O Governo francês publicou no Jornal Oficial francês do dia 27 de fevereiro, o texto de um decreto nacional que introduz a proibição de utilizar denominações de venda de carne para comercializar produtos à base de plantas.
O texto encontra-se na seguinte hiperligação.
O Governo tinha publicado um primeiro decreto em junho de 2022, mas este foi suspenso pelo Conselho de Estado.
Em particular, o novo texto detalha, em duas listas, termos reservados para produtos de origem animal ou contendo muito pouca proteína vegetal. Entre os "termos cuja utilização é proibida para a designação de géneros alimentícios que contenham proteínas vegetais" estão: filete, costeleta, bife de alcatra, schnitzel, costeleta, bife, costeleta, presunto, flanco ou mandril.
Na segunda lista, o decreto indica algumas denominações que podem ser utilizadas para produtos que contenham uma percentagem definida (e muito baixa) de proteínas vegetais. A segunda lista contém, entre outras, as seguintes denominações: bacon, andouillette, boudin, chouriço, coppa, jambon, mortadela, pancetta, rillettes, salame, saucisse, etc.
As palavras que se referem aos nomes de espécies e grupos de espécies animais, à morfologia animal ou à anatomia animal são igualmente proibidas na comercialização ou promoção de um produto à base de plantas.