústria, Relações Internacionais e Serviços Veterinários Israelitas e juntou Importadores deste País e Exportadores da UE.

Com o objetivo de explorar oportunidades comerciais no âmbito do mercado de carne fresca Kosher, essencialmente das espécies bovino e pequenos ruminantes, foram abordados temas relacionados com o consumo e origem atual da carne fresca importada para Israel, os requisitos sanitários e procedimentos de abate Kosher exigidos para as empresas que pretendam exportar para Israel.

O governo Israelita pretende diminuir a importação de animais vivos e aumentar a importação de carne fresca, com os objetivos de melhorar o bem-estar animal e reduzir os preços destes produtos ao consumidor final. Para este efeito, são removidas e ajustadas um conjunto de barreiras de regulamentação e tarifárias com o objetivo de aumentar a quota de importação nos próximos anos, até 20.000 toneladas em 2020.



Dados de abates e reprovações de ungulados relativos ao período de 2011 a 2015

Saiba mais aqui



Actualização da situação da Peste Suína Africana e medidas preventivas para Portugal

Face ao contexto internacional da Peste Suína Africana (PSA) na Europa Oriental, Rússia e Ucrânia a DGAV emitiu a nota informativa n.º 1/2016/PSA, com o propósito de solicitar a todos os intervenientes que reforcem as medidas preventivas para evitar a introdução do vírus da PSA em território nacional, já constantes da anterior nota informativa também sobre a PSA datada de 11.12.2015. Relembramos que estas medidas dizem respeito à adequada aplicação das medidas de biossegurança quer nas explorações, quer nos transportes, bem como na vigilância passiva através da notificação da suspeita e ocorrência daquela doença.

Saiba mais aqui.



Exportação de Produtos à Base de Carne de Suíno para o Chile

Portugal está habilitado a exportar Produtos à Base de Carne de Suíno para o Chile.

Os operadores interessados em exportar estes produtos para o Chile devem ser previamente registados na Base de Dados do Serviço Agrícola e Pecuário Chileno (SAG) – clique aqui.

Para procederem ao registo, as empresas interessadas, deverão contactar as Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária da sua Região (DSAVR), a fim de lhes ser disponibilizado o Formulário de Registo criado para o efeito.

Os operadores interessados deverão devolver o formulário preenchido à APIC e à DSAVR da sua área de influência até ao dia 24 de Outubro de 2016.

De acordo com o procedimento instituído, só serão objeto de registo os estabelecimentos que tenham grau de cumprimento 1 ou 2 no SIPACE.



Cessação da suspensão temporária de recolha oficial de cadáveres no âmbito do SIRCA

(11.10.2016) A recolha de cadáveres de equídeos não se encontra abrangida no procedimento agora em curso. Consulte o Esclarecimento da DGAV sobre este assunto aqui.

(03.10.2016) Consulte o aviso N.º 2/DGAV/2016 de 3 de outubro que cessa o período de Interrupção temporária destes serviços de recolha oficial de cadáveres no âmbito do SIRCA aqui.

(25.08.2016) A DGAV informou a APIC que se tornou necessário adotar medidas excecionais que conduzem à suspensão temporária da recolha oficial de cadáveres no âmbito do SIRCA, pelo que os cadáveres de animais que tenham morrido em qualquer exploração localizada no território continental serão eliminados diretamente pelo respetivo detentor/proprietário, recorrendo aos procedimentos previstos no art. 19º Regulamento (CE) n.º 1069/2009 de 21 de outubro, sem prejuízo do recurso à utilização de quaisquer outras formas de contratualização direta com privados de recolha e eliminação de cadáveres, cujo encargo será suportado diretamente pelo respetivo detentor e desde que obedeçam aos critérios legais.

Esta solução terá uma aplicação muito limitada no tempo e apenas vigorará entre o dia 26 de Agosto e a data de restabelecimento do próximo contrato trienal com as UTSs, que se prevê para primeira quinzena de setembro de 2016.

No decurso desta suspensão deixam de se verificar os pressupostos inerentes à taxa SIRCA.

Consulte todos os pormenores decorrentes desta situação excecional aqui.

Consulte o Esclarecimento Adicional ao Aviso nº 1/DGAV/2016 aqui.

Consulte o DESPACHO N.º 10808/2016 que determina que durante o período, com início a 26 de agosto de 2016 e até ao começo da execução do serviço de recolha, transporte, tratamento e eliminação de animais mortos na exploração, cuja aquisição foi autorizada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 28/2016, de 9 de maio, os estabelecimentos de abate ficam isentos do pagamento de taxas.



Comunicado APIC (19.04.2016)

"Na sequência dos acontecimentos ocorridos em várias empresas Associadas da APIC (Associação Portuguesa dos Industriais de Carne), vem esta Associação por este meio esclarecer os seguintes pontos:
1. Todos os associados da APIC têm clara preferência em trabalhar com produtores nacionais e com carne nacional;
2. Uma vez que a produção nacional não é autossuficiente para o consumo interno (cobre apenas 55% destas necessidades), a indústria do sector da carne vê-se obrigada a recorrer a carne importada;
3. Existe da parte da indústria o empenho em acompanhar de forma sustentável a subida do preço do porco em proporção à subida do valor da carne nacional no mercado, conforme compromisso assumido entre a APIC e a FPAS (Federação Portuguesa de Associações de Suinicultores) na reunião do Gabinete de Crise para a Carne e para o Leite no passado dia 4 de Janeiro;
4. Esta posição tem sido sempre transmitida pela APIC, quer nas várias reuniões do Gabinete de Crise para a Carne e para o Leite criado pelo Ministro da Agricultura, quer nas reuniões ocorridas nos últimos meses entre as Direções da APIC e da FPAS."

Veja o comunicado aqui.



Comissão Europeia criou nova regulamentação para adoção de novos produtos alimentares

A Comissão Europeia adotou um novo regulamento para a introdução de novos alimentos no espaço da União Europeia, com o objetivo de simplificar o procedimento de autorização de um novo alimento com vista a torna-lo mais célere e eficiente, de modo a que os alimentos inovadores cujo consumo é seguro possam ser colocados no mercado mais rapidamente.

O Regulamento terá ainda que ser adotado pelo Parlamento Europeu e o Conselho Europeu antes de ser publicado no Jornal Oficial da União Europeia, pelo que a sua aplicação terá início no final de 2017, ou seja, dois anos após a sua entrada em vigor.



Novos alimentos são todos aqueles cujo consumo na UE não era significativo até Maio de 1997 (ano em que entrou em vigor a primeira regulamentação nesta área). De 1997 até 2004, foi autorizada a utilização de aproximadamente 90 novos alimentos, entre os quais proteína de colza, óleo de sementes de coentros, mas também sementes de chia, óleo de microalgas ou sumos de fruta de alta pressão. Na UE, os insetos entram na definição de novos alimentos como ingredientes alimentares isolados a partir de animais e, nesta definição incluem-se também partes de insetos, incluindo patas, asas e cabeça.

Veja aqui a versão integral do Comunicado da Comissão Europeia.



Guia Prático para PME: Acesso ao Financiamento

A APIC esteve presente ontem na sessão de apresentação do Guia Prático para PME: Acesso ao Financiamento Europeu, da autoria de Luís Russo dos Santos - ver apresentação aqui.

Este documento reúne informação substantiva sobre o acesso aos financiamentos e incentivos europeus, em particular sobre os três grandes pilares da União Europeia para a inovação e o empreendedorismo: Horizonte 2020, COSME e os instrumentos de acesso ao crédito, e resulta de uma parceria entre a Fundação AIP e a CIP (Confederação Empresarial de Portugal), em colaboração com o Eurodeputado Carlos Zorrinho.

O documento encontra-se disponível para consulta no site da APIC – clique aqui.

Consulte também aqui o Guia de Definição de PME.



Estudo OMS/IARC - "Carcinogenicidade do consumo de carne vermelha e processada"

No dia 26 de Outubro a OMS divulgou um estudo realizado pela Agência Internacional para a Investigação sobre o Cancro (IARC) que classificou a carne vermelha como "provavelmente carcinogénico para humanos” e os produtos processados de carne como “carcinogénico para humanos”

Este estudo considerou no grupo da “carne vermelha” todos os tipos de carne muscular de mamíferos, como carne de vaca, vitela, porco, carneiro, cavalo ou cabra, e no grupo de “produtos carneos processados” todos os produtos que foram transformados através de um processo de salga, fumeiro, fermentação ou outros processos para melhorar o sabor ou conservação

Assim, o estudo concluiu que por cada 100g/dia de carne vermelha, o risco de cancro do intestino aumenta 17%, e que no caso de uma ingestão diária de 50g de carne processada, o risco de desenvolver cancro do intestino aumenta em 18%.

Consulte aqui o Estudo divulgado pela OMS.

A APIC considera inapropriado atribuir a um único fator um risco aumentado de cancro", uma vez que se trata de um "assunto muito complexo que pode ser dependente de uma combinação de muitos fatores, tais como: idade, genética, dieta, ambiente e estilo de vida.

Não é apenas um grupo específico de alimentos por si só que define os riscos associados à saúde, mas a dieta como um todo, em conjunto com qualquer um dos outros fatores.

A classificação da IARC seguiu um programa de identificação de perigos que não incluiu a avaliação de risco, o que significa que este estudo não teve em consideração a real exposição à substância ligada ao seu potencial de causar cancro.

O risco relativo de cancro resultante do consumo de produtos à base de carne é mais baixo do que o risco produzido por outros fatores, tais como índice de massa corporal, falta de atividade física e tabagismo. Acresce ainda que os fatores ambientais (ar exterior, poluentes, contaminantes do solo e água) apresentam valores de risco "muito mais elevados".

Consulte aqui o Comunicado da APIC.

Consulte aqui e leia abaixo o Comunicado que resultou da reunião extraordinária da Comissão de Segurança Alimentar, que se realizou a 28 de outubro, da qual a APIC fez parte.



Comissão de Segurança Alimentar Comunicado

A Comissão de Segurança Alimentar reuniu extraordinariamente em 28 de outubro de 2015 com o propósito de analisar a Monografia publicada pela IARC sobre “Carcinogenicidade do consumo de carne vermelha e processada”.

A Comissão reconhece a importância deste relatório como factor de informação dos consumidores, não devendo, no entanto, constituir motivo de alarme.

A Comissão de Segurança Alimentar reforça a importância de uma dieta equilibrada e variada, com hábitos de vida saudáveis de que é bom exemplo a dieta mediterrânea. Neste contexto particular, recorda que o consumo de carne processada deve ser moderado. Relativamente às carnes, salienta-se que existe um número elevado de estudos científicos que valorizam a sua ingestão como fonte de proteínas de alto valor biológico, vitaminas e minerais.

Conclui assim a CSA recomendar:

1. A moderação do consumo de carne e derivados como parte de uma dieta equilibrada, tendo presente que estes alimentos têm na sua composição nutrientes essenciais à saúde, nomeadamente proteínas, vitaminas e oligoelementos;

2. A adoção de uma alimentação diversificada e estilos de vida saudáveis como fatores essenciais para a promoção da saúde;

3. O consumo de produtos nacionais de elevada segurança alimentar, valorizando os produtos frescos sazonais e ainda favorecendo os circuitos de abastecimento locais.

Estiveram presentes os membros da Comissão de Segurança Alimentar, bem como a Ordem dos Nutricionistas, a AHRESP – Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, a APIC – Associação Portuguesa dos Industriais de Carnes, a FPAS - Federação Portuguesa de Associações de Suinicultores e a FENAPECUARIA - Federação Nacional das Cooperativas de Produtores Pecuários.

MAM, 28 de outubro de 2015"

A OMS emitiu um comunicado no dia 29 de Outubro a esclarecer que a publicação em causa não pede às pessoas que parei de consumir carne e produtos carneos, mas sim que pdoerem o seu consumo de forma a reduzir o risco de cancro colo-retal.
Consulte o comunicado aqui.

Veja abaixo as várias notícias que saíram na comunicação social sobre este assunto.


Órgão de Comunicação Social
Título da Noticia
Consulte abaixo
SIC
Programa Queridas Manhãs
Veja a participação da APIC ao minuto 13:05
Clique aqui
RTP
Programa Prós e Contras
Veja a participação da APIC
Clique aqui
TVI
Você na TV
Veja a participação da APIC
Clique aqui
RTP
Telejornal
Veja a participação da APIC ao minuto 19:10
Clique aqui
SIC
Produtores de porcos preocupados com eventual impacto negativo após alerta da OMS
Veja a participação APIC ao minuto 0:53.
Clique aqui
SIC
Governo diz que consumidores podem estar tranquilos sobre consumo de carne
Clique aqui
TSF
Fórum TSF: Os alertas para o consumo de carne.Oiça a participação APIC na 2ª parte do Fórum ao minuto 2:50.
Clique aqui
Observador
OMS: carne vermelha, processada ou não, pode causar cancro
Clique aqui
Sapo - Económico
Industriais de carne não temem queda de vendas com alerta da OMS
Clique aqui
Público
Indústria da carne diz que é “inapropriado” apontar todas as culpas aos produtos transformados
Clique aqui
Diário de Noticias
Industriais rejeitam estudo que diz que carne processada é cancerígena
Clique aqui
Dinheiro Digital
Relatório da OMS sobre carne deve ser encarado «sem pânico», diz AHRESP
Clique aqui
Rádio Renascença
Produtores de carne rejeitam avaliação de “cancerígeno” da OMS
Clique aqui
Rádio Renascença
Carne "cancerígena"? Clientes, vendedores e produtores tranquilos
Clique aqui
SIC
AHRESP sugere ponderação na interpretação de relatório da OMS sobre carnes processadas
Clique aqui
RTP
Produtores de carne apelam ao bom senso dos consumidores
Clique aqui
RTP
Carne vermelha também pode ser cancerígena
Clique aqui
RTP
Consumo de carne processada provoca cancro, diz a Organização Mundial de Saúde
Clique aqui
TVI
Carne cancerígena é “sinal vermelho” para mudar estilo de vida
Clique aqui
TVI
COMERCIANTES DE CARNE ESPERAM QUEBRAS NAS VENDAS APÓS RELATÓRIO DA OMS
Clique aqui
Jornal I
Relatório da OMS sobre carne processada deve ser encarado sem pânico
Clique aqui
Jornal I
Comparar perigo da carne com tabaco é uma “farsa”
Clique aqui
Observador
Relatório da OMS sobre carne processada deve ser encarado sem pânico
Clique aqui




Linha de Crédito

Foi publicado o Decreto-Lei 237/2015, de 14 de Outubro que cria uma linha de crédito com juros bonificados, dirigida aos produtores de suínos, para apoio a encargos de tesouraria ou de investimento associados à atividade. Cada produtor não vai poder ter mais do que 15 mil euros disponíveis na nova linha de crédito. O montante global da linha de crédito não pode ultrapassar os 50 milhões de euros e cada beneficiário terá, no máximo, 15 mil euros disponíveis durante “um período de três exercícios financeiros”. Este empréstimo é reembolsável e será concedido pelos bancos que celebrem protocolo com o Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), a quem cabe receber as candidaturas e definir prazos.



Estatísticas

Consulte aqui as mais variadas informações estatísticas sobre o sector das carnes, e outros, na Plataforma GlobalAgriMar do Gabinete de Planeamento e Politicas do Ministério da Agricultura e do Mar.

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Segurança Alimentar - Despacho n.º 11187/2014: títulos padronizados integrados

Foi publicado em Diário da República o Despacho n.º 11187/2014, de 04 de setembro, que aprova as condições técnicas padronizadas nos termos constantes do Anexo ao referido Despacho, 8 títulos padronizados integrados aplicáveis aos seguintes setores industriais:
  • Assadura de Leitão e outros Ungulados (consulte aqui)
  • Agroindústria
  • Padaria, pastelaria e fabricação de bolachas, biscoitos, tostas e pastelaria de conservação
  • Preparação de Carnes (corte e desossa) e fabrico de Carne picada e Preparados de carne
  • Fabrico de Produtos à base de Carne (consulte aqui)
  • Queijarias
  • Centros de Classificação de Ovos
  • Fabrico de Alimentos Compostos para Animais
Saiba mais aqui.



Segurança Alimentar: Planos e Listas de Verificação

A DGAV disponibiliza no seu portal (clique aqui) informação relativa à segurança alimentar, designadamente planos de controlo oficial, listas de verificação e folhetos de divulgação em diversas áreas, tais como, na produção primária, na inspeção higio-sanitária em matadouros, em estabelecimentos industriais e grossistas e aplicáveis de modo transversal na cadeia alimentar.



Congresso Nacional da Indústria Portuguesa de Carnes 2014

No seguimento do Congresso Nacional da Indústria de Carnes 2014 – veja aqui o Programa -, realizado no passado dia 06 de Maio, em Lisboa, listamos abaixo as diversas apresentações realizadas por oradores de reconhecido mérito e representantes de organizações envolvidas no sector, assim como representantes de Entidades Oficiais Portuguesas.

Para aceder às diversas apresentações basta clicar sobre os temas.

Controlos Oficiais de Trichinella – Impacto da aplicação do Regulamento N.º 216/2014 (entrada em vigor a 1 de Junho) na produção e indústria de carnes e produtos cárneos. Possíveis impactos no mercado nacional e na exportação para países terceiros
Clique aqui

Inspeção sanitária no abate de bovinos e suínos em Portugal: resultados dos últimos anos
Clique aqui

Aplicações e possíveis impactos da modernização da inspeção sanitária em suínos pela aplicação do Regulamento N.º 219/2014 (entrada em vigor a 1 de Junho)
Clique aqui

Obrigatoriedade da menção do país de origem na rotulagem da carne de suíno, e outras espécies, fresca, refrigerada e congelada. Requisitos de rotulagem introduzidos pelo Regulamento (UE) N.º 1337 de 13 de dezembro de 2013, aplicável a partir de Abril de 2015 que diz respeito à indicação do país de origem ou do local de proveniência da carne fresca, refrigerada e congelada de suíno, de ovino, de caprino e de aves de capoeira
Clique aqui

Exportação de carne e produtos cárneos para países terceiros - Ponto de situação e estratégias futuras para eliminação das barreiras identificadas
Clique aqui

Mercados de exportação para países com requisitos Halal. Oportunidades de negócio.
Clique aqui

Inovação e desenvolvimento de novas metodologias na deteção da presença de carnes de várias espécies em produtos carneos
Clique aqui

Fraudes alimentares: controlos feitos pela ASAE e aplicação da Decisão de Execução N.º 2014/176 relativa aos controlos de práticas fraudulentas na comercialização de alimentos
Clique aqui

WORKSHOP: HALAL – Requisitos Técnicos no Abate e Processamento de Carnes e Produtos Carneos
Clique aqui

Planos de redução de Salmonella e outros agentes zoonóticos na produção primária. Implicações no abate de suínos da aplicação do Regulamento N.º 217/2014 (entrada em vigor a 1 de Junho) - Salmonella em carcaças de suínos
Clique aqui



Regime de Bens em Circulação (RBC) – 24.04.2013

Informamos que foi ontem publicada a Portaria 161/2013, a qual estabelece que as alterações ao Decreto-Lei n.º 147/2003, de 11 de julho, previstas no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto, e na Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (denominado novo regime dos bens em circulação), só entram em vigor no dia 1 de julho de 2013 (cfr. artigo 9.º).

Mais informamos que esta é a Portaria que estava em falta e que regulamenta o modo de cumprimento das obrigações de comunicação dos elementos dos documentos de transporte previstas no novo regime de bens em circulação.



Fraude na Rotulagem - Carne de cavalo por carne de bovino

Veja aqui a entrevista da Diretora Executiva da APIC, Doutora Laurentina Pedroso à TVI.

- Consulte abaixo outras noticias relacionadas com o assunto:

- Correio da Manhã - clique aqui

- Renascença (página 7) - clique aqui

- Expresso - clique aqui

As condições em que são mantidos os animais, são determinantes para ao seu bem estar, saúde e segurança alimentar, bem como para a qualidade e valorização dos produtos alimentares.

Os animais apresentam um conjunto de necessidades comportamentais e fisiológicas, que devem ser salvaguardadas, competindo ao proprietário dos mesmos, tomar todas as medidas necessárias para as garantir.

O Decreto-Lei n.º 64/2000, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-lei n.º 155/2008, de 7 de Agosto, estabelece as normas mínimas relativas à proteção dos animais nas explorações pecuárias, e define as responsabilidades do produtor quanto às condições dos alojamentos, equipamentos, às necessidades de abeberamento, alimentação, bem como à obrigatoriedade de possuir pessoal que saiba cuidar desses animais.

    Para consultar o Manual BEA online, clique AQUI


Segundo o Regulamento (CE) n.º 1099/2009 do Conselho de 24 de Setembro, que encontrou em aplicação a 1 de Janeiro de 2013, o bem-estar dos animais é um princípio comunitário consagrado no Protocolo n.º 33 relativo à proteção e ao bem-estar dos animais, anexo ao Tratado que institui a Comunidade Europeia.

De acordo com o REGULAMENTO(UE) 2017/625 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 15 de março de 2017, a saúde e o bem-estar dos animais são fatores importantes que contribuem para a qualidade e segurança dos géneros alimentícios, para a prevenção da propagação das doenças animais e para um tratamento humano dos animais. As normas estabelecidas nesta matéria figuram em diversos atos. Esses atos estipulam as obrigações das pessoas singulares e coletivas no que diz respeito à saúde e ao bem-estar dos animais, bem como os deveres das autoridades competentes.

Os Estados-Membros deverão garantir a aplicação da legislação em matéria de alimentos para animais e de géneros alimentícios, as normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais, e bem assim verificar a observância dos requisitos relevantes das mesmas pelos operadores em todas as fases da produção, transformação e distribuição, devendo ser organizados controlos oficiais para esse efeito.

A Comunidade, como parte contratante, deve aplicar os princípios estabelecidos na Convenção Europeia sobre a Proteção dos Animais nas explorações e, esses princípios incidem no alojamento, alimentação e cuidados apropriados às necessidades fisiológicas e etológicas dos animais de acordo com a experiência e os conhecimentos científicos, tal como é referido na Diretiva 98/58/CE do Conselho de 20 de Julho de 1998 relativa à proteção dos animais nas explorações pecuárias.


Responsável pelo Bem-Estar Animal no Matadouro

Desde 1 de Janeiro de 2013 todos os matadouros que abatam, por ano, mais de 1000 cabeças normais de mamíferos ou 150.000 ou mais unidades de aves de capoeira ou coelhos, devem ter um responsável pelo bem-estar dos animais cuja principal função é assegurar a conformidade das regras previstas no Regulamento 1099/2009/CE do Conselho, de 24 de Setembro, relativo à proteção dos animais no momento da occisão (artigo 17º, Capítulo III).
Consulte aqui o documento produzido pela Comissão que visa clarificar as funções a desempenhar pelo Responsável pelo BEA nos matadouros.

A APIC e a DGAV elaboraram um folheto explicativo sobre as principais alterações no âmbito da obrigatoriedade de formação do responsável pela BEA no Matadouro exigidas através do Regulamento (CE) n.º 1099/2009 sobre a proteção dos animais no momento da occisão.
Consulte aqui o folheto em causa.

 

Bem-Estar em Bovinos

 Para consultar o Manual de Bem Estar Animal online, clique AQUI

 
 

Bem-Estar em Ovinos e Caprinos

Para consultar o Manual de Bem Estar Animal online, clique AQUI

 
 

Bem-Estar em Suínos                  

O Regulamento (CE) n.o 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de janeiro de 2002, determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios (JO L 31 de 1.2.2002, p. 1-24).

Os sistemas de certificação dos produtos agrícolas e géneros alimentícios oferecem garantias, graças a um mecanismo de certificação, de que se respeitaram as características ou atributos do método/sistema de produção, em conformidade com um caderno de especificações. Estes sistemas cobrem uma vasta gama de iniciativas que intervêm em várias fases da cadeia alimentar ou parte da cadeia alimentar.

Alguns sistemas de certificação dos produtos agrícolas e géneros alimentícios abragem a conformidade com normas obrigatórias, outros dizem especificamente respeito a sistemas voluntários de certificação.

Orientações da UE sobre as melhores práticas para o funcionamento dos sistemas voluntários de certificação dos produtos agrícolas e géneros alimentícios

As orientações da UE, viisam garantir níveis de qualidade em aspetos como o sabor, a cor ou o cheiro, bem como, por exemplo, fatores ambientais, de bem-estar dos animais ou de «comércio justo».

As orientações têm por objetivo tornar estes sistemas voluntários de certificação mais eficazes:

  • salientando as melhores práticas;
  • tornando os requisitos dos sistemas mais claros;
  • aumentando as oportunidades de mercado e reduzindo os custos para os agricultores e produtores;
  • protegendo a responsabilidade e a reputação dos produtos e das alegações dos rótulos para grossistas e retalhistas;
  • fornecendo informações fiáveis sobre os produtos aos consumidores; e
  • garantindo o cumprimento das regras do mercado interno da União Europeia (UE), especialmente no que se refere ao comportamento anticoncorrencial.

As orientações advertem para o facto de os sistemas, embora possam ser desenvolvidos por grupos de peritos, deverem ser estruturados de forma a encorajar a participação de todos os intervenientes, ou seja, produtores, agricultores, autoridades públicas, grupos de interesses e consumidores.

Os sistemas devem ter as seguintes características:

  • a certificação deve ser efetuada por um organismo independente;
  • devem ser realizadas inspeções regulares aos participantes no sistema, com critérios e listas de controlo claros;
  • devem ser determinados limiares para a imposição de sanções, com procedimentos claros para lidar com situações de incumprimento;
  • devem existir mecanismos de auscultação, com participação contínua no desenvolvimento futuro.

As orientações recomendam que os rótulos dos alimentos não induzam em erro nem façam falsas alegações acerca de um produto no que diz respeito:

  • à natureza, identidade, qualidades, composição, quantidade, durabilidade, origem ou modo de fabrico ou de obtenção;
  • a propriedades que não possui ou sugerindo que possui características especiais quando todos os géneros alimentícios similares possuem essas mesmas características;
  • à publicidade ou apresentação de forma a desacreditar a segurança de outros produtos do mercado ou a eficácia dos controlos oficiais.

https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/AUTO/?uri=celex:52010XC1216(02)

 

Para mais informações, consulte:

 

MODOS DE PRODUÇÃO SUSTENTÁVEL E VALORIZAÇÃO DA QUALIDADE

A qualidade alimentar é um conceito complexo e multidimensional, influenciado por uma ampla gama de fatores. Para além da segurança alimentar, compreende não só a ausência de defeito, fraude e adulteração, mas também as propriedades que atendem às expectativas legítimas dos consumidores (características organoléticas e nutricionais, possíveis benefícios, etc.). Compreende ainda as características que justificam o valor acrescentado do produto, tais como as decorrentes da sua forma de produção (agricultura biológica, produção sustentável e bem-estar animal), dimensões culturais ou área de produção.

Saiba mais

 

Carne

«Carne: As partes comestíveis de ungulados domésticos, aves de capoeira, lagomorfos e caça, incluindo o sangue».

Os requisitos específicos que os operadores do setor da carne e produtos cárneos devem respeitar, estão de uma forma geral e sem prejuízo do estipulado em outros diplomas específicos, definidos no Anexo III do Regulamento (CE) n.º 853/2004, nas suas Secções I, II, V e VI.


Obrigações dos operadores

Operador é a pessoa singular ou coletiva responsável pelo cumprimento das normas legislativas alimentares numa empresa do setor alimentar.

De um modo geral são considerados operadores:

  • Os produtores de animais numa exploração, com vista à produção de alimentos de origem animal, como carne, leite ovos e mel;
  • Os responsáveis por estabelecimentos industriais, comerciais e retalhistas, que laboram alimentos de origem animal, incluindo os armazenistas;
  • Os distribuidores e transportadores de alimentos de origem animal.

 

No setor da carne e produtos cárneos são considerados operadores:

  1. Os responsáveis por explorações pecuárias;
  2. Os transportadores e os responsáveis por centros de agrupamento ou entrepostos de animais;
  3. Os responsáveis por centros de abate
  4.  Os responsáveis por estabelecimentos que armazenam, manipulam ou laboram carne ou produtos cárneos;
  5. Os responsáveis por estabelecimentos retalhistas, incluindo talhos, charcutarias e restaurantes
  6. Os distribuidores e transportadores de carne e produtos cárneos.

A procura de um elevado nível de proteção da vida e da saúde humanas, é um dos objetivos fundamentais da legislação alimentar europeia, tal como se encontra estabelecido no Regulamento (CE) n.º 178/2002, de 28 de janeiro. As regras sanitárias estabelecidas, permitem reduzir os entraves comerciais aos produtos alimentares, contribuindo para a criação do mercado interno, enquanto asseguram simultaneamente um elevado nível de proteção da saúde pública.

A legislação em vigor tem por principal objetivo, garantir um elevado nível de proteção do consumidor em matéria de segurança dos géneros alimentícios, objetivo que só é possível atingir através de uma abordagem integrada, para garantir a segurança alimentar desde o local da produção primária até à colocação no mercado ou à exportação, inclusivé.

Assim, todos os operadores de empresas do setor alimentar ao longo da cadeia de produção, devem garantir que a segurança dos géneros alimentícios não seja comprometido.

 

 

Responsabilidades e obrigações gerais dos operadores

De acordo com o princípio estabelecido na legislação alimentar comunitária, os operadores do setor alimentar são os principais responsáveis pela segurança dos géneros alimentícios.

Os Operadores das Empresas do Setor Alimentar asseguram que todas as fases da produção, transformação e distribuição de géneros alimentícios sob o seu controlo, satisfaçam os requisitos pertinentes em matéria de higiene estabelecidos na legislação em vigor.

 


 

Atividade industrial

Os operadores das empresas do setor alimentar, só podem colocar no mercado produtos de origem animal fabricados na Comunidade que tenham sido preparados e manipulados exclusivamente em estabelecimentos que tenham sido registados ou aprovados pela autoridade competente, nos termos definidos do Regulamento (CE) n.º 853/2004 de 29 de abril.

Os requisitos específicos aplicáveis aos matadouros, salas de desmancha, estabelecimentos de produção de carne picada, preparados de carne, carne separada mecanicamente e produtos à base de carne, estão definidos no Anexo III do Regulamento (CE) n.º 853/2004.

Em Portugal, o Sistema de Indústria Responsável (SIR) está estabelecido no Decreto-Lei n.º 73/2015 de 11 de maio.


Este Decreto-Lei introduz o conceito de «Entidade Coordenadora», que é a entidade à qual compete a direção plena dos procedimentos de autorização prévia, de declaração prévia e de registo e o reexame e atualização da licença de exploração ou do título de exploração a que está sujeito o exercício da atividade industrial.

A entidade coordenadora nos procedimentos relativos aos estabelecimentos dos tipos 1 e 2, é a Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP) territorialmente competente. Nos estabelecimentos de tipo 3, a entidade coordenadora é a Câmara Municipal territorialmente competente

  1. Prestar informação e apoio técnico ao industrial, sempre que solicitado, designadamente para esclarecer dúvidas quanto à classificação de instalações industriais ou para disponibilizar documentação de referência;
  2. Identificar os condicionamentos legais e regulamentares aplicáveis ao projecto e respetivas implicações nos procedimentos;
  3. Monitorizar a tramitação dos procedimentos, zelar pelo cumprimento dos prazos, diligenciar no sentido de eliminar eventuais bloqueios evidenciados no procedimento e garantir o seu desenvolvimento em condições normalizadas e otimizadas;
  4. Analisar as solicitações de alterações e elementos adicionais e reformulação de documentos, ponderando a respetiva fundamentação e assegurando que não é solicitada ao requerente informação já disponível no processo;
  5. Coligir e integrar o conteúdo das solicitações referidas na alínea anterior, para as concentrar, se possível num único pedido, a dirigir ao requerente nos termos e prazos previstos;
  6. Reunir com o requerente e com o responsável técnico do projeto, sempre que tal se revele necessário;
  7. Reunir e comunicar com as demais entidades intervenientes, designadamente por meios eletrónicos, tendo em vista a informação recíproca, a calendarização articulada dos actos e formalidades, o esclarecimento e a concertação de posições, a identificação de obstáculos ao prosseguimento do processo, bem como as alternativas para a respetiva superação;
  8. Promover e conduzir a realização de vistorias;
  9. Disponibilizar informação sobre o andamento do processo,  incluindo a emissão de documentos comprovativos de que a entidade competente não se pronunciou no prazo legalmente previsto para efeito.

O «Gestor do Processo» é o técnico designado pela entidade coordenadora para efeitos de verificação da instrução dos procedimentos de autorização prévia, declaração prévia e de registo, bem como para acompanhamento do processo, constituindo–se como interlocutor privilegiado do industrial.

A entidade coordenadora é a única entidade interlocutora do industrial em todos os contactos considerados necessários à boa instrução e apreciação de pedido de autorização, de declaração prévia ou de registo, competindo-lhe a condução, monitorização e dinamização dos procedimentos administrativos.

 


 

Análise dos perigos e controlo dos pontos críticos (HACCP)

De acordo com o definido no artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 852/2004, os operadores das empresas do setor alimentar criam, aplicam e mantêm um processo ou processos permanentes baseados nos princípios HACCP.

Aconselha-se a consulta do Guia sobre a aplicação de procedimentos baseados nos princípios HACCP.

Este documento dirige-se principalmente aos Operadores das Empresas do Setor Alimentar e às Autoridades competentes, e pretende facultar orientações acerca da aplicação dos procedimentos baseados nos princípios HACCP, e acerca da flexibilidade na aplicação desses procedimentos, especialmente no âmbito de pequenas empresas.

 


 

Aditivos Alimentares

«Aditivo alimentar» é qualquer substância não consumida habitualmente como género alimentício em si mesma e habitualmente não utilizada como ingrediente característico dos géneros alimentícios, com ou sem valor nutritivo, e cuja adição intencional aos géneros alimentícios, com um objetivo tecnológico na fase de fabrico, transformação, preparação, tratamento, embalagem, transporte ou armazenagem, tenha por efeito, ou possa legitimamente considerar-se como tendo por efeito, que ela própria ou os seus derivados se tornem direta ou indiretamente um componente desses géneros alimentícios.

Os aditivos alimentares são usados na indústria alimentar para exercerem funções tecnológicas que influenciam as suas características ou para conseguir propriedades ou um efeito específico. Nesse sentido podem ser enquadrados nas seguintes classes funcionais:

Acidificantes

Antioxidantes

Gelificantes

Agentes de endurecimento

Conservantes

Humidificantes

Agentes de revestimento

Corantes

Intensificadores de contraste

Agentes de transporte

Edulcorantes

Intensificadores de sabor

Agentes de tratamento da farinha

Emulsionantes

Levedantes químicos

Agentes de volume

Espessantes

Propulsores

Amidos modificados

Espumantes

Reguladores de acidez

Antiaglomerantes

Estabilizadores

Sais de fusão

Antiespumas

Gases de embalagem

Sequestrantes

BASE DE DADOS E LISTA POSITIVA DE ADITIVOS ALIMENTARES

Os aditivos, para os quais as suas utilizações foram consideradas seguras, constam de uma Lista positiva da UE (Anexo II do Regulamento 1333/2008).

Esta lista positiva pode ser consultada numa Base de Dados. Esta contém informação sobre os aditivos alimentares autorizados e as suas condições de utilização e é atualizada sempre que são introduzidas alterações à lista (com inclusão ou remoção de substâncias ou alteração nas suas condições de uso), no entanto poderá existir algum desfasamento entre a atualização da mesma e a publicação dos diplomas legais.
Este banco de dados não tem valor legal mas é muito útil para os operadores do setor alimentar, pelo que se aconselha a sua consulta regular. Aceda à base de dados.

Saiba mais


 

Rastreabilidade e rotulagem

De acordo com o artigo 18.º do Regulamento (CE) n.º 178/2002, os operadores devem estar em condições de identificar o fornecedor de um género alimentício, de um animal produtor de géneros alimentícios, ou de qualquer outra substância destinada a ser incorporada num género alimentício, ou com probabilidades de o ser.

Para o efeito, devem dispor de sistemas e procedimentos que permitam que essa informação seja colocada à disposição das autoridades competentes, a seu pedido.

Paralelamente, devem dispor de sistemas e procedimentos para identificar outros operadores a quem tenham sido fornecidos os seus produtos. Essa informação será facultada às autoridades competentes, a seu pedido.

Os géneros alimentícios que sejam colocados no mercado, ou susceptíveis de o ser, devem ser adequadamente rotulados ou identificados de forma a facilitar a sua rastreabilidade, através de documentação ou informação de acordo com os requisitos pertinentes de disposições mais específicas.

Em Portugal, as regras a que deve obedecer a rotulagem, apresentação e publicidade dos géneros alimentícios, sejam ou não pré-embalados, a partir do momento em que se encontram no estado em que vão ser fornecidos ao consumidor final, estão definidas no REGULAMENTO (UE) Nº1169/2011 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 25 de outubro de 2011.

Decreto-Lei n.º 323-F/2000 de 20 de dez., estabelece os princípios e as regras gerais a que deve obedecer a rotulagem da carne de bovino e dos produtos à base de carne de bovino.

 


 

Marca de salubridade e de identificação

Os Produtos de Origem Animal só podem ser colocados no mercado, depois de lhes ter sido aposta uma marca de salubridade ou uma marca de identificação.

A marca de salubridade é aplicada nos matadouros, pelo médico veterinário oficial ou sob a sua responsabilidade, nas carcaças dos ungulados domésticos, bem como das meias-carcaças e peças obtidas pela desmancha de meias carcaças em quartos ou em três grandes peças, sempre que os controlos oficiais não tenham detetado quaisquer deficiências suscetíveis de tornar a carne imprópria para consumo humano.

O Capítulo III da Secção I, do Anexo I do Regulamento (CE) n.º 854/2004 diz respeito a este assunto.

As outras carnes são marcadas com a marca de identificação, nos termos definidos na Secção I do Anexo II do Regulamento (CE) n.º 853/2004.

Para mais informação relativa a esta matéria consulte o Normativo relativo à Marcação de Salubridade e de Identificação elaborado pela DGAV.

 


 

Temperaturas aplicáveis à carne e derivados

Após o abate, a carne deverá ser arrefecida até atingir uma temperatura uniforme não superior a 3°C no caso das miudezas de ungulados, a 7°C no caso da restante carne de ungulados, e a 4ºC no caso da carne de aves de capoeira e de lagomorfos, segundo uma curva de refrigeração que assegure uma diminuição contínua da temperatura.

No entanto, a carne poderá ser cortada e desossada durante o arrefecimento, nos termos definidos nos Capítulo V das Secções I e II do Anexo III do Regulamento (CE) n.º 853/2004.

A carne deve atingir as temperaturas referidas no primeiro parágrafo antes do transporte e ser mantida a essa temperatura durante o transporte.

O Decreto-Lei n.º 147/2006 de 31 de jul., alterado pelo Decreto-Lei n.º 207/2008 de 23 de out., que aprova o Regulamento das Condições Higiénicas e Técnicas a observar na Distribuição e Venda de Carnes e Seus Produtos, fixa no seu anexo as temperaturas internas a que as carnes e seus produtos devem ser mantidos durante a distribuição.

 


 

Estabelecimentos - critérios microbiológicos

Os géneros alimentícios não devem conter microrganismos nem as suas toxinas, em quantidades que representem um risco inaceitável para a saúde humana.

O Regulamento (CE) n.º 178/2002 de 28 de janeiro, determina que não devem ser colocados no mercado géneros alimentícios que não sejam seguros, cabendo aos operadores das empresas do setor alimentar o dever de retirar do mercado os alimentos que não sejam seguros.

A fim de contribuir para a protecção da saúde pública e evitar interpretações divergentes, foi necessário estabelecer critérios de segurança harmonizados em matéria de aceitabilidade dos alimentos, designadamente no que se refere à presença de certos microrganismos patogénicos.

Além disso, os critérios microbiológicos dão orientações quanto à aceitabilidade dos géneros alimentícios e dos seus processos de fabrico, manuseamento e distribuição.

Assim, nos termos do disposto no artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 852/2004 de 29 de abril, os operadores das empresas do setor alimentar devem respeitar critérios microbiológicos.
Para esse efeito, devem efetuar testes relativamente aos valores fixados para os critérios, mediante a colheita de amostras, a realização de análises e a aplicação de medidas corretivas.

Neste contexto, o Regulamento (CE) n.º 2073/2005 de 15 de nov., alterado pelo Regulamento n.º 1441/2007 de 05 de dez., e pelo Regulamento n.º 365/2010 de 28 de abril, estabelece os critérios de segurança e os critérios de higiene dos processos a cumprir pelos operadores das empresas do setor alimentar.

Relativamente aos critérios de segurança, estão definidos critérios para carne picada, preparados de carne, produtos à base de carne e carne separada mecanicamente.

Quanto aos critérios de higiene dos processos, estão definidos critérios para as carcaças de bovinos, ovinos, caprinos, equídeos, suínos, frangos de carne e perus, carne picada, preparados de carne e carne separada mecanicamente.

 

 

CONSULTE AINDA:

. O Decreto-Lei n.º 147/2006, de 31 julho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 207/2008, de 23 out.

. O Despacho n.º 30/G, da Direção-Geral de Veterinária de 10 dez. 2008.

. O Despacho n.º 9216/2009, da Direção-Geral de Veterinária de 02 abril.

. O Despacho n.º 8768/2016, da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária de 14 junho.

 

 

O que é a Normalização?

A Normalização é a atividade destinada a estabelecer, face a problemas reais ou potenciais, disposições para a utilização comum e repetida, tendo em vista a obtenção do grau ótimo de ordem, num determinado contexto.

Consiste de um modo particular a formulação, edição e implementação de Normas.

NPEN45020:2009

Normalização e atividades correlacionadas. Vocabulário geral (ISO/IECGuia2:2004)

Regulamento(EU)n.º1025/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de outubro de 2012


 O que são normas?

  São documentos técnicos:

  • resultantes de um consenso,
  • aprovados por um organismo de normalização, reconhecido (IPQ em Portugal),
  • que estabelecem regras, linhas de orientação ou características de produtos ou serviços,
  • baseados em resultados consolidados da ciência, da tecnologia e da experiência,
  • e que visam a otimização dos benefícios para a comunidade.

O que é “Qualidade”?                                                                            

“Qualidade” o conjunto de atributos e características de uma entidade ou produto que determinam a sua aptidão para satisfazer necessidades e expectativas da sociedade.


Estrutura da Normalização em Portugal

Da estrutura nacional de normalização fazem parte:

  • o IPQ enquanto Organismo Nacional de Normalização (ONN)
  • os diferentes Organismos de Normalização Setorial (ONS)
  • as Comissões Técnicas de normalização (CT)

Quem é a Comissão Técnica de Normalização (CT) ?

A Comissão Técnica de normalização é o órgão técnico que elabora documentos normativos e emite pareceres de caráter normativo em determinados domínios. As Comissões Técnicas, para desenvolverem o seu trabalho com maior eficácia e atendendo à diversidade dos trabalhos e ao seu âmbito de atividade, podem ainda estruturar-se em Subcomissões Técnicas (SC) e/ou em Grupos de Trabalho (GT)

 

 Atribuições Técnicas

atribuies_tecnicas.png - 21,33 kB

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: IPQ


 Atribuições de Gestão

gesto_de_atribuiesr.png - 25,45 kB

Fonte: IPQ


O VOGAL

Quando o Vogal inicia o seu trabalho na Comissão Técnica vai adquirir um conjunto de direitos e vai, igualmente, concordar com o cumprimento de uma série de deveres fundamentais ao bom funcionamento da“ vida normativa”:

 

 Direitos                                Deveres

Acesso à documentação versus Confidencialidade

Representação de interesses versus Assiduidade

Direito de voto versus Participação ativa

Receber formação versus Difundir conhecimento


 O que se espera do Vogal?

  • Participar no processo de tomada de decisão
  • Preparar-se para as reuniões
  • Respeitar os prazos
  • Utilizar as ferramentas disponibilizadas
  • Manter-se sempre informado
  • Divulgar a atividade normativa

 

Manual de Boas Vindas ao Vogal (ipq.pt)

 manual.png - 295,84 kB


Princípios da Normalização

 principiosrar.png - 44,55 kB

Fonte: IPQ


Qual a diferença entre Normas e Legislação?

 tabelar.png - 32,21 kB

 Fonte: IPQ


Quando é que as normas são obrigatórias?

  • Quando são referidas num contrato
  • Quando são referidas em legislação

Quais as vantagens de fazer legislação por referência a normas?

  • Facilitar a presunção e verificação da conformidade
  • Satisfazer a necessidade de boas práticas da indústria
  • Manter a atualidade do diploma
  • Promover a leal concorrência

Normalização no setor alimentar

  • ISO/TC 34 Foodproducts
  • ISO/TC 234 Fisheries and aquaculture
  • ISO/TC 166 Ceramic ware, glassware and glass ceramic ware in contact with food
  • ICS 67FOOD TECHNOLOGY

ISO/TC 34 Produtos Alimentares|  8 Working Groups (8WG):

grupos_de_trabalhor.png - 57,02 kB

Fonte: IPQ


 ISO/TC 34 Produtos Alimentares| 16 subcomissões (16 SC) :

 

SC.png - 105,53 kB 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: IPQ

 

 


A Subcomissão 6 (SC 6) é referente à carne e engloba 7 Working Groups (7 WG):

 

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Fonte: IPQ


ISO/TC 34/SC 6

NORMAS PUBLICADAS (20)

ISO 936:1998 Meat and meat products — Determination of total ash

ISO 937:1978 Meat and meat products — Determination of nitrogen content (Reference method)

ISO 1442:1997 Meat and meat products — Determination of moisture content (Reference method)

ISO 1443:1973 Meat and meat products — Determination of total fat content

ISO 1444:1996 Meat and meat products — Determination of free fat content

ISO 1841-1:1996 Meat and meat products — Determination of chloride content — Part 1: Volhard method

ISO 1841-2:1996 Meat and meat products — Determination of chloride content — Part 2: Potentiometric method

ISO 2294:1974 Meat and meat products — Determination of total phosphorus content (Reference method)

ISO 2917:1999 Meat and meat products — Measurement of pH — Reference method

ISO 2918:1975 Meat and meat products — Determination of nitrite content (Reference method)

ISO 3091:1975 Meat and meat products — Determination of nitrate content (Reference method)

ISO 3496:1994 Meat and meat products — Determination of hydroxyproline content

ISO 3974:1977 Definitions of living animals for slaughter — Ovines

ISO 4134:1999 Meat and meat products — Determination of L-(+)- glutamic acid content — Reference method

ISO 5553:1980 Meat and meat products — Detection of polyphosphates

ISO 5554:1978 Meat products — Determination of starch content (Reference method)

ISO 13493:1998 Meat and meat products — Determination of chloramphenicol content — Method using liquid chromatography

ISO 13496:2000 Meat and meat products — Detection of colouring agents — Method using thin-layer chromatography

ISO 13730:1996 Meat and meat products — Determination of total phosphorus content — Spectrometric method

ISO 13965:1998 Meat and meat products — Determination of starch and glucose contents — Enzymatic method                 

 

 

NORMAS EM DESENVOLVIMENTO (8)

ISO/DIS 4134 Meat and meat products — Determination of L-(+)-glutamic acid content — Reference method

ISO/DIS 13493 Meat and meat products — Determination of chloramphenicol content — Reference method

ISO/DIS 13496 Meat and meat products — Detection and determination of colouring agents

ISO/DIS 23722 Meat and meat products — Basic terminology

ISO/DIS 23776 Meat and meat products — Determination of total phosphorous content

ISO/DIS 23781 Operating procedures of pig slaughtering

ISO/DIS 23854 Fermented meat products — Specification

ISO/DIS 23855 Frozen surimi — Specification


CEN/SS C01 Produtos alimentares

  • Acompanha as normas produzidas pelo ISO/TC 34
  • Normas europeias: na área do amido e vinagre
  • Não tem normas publicadas nem em desenvolvimento na área das carnes

 Normalização no Setor Alimentar| Coordenação

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 Fonte:IPQ

 

 

 

 

 

Entidade Coordenadora da CT-35: APIC (Organismo de normalização setorial para o setor das carnes)

Elemento de ligação APIC-IPQ (OSN/ONN): Graça Mariano|Diretora Executiva da APIC e Inês Garcez|Apoio Administrativo da APIC

Âmbito das Atividades da CT-35: Normalização no âmbito de terminologia, métodos de ensaio e características das carnes e dos seus derivados, quer sejam obtidos brutos, obtidos por simples corte, quer sejam produtos manufaturados.

Lista das Entidades Participantes Clique aqui


Consulte aqui a Listagem das Normas Portuguesas em Vigor.

Link útil: Instituto Português da Qualidade

 

Abertura da China International Fair for Trade in Services 2021 (CIFTIS)

A cerimónia de abertura da "China International Fair for Trade in Services 2021" decorreu simultaneamente online e offline às 20h do dia 2 de setembro em Pequim. O presidente Xi Jinping fez um discurso em vídeo, e o viceprimeiro-ministro Han Zheng participou e anunciou o começo da CIFTIS, vice-primeiroministro Hu Chunhua apresentou os convidados. Chefes do Governo Central da China e de governo de muitos países e organizações internacionais que compareceram e fizeram discursos. O Sr. Y Ping Chow, Presidente da Câmara de Comércio PortugalChina PME’s e o Sr. Bian Fang, Presidente do Conselho Estratégico, foram convidados a assistir online à cerimónia de abertura. A APIC participou e apresentou um vídeo sobre a atividade dos associados e o mercado em geral da carne de bovino e de ovino em Portugal, o qual foi divulgado neste evento.

Clique aqui


IN Conference INEGI 2021 | 21 outubro | Economia Circular e Sustentabilidade: Novos Paradigmas da Indústria


Macau Portugal| 15 de setembro de 2021| 09h de Portugal (16h de Macau)

A Câmara de Comércio e a Indústria Luso-Chinesa (CCILC) convida todos os associados e parceiros a participarem no Roadshow Virtual | Macau Portugal. Trata-se de um evento online (Zoom) e gratuito que tem como objetivo promover as relações de negócio e investimento entre as duas regiões e explorar novas vias de cooperação entre as duas comunidades empresariais.


Agroglobal presencial| 7, 8 e 9 de setembro 2021

Começaram os preparativos para a edição da Agroglobal com a convicção que os dias 7, 8 e 9 de setembro poderão ser o reencontro físico do setor agrícola. A organização já divulgou que a grande feira do setor agrícola nacional voltará a encontrar-se em Valada do Ribatejo.


Seminário "Economia circular: Às voltas com a valorização e a reutilização" | AGROGLOBAL | 08/set | 14h30


X Jornadas de Alimentação Animal

As X Jornadas de Alimentação Animal dedicadas ao tema “Novas Ferramentas para uma Alimentação de Precisão” vão ter lugar no INIAV - Pólo de Santarém (Estação Zootécnica Nacional)| 23 de setembro 

Serão cumpridas todas as normas da Direção-Geral da Saúde.


Ação de Formação "Utilização da água destinada ao consumo"| 9 setembro| 10h| online

A ação de formação sobre "Utilização da água destinada ao consumo" contará com a presença do especialista da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), Dr. Luis Simas, e é dirigida aos Associados da APIC.

As inscrições para participar no evento decorrem até ao dia 2 de setembro e deverão ser dirigidas para o seguinte endereço: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Relembramos que o evento será online, pelo que deverão enviar o nome do participante e o respetivo endereço eletrónico.


Reunião da Subcomissão 3 da CT 35|  2 setembro de 2021| 10h

No dia 2 de setembro a APIC participará na Reunião da Subcomissão 3 da CT 35 e será representada pela Diretora Executiva, Graça Mariano.


Reunião da Subcomissão 2 (CT 35)| dia 28 julho| 15h30 

Nesta reunião serão analisadas e discutidas três Normas da comissão técnica 35 (CT-35) referentes a carnes e produtos cárneos.


Pré-Cimeira das Nações Unidas sobre os Sistemas Alimentares

Pré-Cimeira das Nações Unidas sobre os Sistemas Alimentares

Preparação da Cimeira das Nações Unidas sobre os Sistemas Alimentares, convocada pela ONU, no âmbito da iniciativa Década de Ação das Nações Unidas que visa alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).

O evento, aberto a todos os que queiram participar, terá um formato híbrido, com uma componente presencial complementada por um vasto programa e plataforma virtuais.

Tem como objetivo garantir que todos tenham a oportunidade de participar, contribuir para a Cimeira que se ocorrerá em setembro próximo.

Programa | Inscrição

Local: Roma-Itália e online


Projeto de decreto-lei que aprova o regime voluntário de rotulagem facultativa de carne e derivados de carne de animais domésticos, ovos para consumo humano e leite Clique aqui


Webinar USSEC/IACA| “Country Meeting Portugal” | 21 de julho de 2021| 14h00| Portugal (GMT+1)

No próximo dia 21 de julho, entre as 14h00 e as 17h00, a USSEC e a IACA vão realizar um Webinar tendo como tema central “O Impacto da COVID-19 nos Mercados”, no qual serão debatidos os seguintes assuntos:

  • Mercados Futuros: Situação atual e perspetivas para a próxima campanha
  • Situação da Indústria da Alimentação Animal em Portugal e na União Europeia
  • Os mercados da avicultura (aves e ovos) e suinicultura em Portugal: situação atual e perspetivas
  • Previsões económicas no pós-COVID

A APIC participará no evento e será representada pela Diretora Executiva, Graça Mariano, que irá abordar o tema - “Perspetivas para os mercados das carnes em Portugal”.


2.º Workshop SANAS “Segurança Alimentar, Nutrição Animal e Sustentabilidade”|IACA| 13 de julho

Em formato webinar, irá realizar-se o 2º Workshop SANAS com a apresentação dos trabalhos deste Projeto: a elaboração de mais dois Manuais (Código de Boas Práticas de Fabrico e Substâncias Indesejáveis), as Fichas Técnicas relativas a matérias-primas importantes para a indústria e um Estudo da CONSULAI na Região do Alentejo, em que para além da caracterização do setor e a sua importância, foi lançado um inquérito para identificar os condicionalismos de adaptação às exigências do Pacto Ecológico Europeu.


O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) abriu um aviso para as agendas mobilizadoras para a inovação empresarial onde o agroalimentar é elegível.

Consulte o aviso do concurso de ideias com os termos do concurso Clique aqui

As empresas associadas poderão candidatar-se em consórcio com centros tecnológicos ou com universidades.

A APIC mantêm-se disponível para prestar o apoio necessário.


I Fórum da Alimentação Animal: Estratégia “Do Prado ao Prato”: Desafios e Oportunidades| 12 de julho

O evento vai realizar-se num formato webinar na manhã do dia 12 de julho.

Inscrições: https://zoom.us/webinar/register/WN_rNHTfdTDReGmPh4O7-CIxg


Programa da Rádio Observador| "Contra-Corrente"| 7 de junho de 2021

O olhar único de José Manuel Fernandes para os principais acontecimentos do dia. Programa aberto à participação dos ouvintes,  na Rádio Observador.

"PAN é ambientalista ou animalista? Gato ou lebre?" - o programa emitido no dia 7 de junho, contou com  a participação da  Diretora Executiva da APIC, Graça Mariano (encontra esta intervenção ao minuto 31)

Clique aqui


A APIC participou no programa da RTP2 «Faça Chuva Faça Sol» 

A APIC participou no programa da RTP2 «Faça Chuva Faça Sol» respeitante à importância do Bem-estar Animal na produção animal, divulgado no passado dia 5 de junho

Em entrevista, a Diretora Executiva da APIC, Graça Mariano, salientou o forte controlo que existe na indústria da carne, quer sejam controlos oficiais, quer sejam controlos internos, considerando que este setor, dos vários que produzem alimentos, é sem dúvida, o mais controlado.

Graça Mariano reforçou o intenso suporte legal que se aplica à indústria da carne, sustentado em metodologias robustas, como seja a implementação do plano baseado no HACCP, ferramenta utilizada pela NASA desde 1960, para fornecer alimentos seguros para os astronautas, para as expedições espaciais.

Para a aplicação de todas as medidas técnicas e legais impostas na industria, foram também enaltecidos, pela diretora executiva, os fortes investimentos que a indústria da carne tem feito ao longo do tempo, sempre com o sentido de produzirem não só produtos cárneos seguros, mas também com qualidade.

Foram ainda entrevistados, produtores de animais, médicos veterinários, engenheiros zootécnicos e a autoridade competente, a DGAV, os quais realçaram a importância da observância das Normas de Bem-estar Animal para a obtenção de melhores resultados na produção de alimentos de origem animal. 

Clique aquii


Semana Verde da UE 2021| Poluição Zero| 1 a 4 de junho

A Semana Verde da UE 2021 Poluição Zero ocorrerá virtualmente na semana de 31 de maio. Os eventos serão dedicados à “ambição de poluição zero”. Também serão analisadas outras iniciativas europeias relevantes sobre o Acordo Verde, como as iniciativas climáticas, a futura Estratégia para os Produtos Químicos, bem como iniciativas nos campos da energia, indústria, mobilidade, agricultura, pescas, saúde e biodiversidade.

As conferências incidirão em quatro subtópicos: Saúde, Biodiversidade e Ecossistemas, Produção e Consumo e Permitir a mudança na UE e fora da UE. O programa está disponível aqui e o link de inscrição aqui


I Congresso Nacional da Caprinicultura – A implantação territorial da caprinicultura. Os produtos e a gestão dos recursos naturais |26 a 29 de maio de 2021|17h - 20h

O congresso é organizado pelo organizado pelo Centro de Competências de Caprinicultura (CCC) que tem como missão promover o desenvolvimento e sustentabilidade da fileira da caprinicultura em Portugal.


Portuguese Meat apresenta plano de ação para aumentar exportações de carne de raças autóctones|24 de Maio, pelas 11 horas, na Sala de Conferências do Mira Center

Portuguese Meat, assim se chama o novo projeto conjunto de internacionalização liderado pela Federação Nacional das Associações de Raças Autóctones (FERA. O Portuguese Meat é um projeto co-financiado pelo Compete 2020, no âmbito do Sistema de Incentivos à Qualificação e Internacionalização – Projetos Conjuntos – Internacionalização das PME, e tem como objetivo a promoção internacional e o aumento das exportações de carne de raças autóctones portuguesas das espécies bovina, caprina, ovina e suína.


Formação| Food Safety Culture 22 junho || 3ª EDIÇÃO

Decorrerá no dia 22 de junho| 09h00-13h00| Via Plataforma Teams


webinar “Futuro da Alimentação – perspetivas, tendências, caminhos”| 20 de maio, entre as 9h30 e as 11h00

Este evento digital conta com a participação de Randy Jagt, Partner de Consumer Business and Retail na Deloitte Holanda. O futuro da alimentação será debatido também nas perspetivas da nutrição e saúde, produção agrícola, indústria e retalho com Alexandra Bento (Bastonária da Ordem dos Nutricionistas), Gonçalo Lobo Xavier (Diretor-Geral da APED), Luís Mira, (Secretário-Geral da CAP) e Pedro Queiroz (Diretor-Geral da FIPA).


Programa de Formação|Projeto AHFES|Conhecer o consumidor e compreender o mercado|11 de maio de 2021
O Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge, I.P. (INSA, I.P), através do seu Departamento de Alimentação e Nutrição (DAN), em parceria com a InovCluster - Associação do Cluster Agroindustrial do Centro, irá realizar, dia 11 de maio, o Programa de Formação “Conhecer o consumidor e compreender o mercado”. Poderá encontrar mais informações sobre esta iniciativa na Plataforma INSAForma+


6 e 7 de maio| EFSA promove o colóquio sobre Microplásticos e nanoplásticos

A European Food Safety Authority-EFSA promove o colóquio «Microplastics and nanoplastics in Food», para que todos os interessados neste problema emergente possam acompanhar as discussões. Informação disponível no vídeo


Mundo Rural une-se em manifesto “Por uma alimentação consciente em Portugal” clique aqui

Signatários da iniciativa:

ANEB, ANIL, ANIPLA, ANSEME, APED, APEZ, APIC, APIFVET, CAP, CIP/FIPA, CONFAFRI/FENAPECUARIA, FILPORC, FPAS, IACA, OMV, PLATAFORMA SOCIEDADE ANIMAIS


Webinar| Agenda Estratégica de Pesquisa e Inovação da AFT|20 de maio| 14:00 às 15:30 CET

Lançamento da Agenda Estratégica de Pesquisa e Inovação para um setor pecuário sustentável na Europa

Gratuito,  inscrição é obrigatória


Conferência|O IMPACTO DA NORMALIZAÇÃO NA RECUPERAÇÃO ECONÓMICA EUROPEIA| 11 de maio|8:30 às 12:30

No âmbito da Presidência Portuguesa da União Europeia, o Instituto Português da Qualidade vai realizar  uma Conferência subordinada ao tema: “O Impacto da Normalização na recuperação económica europeia”. Com a presença do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Siza Vieira e do Comissário para o Mercado Interno, Thierry Breton, este evento virtual tem por objetivo promover o debate sobre a importância da normalização enquanto instrumento de estratégia industrial, quer para melhorar o funcionamento do mercado interno, quer para promover a projeção das normas europeias nos mercados globais, com notória vantagem para a competitividade europeia.PROGRAMA Inscrições AQUI até ao dia 07 de maio de 2021.


APIC| Formação /partilha de informação (Online)| Critérios Microbiológicos: Regulamento 2073/2005 e outras alterações| 20 de maio de 2021 pelas 10h

A APIC convida os Associados  a participar na sessão de partilha de informação - "Critérios Microbiológicos: Regulamento 2073/2005 e outras alterações",  que decorrerá no dia 20 de maio e objetiva contribuir para o esclarecimento de dúvidas relativas a esta matéria. Estamos a contar com a presença de um Técnico da Divisão de Alimentação e Veterinária (DAV)  pelo que em breve, apresentaremos o programa definitivo.


Formação em Segurança dos Alimentos e Hortas Urbanas | 14 de abril| 15h-17h 

A Diretora Executiva da APIC, Graça Mariano, foi convidada a ministrar uma formação, em conjunto com a Diretora de Serviços de Segurança Alimentar da DGAV (Direção-Geral de Alimentação e Veterinária), em segurança dos alimentos e hortas urbanas, com o objetivo de desmistificar algumas questões relacionadas com a utilização de hortícolas de produção própria na confeção das refeições.  

A formação em formato online é direcionada aos parceiros da Lipor  (Hotelaria, Restauração e Cantinas da área da Lipor) e outros interessados.


Webinar – Valorização dos Produtos dos Pequenos Ruminantes do Alentejo| 23 abril de 2021| 10h30

Inscrição gratuita e obrigatória.


Formação - “materiais em contacto com alimentos” - 14 de abril
A FIPA e a AINIA promovem uma sessão de formação técnica online, dedicada ao tema “materiais em contacto com alimentos” -  dia 14 de abril, entre as 9h30 e as 17h00.


Feira Nacional da Agricultura (FNA 21) decorre entre 9 e 13 de junho em Santarém

O CNEMA – Centro Nacional de Exposições e Mercados Agrícolas, anuncia a realização da Feira Nacional de Agricultura/Feira do Ribatejo – FNA 21 – em formato físico reduzido de 5 dias, entre 9 e 13 de junho, em Santarém.


Webinar “Combate ao Desperdício Alimentar | Da Investigação à Indústria" | 7 de abril pelas 14h30

O IAPMEI, entidade que integra a Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (CNCDA), no âmbito de uma parceria com o Instituto Politécnico de Bragança, organizou o Webinar " Combate ao Desperdício Alimentar | Da Investigação à Indústria ".

O evento tem como objetivo sensibilizar as empresas e as entidades da envolvente empresarial para a adoção de práticas e processos de produção que contribuem para a redução do desperdício alimentar.


′′ Os 9 paradoxos da estratégia do Prado ao Prato"

Um apelo para participar ativamente no atual desafio de sustentabilidade para desenvolver e implementar uma estratégia eficaz e adequada de Farm to Fork para a Europa. Saiba mais em:

 https://www.youtube.com/watch?v=bezNJ3e9D3A


EVENTO DE ENCERRAMENTO PROJETO ECOTERMIP

ECOEFICIÊNCIA DOS PROCESSOS TÉRMICOS INDUSTRIAIS

30 março 2021 | 11:00 | Livestream

O ISQ e o INEGI convidam a participar no Evento de Encerramento do projeto EcoTermIP, em formato webinar através da plataforma Microsoft Teams. Neste webinar pretende-se fazer o balanço final do projeto (www.ecotermip.pt), analisando os seus principais resultados e promovendo o diálogo com stakeholders dos setores industriais alvo do projeto, representados através das respetivas associações empresariais, sobre os desafios e oportunidades no caminho da descarbonização. Este evento tem como objetivo captar a atenção da indústria portuguesa para os resultados do projeto, promovendo a adoção de boas práticas, metodologias e tecnologias para promoção da ecoeficiência dos processos térmicos industriais, através da racionalização do consumo de energia térmica, da utilização de fontes de energia renovável para fornecimento direto de energia térmica a processos produtivos, da recuperação de calor residual e otimização da gestão da energia.

A APIC foi convidada a participar e a palestrante será a Drª Graça Mariano, Diretora Executiva da APIC.

A participação é gratuita, mediante inscrição.

Público-alvo: Engenheiros, responsáveis de energia, gestão, manutenção industrial, estudantes.


Webinar| 30 de março | 11h00 - 12h00

A Câmara de Comércio e Indústria Luso-Francesa organiza o webinar em colaboração com a Mazars. No âmbito deste webinar, será feita uma reflexão relativamente aos fatores críticos de desenvolvimento de um negócio, como sobreviver e como continuar a ser bem sucedido em contextos tão disruptivos como o atual, e como o Reshape Assessment Tool, ferramenta lançada pela Mazars,  poderá ajudar nesse sentido.


EIT Food Government Executive Academy| Edição 2021

O EIT Food GEA será on-line entre junho e novembro de 2021 e reunirá representantes do setor público de países do Centro-Oriente e do Sul da Europa (incluindo representantes de universidades públicas e institutos públicos de pesquisa) com especialistas que atuam no campo das inovações agroalimentares da indústria e instituições europeias.

Saiba mais em: http://timo.wz.uw.edu.pl/gea/

O prazo de inscrição: 9 de abril de 2021.


Webinar |Os 9 paradoxos de Farm to Fork| 25 março| 10 horas, hora de Portugal

A estratégia Farm to Fork da UE é altamente ambiciosa, mas o setor pecuário da Europa teme não seja levado em consideração as suas tradições agrícolas e o enorme progresso já alcançado. Os criadores de gado da UE são atores comprometidos com a mudança para uma maior sustentabilidade, mas acreditam que a abordagem Farm to Fork se baseia em preconceitos errôneos.


Empowering the circular bioeconomy through the EU Green Deal |17 de março de 2021

O Plano de Ação da Economia Circular 2020 (CEAP) é uma das principais vertentes do Acordo Verde Europeu, a nova agenda da Europa para o crescimento sustentável. Inclui iniciativas ao longo de todo o ciclo de vida dos produtos e visa tornar os produtos sustentáveis ​​a norma na UE.


Conferência on-line| Política comercial da UE - Quais são as ambições para o comércio agroalimentar da UE? | 10 de março de 2021

A APIC foi convidada a fazer uma apresentação sobre: “Perspective of the meat industry and trade” no painel com o título: “A Trade policy that promotes sustainable agriculture systems”.

Conheça a apresentação da Drª Graça Mariano, Diretora Executiva da APIC:


Ciclo de Conversas Circulares em Tempos de PandemiaEstas sessões têm como objetivo mobilizar a sociedade em prol de uma economia mais circular e colaborativa rumo à sustentabilidade do planeta.

Conheça as sessões:

11 de março – Barreiras e oportunidades na economia circular

18 de março – Indústria circular: o setor têxtil e o agroalimentar

25 de março – Cidades circulares: o papel dos municípios e dos cidadãos na economia circular

1 de abril – A tecnologia na economia circular e o papel das entidades sociais

8 de abril – A transição para a economia circular e os seus impactos. Que futuro?

A Diretora Executiva da APIC, Graça Mariano, será a moderadora na sessão que decorrerá no dia 8 de abril - A transição para a economia circular e os seus impactos. Que futuro?


Webinar DEFRA | Importação de Produtos de Origem Animal (POAO) da UE para GB | 1 de março pelas 14 horas

O webinar  decorreu no Zoom Meetings. Mais informações em:https://www.eventbrite.co.uk/e/importing-products-of-animal-origin-poao-from-eu-to-gb-composites-tickets-139408341101


Conferência on-line| Política comercial da UE - Quais são as ambições para o comércio agroalimentar da UE? |10 de março de 2021| 9h15 - 12h30
A CELCAA organizou uma conferência on-line sobre a "Política comercial da UE - Quais ambições para o comércio agroalimentar da UE". O objetivo desta conferência foi refletir sobre as futuras políticas comerciais e agrícolas da UE e as perspetivas para o comércio agroalimentar, em um momento em que a União Europeia assume a liderança com a Estratégia “do Prado ao Prato”. A UECBV foi palestrante no evento e está representada pela Drª Graça Mariano, Diretora Executiva da APIC, membro do PT da UECBV. A Drª Graça Mariano foi a única palestrante do setor da indústria.  A APIC foi convidada a fazer uma apresentação sobre: “Perspective of the meat industry and trade” no painel com o título: “A Trade policy that promotes sustainable agriculture systems”.


APIC |Ação de formação/partilha de informação (online)

A APIC  organizou, no dia 25 de fevereiro de 2021, uma ação de formação/partilha de informação (online) sobre o tema - HACCP e Aditivos Alimentares.

Em dezembro 2024, a APIC conta com 122 associados que se distribuem pelas regiões Norte, Centro e Sul e Açores.

Como se tornar associado da APIC

1. Preencher a ficha de inscrição e enviar por e-mail para Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar. juntamente com fotocópia da autorização concedida para o exercício da atividade industrial.

2. O processo será avaliado para posterior aprovação, em reunião de Direção e definido o valor de quota.

Métodos de pagamento de quotas:

- Transferência bancária para a conta da APIC
- Cheque ou débito direto por sistema SDD

 

 ASSOCIADOS APIC

 

 Página em construção:

         

Adalma Indústria de Carnes, Lda. | A.F.J.P- matadouro de leitões em Negrais | Alentejo Fine Foods by Cabecinha Unipessoal, Lda | Alheiras Angelina (Alves & Ribeiro, Lda.) | Arte dos Sabores Minhotos, Lda | Bísaro - Salsicharia Tradicional, lda | Bracar – Indústria de Carnes, S.A. | Carnes Campicarn, S.A


         

Carmonti, S.A | Carneiro e Salgueirinho, Lda. | Carnes Gamil de Carmo & Gaspar, lda | Indústria de Carnes Jaulino e filha lda | Carnes Landeiro, S.A. | Carnes Loução - Industrial de carnes LDA | Carnes Rui Oliveira, Unipessoal, Lda. | Carsiva Meat Solutions, LDA | Santos & Jesus, Lda. - Casa Marinel


            

Casa Quintela, Produtora de Presuntos e Enchidos da Cova da Beira, Soc. Unipessoal, Lda. | CCEL - Casa de Carnes do Ervedal, Lda | CFA – Centros de Fabrico dos Açores S.A. | CNC - Companhia Nacional de Carnes, Lda | Congelados Douro Sul, LDA | Correia Coelho & Almeida Coelho Lda| Escarduça, Lda | Estremozcarnes, Lda. | Euroabate - Matadouro Industrial, Lda | Eurofumeiro, Lda | F. Quarenta, Lda.


         

Fresbeira, Lda | FTD - Alimentação, SA | Salsicharia Soares e Damião | Fumeiro de Barroso - Produtos Fumados, Lda. | Fumeiro Serra da Estrela, Lda | Fumeiros Porfírios, Lda | Grazicar, Comércio e Indústrias de Carnes, Lda.


Grupo Montalva, Alimentação S.A. | Henricarnes - Salsicharia Tradicional Portuguesa, Comércio e Indústria, Lda. | Henrique Bento, Lda | HM Caneira, Lda | Iguarivarius, S.A. | Incarcentro, Lda | Incarpo - Industria e Comércio de Carnes, S.A 


    

Indubeira, Indústria Alimentar S.A. | Indústria de Carnes Labruge, lda | Irmãos Monteiro S.A | Leitões Negrais, Lda. | Leocarnes - Comércio e Indústria de Carnes e Derivados | Manuel Amaro Caetano, Lda. - Macal | Mactril - Matadouro do Cabril | Manuel Gonzalez Martinez e Filhos, S.A. - MAGOMAR | Mapicentro - Sociedade de Abate Comercialização e transformação de carnes e subprodutos, S.A


              

Maporal, S.A. – Matadouro de Porco de Raça Alentejana | Margarido e Margarido, lda | Matadouro e Carnes - Linda Rosa | Matadouro Regional de Mafra, SA | MBL - Matadouros da Beira Litoral, SA. | Matadouro Regional de Monção | Meat Heritage, lda | Merpig Importação e Exportação de Carnes, Lda


        

MIFAL - Matadouro IND. De Fornos de Algodres, II, Lda | Minhofumeiro - Enchidos e Fumados à Moda de Ponte de Lima, Lda. | Minuto Prioritário, LDA | MLA – Matadouro do Litoral Alentejano, S.A | Modelcarn - Sociedade Modelar de produtos Alimentares, S.A  | Montaraz de Garvão, Lda. | Monte do Pasto, LDA | NGB - Negociantes de Gado de Baltar | Nobre Alimentação Limitada | Augusto Virgilio de Sousa & Filhos, Lda (Matadouro Nova Casa dos Leitões)


                

Sá Lopes & Fernandes Oliveira, Lda. (Nutricarnes) | Oviger - Produção Transformação e Comércio de Carnes, SA | Paranhocarnes, Indústria e Comércio de Carnes, S.A. | Pasto Alentejano - Industria, SA | Paulo C. Barbosa, LDA | PCarnes – Comércio de Carnes, S.A. | Matadouro e Salsicharia Petiz, LDA | Porminho Alimentação, SA | Grupo Primor - Primor Charcutaria - Prima S.A. 


    

Probar - Indústria Alimentar, S.A. | Raporal, SA | Alfredo da Silva Barbosa, Lda. - Realsabor | Ribasabores Indústria de Carnes, Lda. | Salpicarne, Produtos de Salsicharia, Lda. | Salsicharia Gardunha, Lda.


             

Salsicharia Limiana, Lda. | Alimentação – Salsicharia Minhoto – Port. Lda. | Domingos da Silva Barbosa - Salsicharia Vilaverdense | Salsiçor – Salsicharia dos Açores, S.A. | Seara - Indústria de Carnes, Lda. | SEL - Salsicharia Estremocense, S.A. | Sicarze - Soc. Industrial Carnes do Zêzere, S.A. | Sicasal, Indústria e Comércio de Carnes, S.A. 


   

Abílio Oliveira Carvalho - Sicobom | Sicosta - Sociedade Industrial de Carnes, Lda. | António Lopes Gameiro, Lda - TiAntónio | Topitéu - Alheiras de Mirandela, Lda. | Tricar - Empresa Industrial de Carnes | Uniagri II - Industria Agro- Alimentar SA | VALSABOR, S.A.


     

Vifumeiro - Fumeiro e Carnes, Lda. | Vivid Foods, Lda | Axios - Recursos Humanos Sucursal Portugal | Carpinhal - Indústria Transformadora de Carnes da Zona do Pinhal, Lda. | Carreirinho dos Leitões, Unip - LDA | Maria do Rosário Cardoso e Filhos, Lda. | Mestre Acepipe, Unipessoal Lda. | Oliveira & Oliveira, Lda. | Presuntos tioZé da Beira - Indústria de Carnes, Lda. | Quinta da Borralha - Produção e Comércio de Produtos Agro-Pecuários | Salsicharia Burganense, Lda. | WISE CONTEXT LDA

O Contrato Coletivo de Trabalho entre a APIC e a FESAHT cessou a sua vigência em 23.03.2015 (cfr. aviso publicado no BTE n.º 1, de 08.01.2016) aqui

Consulte aqui o aviso de cessação do CCT celebrado com o SETAA e  aqui o aviso de cessação do CCT celebrado com a FESAHT e outros.

Consulte aqui o Contrato Coletivo de Trabalho (CCT), já revogado e aqui a Tabela Salarial,  já revogada.

As alterações ao Código do Trabalho entraram em vigor a 1 de Agosto de 2012.

Consulte o Código do trabalho anotado



Mesa da Assembleia-Geral

  • Presidente: A.Pires Lourenço & Filhos S.A., representada por Mário Dias
  • Vice-presidente: SEL, Salsicharia Estremocense, S.A., representada por Mário Arvana
  • Vogal: Ribasabores Indústria de Carnes, Lda., representada por Luís da Fonseca

Direção

  • Presidente: Probar – Indústria Alimentar, S.A., representada por Carlos Ruivo
  • Vice-Presidente: Nobre Alimentação Limitada, representada por Rui Silva
  • Vice-Presidente | Tesoureiro: Maporal, representada por Nuno Correia

Vogais:

  • Valsabor - Valsabor, S.A., representada pr Fernando Vicente
  • Carmonti – Indústria de Carnes do Montijo, S.A. representada por José Ferreira
  • Incarpo - Indústria e Comércio de Carnes, S.A., representada por Gonçalo Dinis
  • Sicasal - Indústria e Comércio de Carnes,  S.A., representada por Maria do Carmo Silva
  • Salsicharia Limiana - Salsicharia Limiana, Lda., representada por Liliana Cunha
  • Porminho Alimentação, S.A., representada por Tiago Freitas

Conselho Fiscal

  • Presidente: Casa das Carnes Ervedal, representada por Rafael Abreu

Vogais:

  • FTD - Alimentação, SA, representada por Diogo Cardoso
  • Carnes Landeiro, S.A., representada por Hugo Carvalho

Os Estatutos da APIC estão disponíveis aqui

Defender os interesses da indústria de carnes em geral e dos associados da Associação em especial.

VISÃO

Acrescentar valor ao setor da indústria de carnes e aos seus consumidores.

 

LEMA

Protegemos o que é genuíno.

 

VALORES

Transparência, responsabilidade, rigor, competência e sentido critico.

 

 

COMO SER SÓCIO DA APIC?

Podem ser associados da APIC todas as pessoas singulares e coletivas que, de acordo com a legislação aplicável, exerçam a atividade industrial ou similar no setor das carnes, enquadradas respetivamente nas posições 10110 e 10130 da CAE.

O pedido de admissão como associado envolve plena adesão aos estatutos da Associação, regulamentos internos e às deliberações dos Órgãos Sociais, sendo a verificação das condições de admissão da competência da Direção.

O sector é tutelado pelo Ministério da Agricultura, através da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária em coordenação com as Direções Regionais de Agricultura e Pescas.

Para dar resposta às solicitações e questões que lhe são colocadas, assim como ajudar a manter as empresas informadas, a estrutura da Associação assegura apoio regular aos associados, nomeadamente em matérias jurídico-laborais, técnico - funcionais, normativas, e outras incluindo a informação sobre a legislação nacional e comunitária interferente no sector, bem como cotações de mercado de diversos produtos.

BEM-VINDO AO WEBSITE DA APIC

O website da APIC é um espaço de comunicação dirigido aos nossos Associados, mas também ao público utilizador de plataformas digitais, sejam operadores económicos de outras áreas alimentares, media ou mesmo consumidores.

Queremos com este canal, garantir o acesso a informação relevante para a nossa missão, pretendendo divulgar legislação relevante, notícias e eventos da área da indústria da carne.

Cremos que será um espaço de encontro, com interesse para toda a cadeia alimentar, com especial enfoque para a área da indústria da carne (matadouros de ungulados e estabelecimentos de produção de géneros alimentícios de origem animal).

Ficamos na expectativa de que visitem o site da APIC e de que consigam tirar partido de todo o conhecimento que divulgamos.

Estamos também acessíveis através do Facebook e do LinkedIn

Contem connosco!

 

O Presidente da APIC

Carlos Ruivo

 

 

A NOSSA HISTÓRIA

A Associação Portuguesa dos Industriais de Carnes (APIC), foi criada em fevereiro de 2008, resultando a união das duas maiores associações do setor das carnes: Associação Nacional dos Industriais de Carnes - ANIC -, criada em setembro de 1975 e a Associação dos Fabricantes de Produtos Cárneos - AFABRICAR, criada em junho de 1982.

O objetivo da criação da APIC é o de garantir a união e representatividade do setor das carnes e produtos cárneos, perante os seus parceiros sociais e políticos.

Atualmente, a APIC conta com 121 empresas que valem mais de 1380 milhões de euros e contratam mais 7 208 trabalhadores, distribuídas pelo continente e pelas regiões autónomas.


Poderá consultar os atuais Órgãos Sociais da APIC aqui.

A APIC encontra-se, atualmente, sediada no Edifício da Bolsa do Porco, na Av. Bombeiros Voluntários do Montijo, 2870-219 Montijo

Subcategorias

 

 

 

 

Website

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O MAPA (Movimento Ambiente e Produção Alimentar) é composto por mais de trinta entidades ligadas aos setores da produção agrícola, da criação de animais de consumo, da produção e distribuição agroalimentar.

Um grupo abrangente, que pretende, numa só voz, construir de forma positiva mensagens verdadeiramente esclarecedoras, que ajudem a clarificar ideias pré-concebidas sobre o mundo rural e sobre o seu papel na manutenção, preservação e equilíbrio da natureza, do bem-estar animal e da felicidade na vida quotidiana das pessoas.

 

 

 

  

A FILPORC é a Organização Interprofissional da Fileira da Carne de Porco, representando a produção, transformação e comercialização da carne de porco em Portugal. A APIC, Associação Portuguesa dos Industriais de Carnes, é uma das suas associadas.

Só com elevados padrões de bem-estar animal se consegue assegurar uma boa sanidade animal na exploração.

Só com elevados padrões de bem-estar animal, se consegue uma carne de qualidade e segura!

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